Postagens

Mostrando postagens de agosto 27, 2017

Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Índice negativo e redução nominal do valor do aluguel

Imagem
Internet Temos visto o indicador que reajusta a maioria dos contratos de locação, o IGP-M (Índice Geral de Preço – Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, em queda, o que tem provocado uma dúvida, principalmente ao locatário: o valor do aluguel pode ser reduzido, se a variação anual do IGP-M for negativa? Primeiramente é sempre conveniente sublinhar que é do “reajuste” do valor do aluguel que se cogita, e não da sua “revisão”. Esta última, prevista em lei, pode ser regularmente realizada a cada três anos e repõe o aluguel no preço de mercado. Repõe porque inicialmente os contratantes celebraram o ajuste pelo valor de mercado; mas, uma série de eventos pode ocorrer, sendo justo o reequilíbrio da economia dessa relação, de modo que seja pago o aluguel correto, considerando os aspectos que o influenciem, tais como as características do imóvel e da região. Feito o lembrete, deve ser anotado que o IGP-M é um índice inflacionário. Portanto, a simples medida de oscilação...

As cobranças de débitos condominiais à luz da lei nº 13.105/2015 - Novo CPC

Imagem
O Novo Código de Processo Civil , introduzido pela Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015, trouxe mudanças significativas no procedimento atinente à cobrança das contribuições condominiais em face de condôminos inadimplentes. É certo que, pelo menos em tese, haverá mais celeridade e eficiência quando da cobrança das cotas condominiais em atraso, tendo em vista que o Novo CPC elevou o crédito condominial, em regra caracterizado pelo boleto de pagamento, à condição de Título Executivo Extrajudicial. Por não ser o objetivo deste artigo o exaurimento da matéria, até mesmo por se tratar de dispositivos recentemente introduzidos no mundo jurídico e que demandarão grandes discussões, iremos nos atrelar aos principais pontos da matéria, citando as mudanças mais efetivas da nova legislação processual pátria. Durante a vigência do antigo Código de Processo Civil , o crédito de natureza condominial somente era exigível após o ajuizamento de ação de cobrança e o consequente trânsito ...

Usucapião familiar: o que entender por abandono do lar?

Desde a edição do art. 1.240-A do Código Civil , em 2011, o abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros passou a ser hipótese de perda da propriedade da residência onde o casal vive. Diz o referido artigo que “aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Em outras palavras, o cônjuge ou companheiro, homem ou mulher, que deixar seu lar por mais de 2 anos pode perder a casa, caso o outro cônjuge ou companheiro resolva mover ação de usucapião para obter a integralidade da propriedade do imóvel residencial. Apesar de a redação do artigo referido ser bastante claro, o termo “abandono de lar” gerou muitas dú...