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Mostrando postagens de abril 3, 2016

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Preços de imóveis têm queda real de 8,10% em 12 meses

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A queda real de preço é registrada quando o valor de um determinado bem, como é o caso do imóvel, tem uma alta inferior ao aumento generalizado de preços, medido por índices inflacionários, como o IPCA. Nos últimos 12 meses encerrados em março, o preço dos imóveissubiu apenas 0,53%, em média, nas 20 cidades brasileiras acompanhadas pelo índice FipeZap. É a menor variação já registrada desde o início da série histórica, que começou em 2008. Já a inflação, medida pelo IPCA deve encerrar o mesmo período com aumento de 9,50%, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central. Ou seja, ao considerar o efeito da inflação, o índice mostra que os imóveis tiveram queda real de preço de 8,10%. A queda real de preço é registrada quando o valor de um determinado bem, como é o caso do imóvel, tem uma alta inferior ao aumento generalizado de preços, medido por índices inflacionários, como o IPCA. Vale destacar que a variação real não é calculada por uma simples subtração. Para rea...

Indenização por alteração do contrato

Construtora é obrigada a indenizar por alteração em contrato, indenização de R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a construtora MRV Engenharia e Participações a indenizar uma consumidora que não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pagado por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior. Segundo a decisão, a construtora deverá pagar à consumidora a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, indenização de R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel. Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento através de contrato celebrado com a MRV em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.500 seriam objeto de financiamento. Em 2009...

Com o atraso da obra, construtora deverá arcar com o dano material referente ao aluguel

A decisão inicial, alvo do recurso, é referente a Ação de Perdas e Danos com pedido de antecipação de tutela registrada sob o nº 0836938-39.2015.8.20.5001, deferida parcialmente, para que a demandada promova, no prazo de dez dias, o depósito do valor de R$ 8.400, já dispendido pela autora a título de aluguel do imóvel locado (locação por temporada) A desembargadora Judite Nunes manteve a condenação, imposta à Saint Charbel Empreendimentos Imobiliários Ltda, para que a empresa arque com o valor correspondente ao aluguel, pago por uma cliente, em decorrência do atraso injustificado na entrega da unidade habitacional objeto da ação. A julgadora apreciou Agravo de Instrumento, que pedia a reforma de decisão dada pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão inicial, alvo do recurso, é referente a Ação de Perdas e Danos com pedido de antecipação de tutela registrada sob o nº 0836938-39.2015.8.20.5001, deferida parcialmente, para que a demandada promova, no prazo de dez di...

Distrato/Rescisão de compra de imóvel novo. Perguntas e respostas que irão lhe auxiliar na compreensão a respeito dos seus direitos

Quando o assunto é distrato/rescisão de compra de imóvel novo, com a devolução das quantias pagas, muitas são as dúvidas sobre os direitos dos compradores, seja quando a obra já está concluída ou quando ela se encontra atrasada. 1. O comprador de imóvel pode desistir da compra do imóvel (distrato de contrato de compra de imóvel) e reaver valores que já foram pagos, mesmo tendo assinado contrato constando cláusula que diz só devolver 40% (por ex.), sem correção e parcelado? Sim. O distrato da compra e venda do imóvel é um direito do comprador e pode ser exercido a qualquer momento, com a devida restituição da maior parte do que foi pago (em regra 90%). Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, existindo cláusula abusiva (como por ex. Devolução de apenas 40% do que foi pago), ela será declarada nula/sem validade. Nos tempos atuais, não existe mais o chamado "assinou não pode anular mais a cláusula". Tanto é verdade que, na maioria dos contratos consta qu...

Alerta aos condomínios e condôminos - Novo CPC exige maior controle de recebimento de correspondências

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Se antes do dia 18 de março de 2016, era comum a práxis dos porteiros de condomínios receber as correspondências destinadas aos condôminos e deixá-los nos escaninhos ou entregar em cada apartamento, por debaixo da porta, agora é necessário maior organização, sob pena desse ato comum ocasionar uma série de transtornos à administração do condomínio, ao porteiro e ao condômino, inclusive em indenizar o condômino que se sentir prejudicado. Isso porque, o novo Código de Processo Civil, no artigo 248,parágrafo 4º, indica que "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência", ou seja, não mais é necessário que o recebimento se dê pela parte interessada no processo, ou seja, pessoalmente, em mãos, bastando ser direcionada ao seu endereço. Daí surgem inúmeras responsabilidades. Imagine que João é réu em um processo no qual lhe exige a cobrança da quantia de R$ 10.000,00. O porteiro do condomínio recebe a correspondênc...

Nova decisão da Justiça libera megaempreendimento imobiliário em Maricá

A licença ambiental dada para complexo turístico e residencial na Área e Preservação Ambiental (APA) de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, continua valendo. Depois de ter sido anulada em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu, na semana passada, que a liberação não extrapolou a lei e que o resort, cujas obras ainda não começaram, não causará dano ambiental se for executado dentro dos limites da própria autorização. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça questionando a licença dada ao complexo Fazenda São Bento da Lagoa. O empreendimento terá campo de golfe, centro hípico, shopping centers, clubes, hotéis e prédios residenciais, com capacidade para 20 mil pessoas, em uma área de 840 hectares. Na região, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, foram identificados espécies endêmicas de animais, aves migratórias, dunas raras e sítios arqueológicos. Preocupado com os impactos socioambientais, o MPF questio...

