Postagens

Mostrando postagens de maio 8, 2016

Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Novo Código de Processo Civil e o seu reflexo na cobrança da inadimplência condominial

No dia 18 de março de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, – Lei nº 13.105/2015 – que substituiu o antigo Decreto-Lei 1.608 de 1939. Com a entrada em vigor do NCPC (Novo Código de Processo Civil), surgiu a pergunta de inúmeros condôminos e síndicos. O que isso influencia no dia a dia dos condomínios? A resposta é muito simples! Buscaremos nesse pequeno texto, explicar simplificadamente o que mudou na cobrança condominial, abordando como era antes e como é agora a cobrança dos condôminos inadimplentes. Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), a ação para se cobrar o condômino inadimplente, era uma ação de cobrança, ou seja, uma ação de conhecimento, onde deveria se produzir um vasto conjunto probatório, para o convencimento do juiz, a fim de que esse reconheça o débito como legitimo. Esse processo de conhecimento, demoraria em torno de 8 (oito) anos, sendo que após a sentença é que se daria inicio à fase de execução, que poderia dura...

Indenização por alteração de contrato imobiliário

Construtora deve indenizar consumidora por alteração em contrato. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a construtora MRV Engenharia e Participações a indenizar uma consumidora que não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pagado por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior. Segundo a decisão, a construtora deverá pagar à consumidora a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, indenização de R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel. Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento através de contrato celebrado com a MRV em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.500 seriam objeto de financiamento. Em 2009, ela pagou ainda cerca de R$ 3 mil por um kit acabamento. Apesar de a construtora ter informado que o imóvel seria en...

Cobranças sem registro estão com os dias contados

Medida determina que boletos de pagamento devam ter registro obrigatório em bancos até 2017. Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início do ano uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida, que acaba com os boletos sem registro, entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem. A diferença entre a cobrança com registro e o sistema sem registro é que, como o nome já diz, um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que se consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de...

Armadilhas para pegar o comprador de imóvel na planta

Boa parte das construtoras cumpre o contrato e mantém uma relação honesta com seus clientes, mas no mercado existem as ruins e, o cliente precisa atenção redobrada. Comprar imóvel na planta não é tarefa simples, e os candidatos precisam ficar muito atentos com as armadilhas preparadas por muitas empresas. Além dos problemas comuns encontrados na maioria dos contratos, que preveem cláusulas abusivas e grande desequilíbrio entre construtoras e compradores, a fase pós-vendas também reserva truques e macetes que colocam os compradores em situações de grande desvantagem. Em muitos casos, usando de pura coação e ameaça, muitas empresas lidam com a insegurança dos compradores para lhes exigir comportamentos que só trazem mais prejuízos, mas que de certa forma garante às empresas desleais garantir seu lucro e se safar das punições em razão dos descumprimentos contratuais. Evidente que boa parte das construtoras cumpre o contrato e mantém uma relação absolutamente honesta com...