Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Nova decisão da Justiça libera megaempreendimento imobiliário em Maricá



A licença ambiental dada para complexo turístico e residencial na Área e Preservação Ambiental (APA) de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, continua valendo. Depois de ter sido anulada em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu, na semana passada, que a liberação não extrapolou a lei e que o resort, cujas obras ainda não começaram, não causará dano ambiental se for executado dentro dos limites da própria autorização.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça questionando a licença dada ao complexo Fazenda São Bento da Lagoa. O empreendimento terá campo de golfe, centro hípico, shopping centers, clubes, hotéis e prédios residenciais, com capacidade para 20 mil pessoas, em uma área de 840 hectares. Na região, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, foram identificados espécies endêmicas de animais, aves migratórias, dunas raras e sítios arqueológicos.

Preocupado com os impactos socioambientais, o MPF questionou o plano de manejo da APA, que admite a instalação do complexo e pediu o cancelamento da licença. O Ministério Público Estadual também tem ação contra as leis que permitem construções na restinga.

A decisão de manter a licença, dada no último dia 28, pelo desembargador Poul Erik Dyrlund, considerou, no entanto, que a ação do MPF intervinha nas prerrogativas do governo do estado e do município. Recomendou às partes "conciliar os legítimos interesses ambientais, econômicos, sociais, culturais etc, aparentemente conflitantes, mas que, na realidade, devem ser convergentes". O Ministério Público ainda não foi notificado e não informou se vai recorrer.

O recurso que derrubou a liminar é do município de Maricá, que defende o projeto por acreditar que trará benefício econômicos, impedindo "favelização" e gerando 32 mil empregos. "O projeto privado do resort é apoiado por sua sustentabilidade e pela forte geração de empregos dentro de um setor com enorme potencial de crescimento: o turismo", justificou a prefeitura.

Com a decisão da Justiça Federal, ambientalistas temem a emissão da segunda licença ambiental, que autoriza o início das obras do projeto. Eles voltaram a criticar o zoneamento da APA, que consideram ilegal, mas está previsto no controverso plano de manejo, permitindo intervenção em mais de 50% da restinga e 78% do território pesqueiro artesanal de Zacarias.

"É preciso terminar com o drama que se arrasta desde os anos 1940, com tentativas de implantar megaempreendimentos urbanos verticalizados e assim destruir e descaracterizar a comunidade pesqueira, os ecossistemas nativos, áreas de pesquisa científica e sítios históricos e arqueológicos", disse a professora Desirée Guichard, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que atua no Fórum de Pesquisadores da Restinga de Maricá e no Movimento Pró-Restinga.

Segundo Desirée, as leis estadual e municipal que serviram de base para emissão de licença ambiental ao resort violam normas legais de proteção ao patrimônio cultural, ao meio ambiente e à pesquisa científica. Outros usos deveriam ser dados à restinga, como a anexação ao Parque Estadual da Serra da Tiririca e a regularização fundiária de todo o povoado de Zacarias, disse ela.

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