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Mostrando postagens de junho 5, 2016

Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

O problema das sucessivas promessas de compra e venda de imóvel e o princípio da convertibilidade dos negócios jurídicos (Art. 170, CC)

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    No meio jurídico, é de conhecimento geral que a manifestação de vontade dos contratantes, ainda que feita no bojo de instrumento público, não opera,  de per si , a transferência do direito real de propriedade (ou de qualquer outro direito real), posto que a eficácia dos contratos fica reservada às partes. No caso dos bens móveis, a aquisição da propriedade, na forma derivada, exige a  tradição  (art.  1.267 ,  CC ), isto é, a entrega da coisa ao adquirente, que pode ocorrer de modo real, simbólico ou ficto. Diversamente, quando o bem em questão é um imóvel, a aquisição derivada da propriedade se faz através da transcrição do título aquisitivo no Registro Imobiliário competente, consoante o artigo  1.227  do  Código Civil  pátrio: Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( art...

Atenção Condôminos inadimplentes e Condomínios edilícios

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CONTRIBUIR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO É DEVER DOS CONDÔMINOS. POR ISSO ATENÇÃO! MESMO SENDO ÚNICO BEM. seu apartamento poderá responder pela integralidade dos débitos existentes com o condomínio para o pagamento da dívida. Lei nº  13.105 , de 16 de março de 2015 Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros ...

Aplicação dos Meios Adequados de Solução de Conflito em Condomínios

As vantagens de aderir os Meios Adequados de Solução de Conflito. Em uma sociedade acostumada ao litígio como a nossa, é comum buscar a tutela do Judiciário para resolver toda e qualquer controvérsia. Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, hoje no Brasil são mais de 100 milhões de processos em trâmite. Nossos tribunais estão sobrecarregados com processos e não estão conseguindo atender os anseios da sociedade, contribuindo para o aumento da sensação de injustiça. O saudoso jurista Rui Barbosa afirmou: “justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Hoje existem várias formas rápidas que chamamos de MASC - Meios Alternativos de Solução de Conflitos, que ajudam as partes a chegarem numa solução de forma mais célere, simples, sigilosa e com a mesma segurança, aliviando esse sobrecarregado sistema judiciário. Uma escolha bem assertiva é a procura pela Mediação, que consiste em um meio extrajudicial de resolução de controvérsias por meio de con...

Novo Código de Processo Civil altera para melhor a forma de cobrança de taxas de condomínio

A alternativa judicial que o condomínio possuía contra o condômino inadimplente até a entrada em vigor do  novo Código de Processo Civil  era ajuizar ação de cobrança para que os débitos condominiais fossem reconhecidos como exigíveis, e somente após a sentença judicial condenatória poderia iniciar o procedimento de cumprimento de sentença para fins de recuperar o crédito. Independente de a legislação determinar que o rito da ação de cobrança fosse o sumário (artigo  275 ,  II ,  CPC  de 1973), o que supostamente aceleraria o andamento do processo, a realidade não era essa. O processo mostrava-se moroso e desgastante para o condomínio, dispondo o condômino inadimplente de diversos instrumentos de defesa para postergar o reconhecimento da dívida e, por consequência, o seu pagamento. Esse cenário é alterado pelo  novo Código de Processo Civil (Lei n.  13.105 /2015), isto porque a lei traz alteração substancial para o ramo do direito imobiliário...

Atraso em Condomínio pode levar a leilão mais rápido

Com o novo CPC, leilão de unidade com inadimplência pode ocorrer mais rápido. Quem estiver com as contas do condomínio atrasadas deve ficar atento, pois está mais fácil para que o imóvel seja penhorado em caso de inadimplência. Desde que foi aprovado o  Novo Código de Processo Civil , no fim de março, o trâmite em que a cobrança ao devedor passa a ser feita pela Justiça está mais rápido. Até então, o condomínio entrava com uma ação de cobrança contra quem estava devendo. Assim, era aberto um processo de conhecimento no qual o juiz analisava a legalidade da dívida e como seria feito o pagamento. Dada a sentença, o processo ainda poderia demorar até quatro anos para ser julgado em última instância. E só depois de cobrado e não ter sido pago que o devedor teria seus bens penhorados. Agora, se a dívida for comprovada por meio de documentação oficial, o processo já entra em fase de cobrança, o que acelera todo o processo, conforme explica a diretora de locação da AABIC (Associaç...

A procuração em causa própria e sua utilidade na aquisição de Imóveis

A procuração em causa própria, tem sua previsão no artigo 685  do  Código Civil , que diz: Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. Ou seja, podemos, basicamente, afirmar que trata-se de um negócio jurídico com aparência de procuração. É um negócio que envolve o “mandante”, que é representado, e o “mandatário” que, por sua vez, representará os interesses do primeiro. Neste tipo de procuração o vínculo entre mandante e mandatário não constitui uma relação típica de mandato, pela qual, uma pessoa recebe poderes de outra para atuar em seu nome, pois é permitido ao mandatário praticar quaisquer atos de representação em seu próprio beneficio. Outro ponto relevante de destaque é a permissão fornecida ao ...

OAB condena advogada por prestar assistência jurídica em imobiliária

Por Giselle Souza Não são raras as imobiliárias que oferecem soluções na área jurídica, mas a assistência prestada por meio desses estabelecimentos configura exercício ilegal da profissão. Foi o que decidiu o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao julgar o caso de uma advogada que representava extra e judicialmente os clientes da administradora de imóveis da qual ela mesmo era proprietária. O caso foi julgado em fevereiro e é um dos poucos sobre o tema, afirma  André Luiz Junqueira , advogado e professor. Segundo a decisão, a advogada, “que é proprietária de imobiliária, não pode prestar serviços jurídicos aos clientes desta, sob pena de se configurar exercício irregular da profissão pelos demais sócios da imobiliária e infração ética da advogada”. Para o Tribunal de Ética da OAB-SP, “trabalhando na imobiliária, a advogada/proprietária só pode prestar serviços jurídicos a esta” e “não pode exercer a advocacia, mesmo que para terceiros, no...