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Mostrando postagens de abril 24, 2016

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

O papel do síndico profissional na mediação dos conflitos condominiais

O síndico deve estar apto a conscientizar os condôminos de que estão compartilhando um espaço com pessoas de diferentes valores, formação e opiniões, bem como diferentes realidades e problemas pessoais. “Eles estão brigando todos os dias”, avisa uma moradora aflita ao síndico. Afinal, quais são realmente as responsabilidades do síndico perante situações extremas de conflitos dentro de um condomínio? Quais são os momentos em que deve interferir e quais são as situações que as meditas devem ser outras? Pensando nisso a Coordenação do Clube Síndico Profissional convidou a Gestora Condominial de Brasília Adriana Moura para debater esta temática com os síndicos. Confira: “O síndico deve estar apto a conscientizar os condôminos de que estão compartilhando um espaço com pessoas de diferentes valores, formação e opiniões, bem como diferentes realidades e problemas pessoais. Desta forma, o síndico demonstra aos condôminos que apesar da unidade condominial ser autônoma, na verda...

Prevenção em edifícios e condomínios

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A Violência Urbana não encontra fronteiras, há alguns anos muitos saíram de casas para procurar segurança nos condomínios verticais e mais recentemente nos horizontais, no entanto, vez ou outra, surge a notícia que uma quadrilha de infratores da lei tomou de roubo um condomínio, fazendo com que todos fiquem assustados e de certa forma receosos, para saber se o seu condomínio está seguro e se é capaz de suportar ações desse tipo. Como já escrito anteriormente em artigos do gênero, na reflexão que se deve ter neste momento é a consciência que o Brasil, um país intercontinental capitalista, é um país violento, em que se estimula o consumismo e a ostentação do ganho, portanto, se desperta a atenção dos infratores da lei. Como não há soluções mágicas para a erradicação da Violência Urbana, tem-se que investir em Prevenção, até por que nada é 100% seguro. Assim, é importante valorizar a Prevenção Primária, que nada mais é que a adoção de ações que possam minimizar ser você um...

Distrato/Rescisão de compra de imóvel: Justiça de SP anula cláusula contratual de multa e condena construtora a devolver 90% dos valores pagos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, determinou a anulação de cláusula contratual que impunha, o pagamento de uma multa exorbitante/abusiva e mandou a incorporadora a devolver 90% de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente desde as datas dos pagamentos das parcelas + juros de 1%. A Autora, com intuito de se mudar para um outro imóvel, iniciou sua busca por uma unidade imobiliária. Foi ao plantão da Ré e adquiriu da Incorporadora Tibério, uma unidade imobiliária em lançamento. Ocorre que, devido a não concessão de financiamento, foi forçada a não cumprir com o pagamento das demais parcelas. Entrou em contato com a construtora e a mesma quis devolver apenas um valor inferior a 30% do que tinha sido pago. A construtora Tibério alegou que a Autora, parte vencedora no processo, tinha assinado um contrato onde, no mesmo, havia previsão de tais multas. Foi proposta ação judicial e a Autora não recebeu tudo que tinha pedido. Recorr...

Para que seja válida a arbitragem, deve haver concordância expressa do comprador

Pelas dificuldades encontradas no processo de aquisição do imóvel, o autor pediu judicialmente a nulidade de cláusulas do contrato de compra e venda, dentre elas aquela que estabelecia a arbitragem obrigatória. O requerente também pleiteou o ingresso imediato no imóvel e a indenização por danos morais e materiais. Está cada vez mais comum, nos contratos imobiliários, a utilização da arbitragem para se buscar a finalização de um conflito, sem a necessidade da propositura de uma ação na justiça. Ocorre, que somente será valida esta opção pelo procedimento arbitral, se houver o comprador do imóvel, expressamente no contrato, ter concordado com esta possibilidade. Nos contratos imobiliários que prevejam a arbitragem (técnica de solução de conflitos em que as partes buscam um árbitro para a solução imparcial do litígio), ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concor...

Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de SP condena incorporadora ROSSI por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos

Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ROSSI na devolução de tudo o que foi pago pela compradora, sem nenhuma retenção, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Após incontáveis tentativas frustradas para reaver os valores pagos e obter a rescisão amigável do negócio, a compradora decidiu buscar auxílio perante o Poder Judiciário e foi devidamente ressarcida, mediante ganho total de causa na primeira instância com a declaração judicial de rescisão do Contrato por culpa exclusiva da incorporadora, obtendo a restituição de 100% dos valores pagos, além dos valores pagos no início da compra a título de supostas comissões de corretagem, tudo com correção monetária e juros legais de 1% ao mês até a data da efetiva restituição. Citada para responder o processo, a incorporadora ROSSI limitou-se a afirmar que o atraso na conclusão do empreendimento decorr...

Dei entrada no imóvel e o financiamento não foi aprovado. E agora?

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Uma situação típica com a qual temos nos deparado constantemente na prática da advocacia em nosso escritório é a seguinte: Interessado em comprar um imóvel, mas dependendo de financiamento para isso, o consumidor negocia com a imobiliária e expõe a situação. A imobiliária informa de imediato ao consumidor que o financiamento está aprovado, as partes firmam um contrato e o consumidor paga então uma entrada ou "sinal" para garantir o imóvel. Por conta da análise do financiamento - e não raro da grande burocracia envolvida - decorre-se algum tempo até que o consumidor receba a triste notícia: o financiamento não foi aprovado. Começa então uma saga épica para a devolução do valor pago para a imobiliária. O que fazer neste caso? Primeiramente, importante destacar que: Absolutamente nenhuma imobiliária, corretor ou construtor pode garantir previamente a aprovação do financiamento imobiliário. Isso porque a aprovação dependerá de profunda e específica aná...

Senado pretende aniquilar direitos dos consumidores que adquiriram imóvel na planta

Crise econômica e projeto de lei do Senado aumentam ações de rescisão/distrato contra construtoras buscando restituição dos valores.  São comuns em nosso cotidiano questionamentos sobre a validade, ou não, das cláusulas de retenção de valores em caso de rescisão/distrato de contratos de imóveis adquiridos na planta. Os questionamentos surgem em decorrência de previsões contratuais aberrantes, que estipulam restituição de percentuais ínfimos dos valores pagos pelos consumidores em caso de distrato/rescisão, e em inúmeras parcelas. As ilegalidades das referidas cláusulas chegam ao ponto de, muitas vezes, conceder a inusitada possibilidade do imóvel não sair do ‘papel’, e mesmo assim não ter direito a qualquer devolução dos valores pagos. Um tremendo absurdo! A lógica da vida não permite tal situação. No direito, referida lógica não fica de lado! Claro que o consumidor não pode ser prejudicado pelo atraso na construção, ensejando a restituição integral dos valor...

Empresa que vende terreno em área de proteção deve indenizar comprador

O autor comprou um terreno comercial em um condomínio, após a aquisição, a empresa responsável pelo projeto firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do setor público para realocar as frações do condomínio localizadas dentro de área de proteção de mananciais.  Empresa imobiliária que vende terreno em área de proteção ambiental deve realocar ou indenizar o comprador. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e sentenciou um empreendimento imobiliário. O autor do pedido comprou um terreno comercial em um condomínio na região de Sobradinho (DF). Após a aquisição, a empresa responsável pelo projeto firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do setor público para realocar as frações do condomínio localizadas dentro de área de proteção de mananciais. Dentre as frações realocadas estava a porção de terra do requerente. Como a empresa não fez a realocação prevista no T...

Se assembleia aprovar, condomínio pode cortar água de morador inadimplente

Muitos condomínios residenciais, comerciais ou mistos, tem adotado o sistema de individualização de água, realizado por empresas particulares. Segundo esta prática, são instalados medidores individuais de água em cada unidade autônoma. Como regra, a individualização tem impacto interno, não interferindo na relação com a empresa concessionária. A individualização de água é operada basicamente da seguinte forma: a companhia de água (p. Ex.: Sabesp), realiza a medição do consumo de água no relógio (hidrômetro) central que abastece todo o condomínio, e gera com isso a fatura de água única e total; o condomínio, por sua vez, realiza a medição do consumo de água nos relógios individuais de cada unidade autônoma condominial, possibilitando a cobrança separada de cada um dos condôminos, na proporção do consumo. Contudo, com a prática de tais providências por condomínios, muito se tem discutido acerca da legitimidade jurídica do procedimento de individualização de água e da con...