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Mostrando postagens de novembro 6, 2016

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Diferenças entre a conta "vinculada" e conta "pool" nos Condomínios.

A diferença básica entre a conta vinculada e a conta pool é que na primeira, referida conta bancária é aberta para a gestão exclusiva das finanças de um condomínio, ao passo que na segunda, a Administradora se utiliza de sua própria conta bancária para o gerenciamento dos numerários recebidos de diversos Condomínios de sua carteira. O numerário depositado na conta vinculada do Condomínio não sofre nenhuma interferência, havendo maior controle das operações realizadas, enquanto que na conta pool, os riscos de fraudes poderiam, em tese, serem maiores, pois não se pode controlar a movimentação da conta pelos extratos bancários, apenas pelos relatórios elaborados pela Administradora. Frise-se que os dois sistemas são absolutamente lícitos. O problema não está na forma como são contabilizados os valores auferidos pelos Condomínio, até porque, havendo “organização” e “controle” por parte do Administrador, para cada Condomínio administrado, não haverá desfalque financeiro em n...

Não é possível penhora de fração de imóvel de luxo

Com a decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos da proteção conferida aos bens de família, pois também são impenhoráveis. Com a decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Porém, a decisão não foi unânime. No voto vencido, o ministro Luis Felipe Salomão propôs uma reinterpretação do instituto do bem de família e dos seus efeitos. O ministro afastou a impenhorabilidade absoluta do bem de família, instituída pelo artigo 1º da Lei 8.009 /90, com a finalidade de possibilitar a penhora de “fração ideal do imóvel de alto valor econômico, para garantir o pagamento, ainda que parcial, do crédito do...

TRF4 determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação solicitando reintegração de posse após verificar que a moradora da região sul do estado havia descumprido a cláusula de financiamento que prevê que imóvel deve servir de moradia para o contratante e sua família. Em razão de não morar no imóvel, uma moradora de Pelotas (RS) terá que devolver apartamento financiado por meio do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que destacou que as residências adquiridas pelo programa são destinadas unicamente à moradia dos compradores e de suas famílias, e que o contrato deve ser rescindido em caso de desvio de finalidade. A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação solicitando reintegração de posse após verificar que a moradora da região sul do estado havia descumprido a cláusula de financiamento que prevê que imóvel deve servir de moradia para o contratante e sua família. A ré alegou permanecer...

Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor

Entendimento do STJ sobre alguns temas controversos tais como; áreas comuns, serviços essenciais, juros e multas. O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil ( CC )é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais. Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial ( artigo 784 , inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida. E uma das garantias para a...

CDC pode ser aplicado em disputa entre condomínio e construtora, diz STJ

No caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade. Disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) para resolver o litígio. É o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o conceito básico de consumidor abrange a coletividade, ainda que ela seja formada por sujeitos indetermináveis. No caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade....