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Mostrando postagens de janeiro 7, 2018

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Processo eleitoral em condomínio: convocação e preparação para assembleia

O Art. 1.347 do Código Civil dispõe: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se ”. As eleições condominiais são alvo, ainda, de grandes dúvidas e normalmente também motivo de grande instabilidade no convívio condominial por diversos fatores. O objetivo deste artigo é trazer alguns conceitos à luz da legislação pátria a respeito do processo eleitoral e trazer recomendações para propiciar a escolha de um novo síndico de forma adequada. Como diz o caput do artigo acima citado, cabe a assembleia a escolha de seu síndico, podendo este ser condômino ou não (e, por isso, a crescente opção de alguns condomínios pelos síndicos profissionais). O próprio artigo fala da possibilidade de reeleição, entretanto cada mandato deve ter, no máximo, dois anos. Não é redundante falar – embora seja óbvio – que o candidato a síndico, se condômino for, deve estar adimplente com suas ob...

Mantida decisão que revogou doação de imóveis por ingratidão de ex-mulher

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-esposa. De acordo com o processo, após a separação, o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido, o qual decidiu mover ação ordinária revogatória das doações. O TJPE entendeu que houve atentado contra a vida do doador. Além disso, reconheceu a prática de injúria grave e calúnia num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa. O acórdão decidiu pela revogação das doações dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória. Recurso Contra a decisão, a donatária inte...

Passo a passo do Registro da propriedade de imóveis urbanos

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passo a passo simples de como iniciar o registro de propriedade de imóveis urbanos! 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura será necessário que haja a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da entidade vendedora; 3. Após esse passo, o Tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e encaminhará para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência, o comprador deverá pagar algumas taxas/impostos, como: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do Tabelionato, dentre outros; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com o ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscr...