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Mostrando postagens de setembro 3, 2017

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Aluguel

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Locação de imóvel e problemas estruturais: quem deve arcar com o prejuízo? Quando há contrato de aluguel entre as partes, e, durante o período de locação se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá solicitar redução proporcional do aluguel, ou mesmo resolver o contrato, ou seja, rescindi-lo, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava (objeto do aluguel), conforme se depreende o art. 567 [1] do Código Civil . Assim, é notório que o locatário detém a responsabilidade pelo zelo do imóvel alugado, devendo, ao final do contrato, devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, ou seja, se durante o contrato de locação o móvel sofrer algum tipo de dano provocado pelo locatário ou seus dependentes, o mesmo deverá informar imediatamente ao locador, e em seguida, ficara obrigado a reparar os danos. Ademais, a constatação de que há dano no imóvel deverá ser realizada por meio de vistoria, devendo esta ser feita antes do locatário entra...

Fundo Imobiliário em São Paulo prioriza interesses do mercado, diz urbanista

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A criação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para administrar os imóveis do governo paulista representa a financeirização dos terrenos públicos. A avaliação é de pesquisadores do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP). A professora e urbanista Raquel Rolnik, que coordena o laboratório, aponta que a medida inverte a lógica do interesse social na ocupação do espaço urbano. “O destino daquele lugar, daquele terreno público, vai ser definido pela hipótese da rentabilidade máxima financeira, e não pela hipótese da necessidade da cidade”, apontou. O edital que vai contratar o consórcio responsável pela administração e operação dos 267 imóveis iniciais da carteira do fundo foi publicado no último dia 24. O prazo para envio das propostas é de 30 dias, e o pregão presencial será realizado no dia 22 de setembro. O governo estadual espera faturar R$ 1 bilhão com a venda das uni...

Atraso na Entrega do Imóvel

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Considerações quando do atraso na entrega do imóvel "Na maioria dos contratos de compra e venda de imóvel na planta existe a famosa cláusula de tolerância de 180 dias para entrega da obra. Muitos consumidores só se dão conta dessa cláusula quando a data para entrega do imóvel está próxima. Por isso que é muito importante que o comprador, antes de fechar negócio, leia todo o contrato para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Se não estiver seguro, consulte um advogado para sanar as dúvidas. A Clausula de Tolerância concede às construtoras um prazo extra de 180 dias para conclusão da obra e entrega da unidade imobiliária ao comprador. De acordo com os tribunais, a tolerância de 180 dias não entendida como abusiva, portanto, é válida tendo em vista a magnitude das obras e os contratempos enfrentados pelas construções de longo prazo. Caso a obra não seja entregue dentro do prazo contratual ou dentro dos 180 dias de tolerância, a construtora estrá inadim...