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Mostrando postagens de fevereiro 11, 2018

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Saiba como identificar cláusulas abusivas em contratos condominiais

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Começo de ano normalmente é uma época de bastante mudanças no condomínio. Desde a aprovação de orçamento para o ano, alguns passando por processos eleitorais. Entretanto, a principal questão que normalmente ocorre é a renovação ou mudança dos contratos de prestação de serviços por parte do síndico. Aumento de salários e outros encargos correlatos fazem com que as empresas busquem reajustar seus valores para cima e, na parte da administração condominial, o síndico precisa buscar manter ou reduzir estes custos. Neste artigo, vamos tratar sobre contratos que, num conceito clássico, é entendido como o acordo de duas (ou mais) vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Ou seja, um contrato nada mais é do que a expressão da vontade das partes colocadas por escrito. Entretanto, com a evolução das relações sociais e,...

É obrigatório fazer um contrato?

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Muita gente procura um escritório de advocacia perguntando se é obrigatório fazer um contrato escrito para certos negócios da vida civil (venda de carros, casas, aluguel, prestação de serviços etc.). A resposta, para a maioria das perguntas é: não , não é obrigatório . Isso porque o Código Civil trata como obrigatório o contrato escrito apenas para alguns poucos tipos de negócios, tais como: a venda de imóveis com valor maior do que 30 salários mínimos, o pacto antenupcial, o testamento, o contrato de fiança, entre outros. O direito chama esses contratos de “contratos formais” , pois a Lei exige que eles tenham uma forma (forma escrita, por exemplo). Os contratos formais são ainda divididos em: “solenes” e “não solenes” . Os contratos solenes são aqueles que necessitam obrigatoriamente de instrumento público registrado em cartório para sua validade jurídica (escritura de venda e compra de imóvel, artigo 108 do Código Civil , por exemplo). Já os ...