Postagens

Mostrando postagens de junho 18, 2017

Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Diferença entre condomínio geral e condomínio edilício

Imagem
O condomínio edilício é uma espécie do instituto do condomínio geral. Condomínio geral é caracterizado pelo fato de existir, simultaneamente, dois ou mais direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, seja ele móvel ou imóvel. Exemplo: 2 irmãos adquirem um só carro para ambos, ou seja, ambos são condôminos do carro, e não, como muitos pensam, sócios do carro. Condomínio não é sociedade, condôminos não são sócios, o condomínio é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil ), e a sociedade é típico do direito empresarial. O Condomínio edilício, refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas. Exemplo: edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns. Vale ressaltar, que o locatário não é condômino, condômino é exclusivamente o prop...

Habite-se não isenta empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel

Imagem
O fato de uma obra ter "habite-se" não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro de um cliente — descontando a taxa de corretagem. Inicialmente a empresa devolveu apenas cerca de 50% do valor, alegando que a rescisão partiu do comprador e que as regras estavam no contrato. O cliente comprovou que o prazo de entrega, inclusive com os 180 dias adicionais, já tinha expirado e que assim a companhia havia cometido abuso na relação comercial. Imóvel foi entregue depois do prazo de tolerância previsto em contrato. 123RF Em sua defesa, a empresa afirmou à Justiça que a obra já tinha o habite-se, aval do Estado para que as pessoas possam ocupar o imóvel. Porém o juiz afirmou que uma coisa não interfere na outra e que é comum obra inacabadas já terem o habite-se. “Oc...

Taxa de Condomínio

Taxa de condomínio pode ser redirecionada para administradora O caso envolve uma construtora que é dona de 187 imóveis em um condomínio Para garantir que uma administradora de condomínios receba os valores devidos pelos serviços prestados, o pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado a ela, e não ao proprietário do imóvel. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que esse redirecionamento não configura ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel. O caso envolve uma construtora que é dona de 187 imóveis em um condomínio. A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz. O pedido da administradora fo...

Direito Imobiliário

Direitos de imóvel obtido em programa habitacional podem ser partilhados Como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à meação Imóvel de programa habitacional dado pelo Estado pode entrar na partilha de bens em caso de fim de união estável. No caso dos bens públicos, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel, a concessão tem repercussão econômica que justifica a divisão patrimonial. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial no qual um dos cônjuges defendia a impossibilidade de divisão do imóvel recebido de forma gra tuita.  Para o recorrente, a meação exigiria titularidade onerosa do negócio, mas o patrimônio em discussão havia sido concedido de forma precária pelo governo por meio de plano de habitação para a população carente. No voto, que foi acompanhado de forma unânime...