Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Novo Código de Processo Civil altera para melhor a forma de cobrança de taxas de condomínio

A alternativa judicial que o condomínio possuía contra o condômino inadimplente até a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil era ajuizar ação de cobrança para que os débitos condominiais fossem reconhecidos como exigíveis, e somente após a sentença judicial condenatória poderia iniciar o procedimento de cumprimento de sentença para fins de recuperar o crédito.
Independente de a legislação determinar que o rito da ação de cobrança fosse o sumário (artigo 275IICPC de 1973), o que supostamente aceleraria o andamento do processo, a realidade não era essa. O processo mostrava-se moroso e desgastante para o condomínio, dispondo o condômino inadimplente de diversos instrumentos de defesa para postergar o reconhecimento da dívida e, por consequência, o seu pagamento.
Esse cenário é alterado pelo novo Código de Processo Civil(Lei n. 13.105/2015), isto porque a lei traz alteração substancial para o ramo do direito imobiliário. No artigo 784, VIII, é disposto que o crédito decorrente de débitos condominiais passa a ter natureza de título executivo extrajudicial. O que isso quer dizer?
Ao atribuir força de título executivo extrajudicial ao crédito oriundo de débito condominial, o legislador torna a sua cobrança pela via judicial mais célere. A diminuição do tempo de duração do processo judicial decorre do fato que o condomínio não precisará mais passar por um demorado e trabalhoso processo de conhecimento para que o débito condominial seja reconhecido.
A nova legislação permite que o condomínio inicie de forma direta o processo de execução contra o devedor, devendo o juiz determinar a citação do condômino inadimplente para que efetue, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens.

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