Especialista avalia que investimento em imóvel ainda pode superar taxa Selic e outras aplicações

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Depois de um período de forte valorização dos imóveis, que se tornaram um dos investimentos mais rentáveis na última década, superando de longe outras opções como fundos de renda fixa, o mercado imobiliário vive um período de queda nas vendas. Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Evandro Veiga Negrão de Lima Jr., muitos investidores que abandonaram o mercado imobiliário como opção "estão perdendo ótimas oportunidades". "O investidor em imóveis para locação hoje tem um ganho um pouco menor do que era obtido há alguns meses, devido à queda que houve no preço dos aluguéis. Esse investidor, no entanto, não pode se esquecer de que o imóvel valoriza no mínimo acompanhando a inflação. No médio prazo, essa valorização é historicamente maior que a inflação. Portanto, quem hoje tem um horizonte de investimento de médio prazo, com certeza terá um retorno melhor se comprar imóveis do que se inve...

A legalidade e a justiça da taxa condominial proporcional à fração ideal

É dever do incorporador imobiliário arquivar, no cartório competente de Registro de Imóveis, antes da venda das unidades, a discriminação das frações ideais do terreno em correspondência com as unidades autônomas e a minuta da futura convenção de condomínio (art. 32, Lei nº 4.591/64). É dizer: a cada unidade autônoma, seja ela quitinete, apartamento, cobertura etc, caberá, como parte inseparável, uma fração ideal (proporção) do terreno e das áreas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária. Na maioria absoluta das vezes, essa minuta da convenção condominial traz uma relação proporcional entre o tamanho da unidade autônoma, a fração ideal e o valor da taxa condominial. Há uma razão de ser para isso: tanto o art. 12 da Lei nº 4.591/64 quanto o art. 1.336 do CC/2002 fazem essa correlação expressa. Salvo disposição em contrário, quanto maior a fração ideal da unidade, maior a contribuição do condômino para as despesas condominiais. Mudar essa forma de cobrança é muito dif...

Condomínio não consegue impedir uso do subsolo em profundidade que não lhe é útil

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que se alegou esbulho com a invasão do subsolo por pinos de concreto de mais de dez metros de comprimento, utilizados para sustentação da obra de um mercado. O proprietário do imóvel não tem interesse legítimo para impedir a utilização do subsolo onde foram colocados tirantes de concreto destinados à sustentação de obra vizinha se esse espaço não tem nenhuma utilidade para ele. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que se alegou esbulho com a invasão do subsolo por pinos de concreto de mais de dez metros de comprimento, utilizados para sustentação da obra de um mercado. O Condomínio Edifício Terrazza del Sole, em São Paulo, propôs ação de reintegração de posse cumulada com demolição e perdas e danos contra o Hipermercado Big. A alegação é que houve invasão de propriedade, pois os tirantes impediriam o condomínio de ampliar a área de ...

Mesmo em condomínio irregular, deve ser pago o IPTU

No recurso especial, o proprietário do imóvel alegou que o conceito de posse é objetivo e que não haveria como cobrar IPTU de um detentor de terreno público sem a aprovação do loteamento pelos órgãos competentes. O proprietário de um imóvel localizado em um condomínio irregular de Brasília terá de pagar cerca de R$ 25 mil relativos a cinco anos que deixou de recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de casa construída sobre área pública. Decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu pela legalidade da cobrança sob o fundamento de que “os ocupantes de terrenos localizados em condomínio irregular, que exercem alguns dos atributos inerentes à posse dos imóveis, devem ser considerados sujeitos passivos da obrigação tributária referente ao IPTU”. No recurso especial, o proprietário do imóvel alegou que o conceito de posse é objetivo e que não haveria como cobrar IPTU de um detentor de terreno público sem a aprovação do loteamento pelos órgãos...

Imóvel hipotecado pode ser penhorado para pagar crédito trabalhista

A 2ª Turma do TRT de Minas confirmou a decisão do juízo da execução e manteve a penhora sobre imóvel dado à Petrobras em garantia hipotecária pela empresa executada. O crédito trabalhista, em razão da sua natureza alimentar especial, é superprivilegiado, tendo preferência sobre o crédito hipotecário, ainda que constituído posteriormente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT de Minas confirmou a decisão do juízo da execução e manteve a penhora sobre imóvel dado à Petrobras em garantia hipotecária pela empresa executada. A decisão, proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, foi baseada no voto da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. A Petrobras não se conformava com a decisão de Primeiro Grau que julgou subsistente a penhora e determinou a realização de nova praça do bem imóvel, julgando improcedentes os embargos de terceiro da empresa - recurso previsto no CPC para socorrer aquele que não é parte na ação e, ainda assim, tem seus bens...

Moradores de condomínio residencial serão indenizados por danos em seus veículos

Na ação judicial, os autores disseram que a Ecocil, quando da edificação do empreendimento Residencial Porto Arena, não adotou as medidas de proteção necessárias à construção civil de prédios urbanos, o que lhes teria acarretado prejuízos de ordem material e moral. O juiz Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, condenou a Ecocil – Empresa de Construção Civil a pagar a cinco moradores do Condomínio Residencial Metropolis indenizações por danos materiais e por danos morais em virtude de ter os causado prejuízos mediante negligência na adoção de meios de proteção durante a construção do edifício Residencial Porto Arena. Desta forma, a construtora foi condenada por danos materiais relativos ao dispêndio de cada morador com a revitalização da pintura de seus veículos, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, quantia esta a ser corrigida e acrescida com juros. A empresa foi condenada ainda pelos danos morais causados, no valor de R$ 4 mil para cada um dos autor...