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Mostrando postagens de agosto 20, 2017

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

8 dicas indispensáveis para comprar imóveis na planta

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Hoje trataremos de um assunto muito importante para você que tem pensado em adquirir um imóvel na planta. Vemos por aí diversas ofertas no que tange a lançamentos imobiliários e por isto faço-lhe um questionamento: você sabe o que é preciso para fazer uma boa compra de imóveis em construção? Como se sabe, o sonho de todo brasileiro é ter um “lugar para chamar de seu” , de conquistar “o sonho da casa própria” e desfrutá-la com seus entes queridos. Essa relação com a moradia foi cultivada pelos nossos antepassados e está totalmente intrínseca aos sentimentos humanos mais primitivos como de segurança, conforto e felicidade. Motivo pelo qual não é por acaso que a nossa constituição cidadã vela por este princípio fundamental, protegendo e garantindo o direito de propriedade e à moradia, conforme o art. 5º , inciso XXII e art. 6º , caput, ambos da Constituição Federal de 1988. No entanto, é preciso atentar-se a alguns detalhes antes de assinar o contrato c...

Devolução de imóveis passará a ter nova regra

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Uma proposta de regulamentação dos distratos está prestes a ser fechada pelo governo Fonte revista EXAME Brasília – O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta. Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada “intermediária”. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel. O a...

Seu inquilino não paga?

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Pode ser que isso aconteça, então leia aqui 07 dicas para diminuir o problema. Com a crise econômica aumentando mais e mais no país, e o desemprego que não para de crescer, muitas pessoas deixam de pagar seu aluguel, descumprindo o que foi combinado quando se mudaram para o imóvel. Um pequeno atraso muitas vezes é tolerado pelo locador, mas quando o atraso começa a atravessar o mês, e mais um mês e mais um mês a coisa começa a sair do controle. Nessa hora o locador começa a se desesperar (principalmente aquele que tem o valor do aluguel como parte de sua renda familiar). O que a Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91) e as demais leis podem fazer para lhe dar mais segurança? Como evitar ou diminuir o prejuízo? Vamos lá! Começo aqui já dando a “Dica de Ouro” do locador, a Dica nº 1: 1) EVITE FAZER CONTRATOS COM MENOS DE 30 MESES !! Por mais tentador que seja fazer um contrato com 12 meses ou 06 meses, pensando em “experimentar” o locatário, você pod...