Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

A procuração em causa própria e sua utilidade na aquisição de Imóveis

A procuração em causa própria, tem sua previsão no artigo685 do Código Civil, que diz:
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Ou seja, podemos, basicamente, afirmar que trata-se de um negócio jurídico com aparência de procuração. É um negócio que envolve o “mandante”, que é representado, e o “mandatário” que, por sua vez, representará os interesses do primeiro.
Neste tipo de procuração o vínculo entre mandante e mandatário não constitui uma relação típica de mandato, pela qual, uma pessoa recebe poderes de outra para atuar em seu nome, pois é permitido ao mandatário praticar quaisquer atos de representação em seu próprio beneficio.
Outro ponto relevante de destaque é a permissão fornecida ao mandatário para substabelecer a terceiros para atuarem em benefício do mandante. Importante ressaltar que, além do instrumento de mandato ser irrevogável e irretratável, deverá ser, obrigatoriamente, extremamente completo e conter todas as informações necessárias acerca do negócio que será praticado.
A utilidade da procuração em causa própria está presente nos casos de aquisições de bens imóveis pois, poderá o mandatário realizar os atos em benefício próprio, permitindo a ausência do vendedor nos procedimentos posteriores ao recebimento do valor da venda, além de poder negociar de forma independente, dando total prosseguimento ao negócio, bem como, terá o poder de passar o imóvel para seu próprio nome em qualquer momento.
Logo, conclui-se que, a procuração em causa próprio é um negócio jurídico, com forma de mandato, onde o mandatário tem plenos poderes para praticar todos os atos dispostos no mandato em seu próprio benefício.

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