Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Diferença entre condomínio geral e condomínio edilício


O condomínio edilício é uma espécie do instituto do condomínio geral.


Condomínio geral é caracterizado pelo fato de existir, simultaneamente, dois ou mais direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, seja ele móvel ou imóvel.

Exemplo: 2 irmãos adquirem um só carro para ambos, ou seja, ambos são condôminos do carro, e não, como muitos pensam, sócios do carro. Condomínio não é sociedade, condôminos não são sócios, o condomínio é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil), e a sociedade é típico do direito empresarial.

O Condomínio edilício, refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas.

Exemplo: edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.

Vale ressaltar, que o locatário não é condômino, condômino é exclusivamente o proprietário, locatário é, mais precisamente, co-possuidor que compartilha com os demais condôminos e co-possuidores as áreas comuns do edifício.

Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.


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