Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Cobranças sem registro estão com os dias contados


Medida determina que boletos de pagamento devam ter registro obrigatório em bancos até 2017.



Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início do ano uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida, que acaba com os boletos sem registro, entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem.

A diferença entre a cobrança com registro e o sistema sem registro é que, como o nome já diz, um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que se consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas.

Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto e é possível pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

Custos

Na avaliação de Rafael Sardá, diretor da Administradora de Condomínios Sensato, a nova normativa vai mudar e muito a vida dos condomínios e Administradoras de Condomínios. “Primeiramente, o custo dos boletos ficará muito maior. Além disso, irá aumentar a burocracia para as administradoras”, declara Rafael que também é contador.

O empresário explica que hoje as administradoras emitem a cobrança da taxa de condomínio e o morador faz o pagamento em bancos de sua preferência. Após o pagamento, o condomínio tem um custo, que varia entre R$ 2 a R$ 3 por unidade, a título de cobrança bancária. Com a nova normativa, Rafael esclarece que ao gerar a taxa de condomínio, a administradora deverá enviar o arquivo para o banco, que aprovará a emissão e automaticamente registrará o boleto, cobrando no ato o custo de registro, que se estima em R$ 5 por unidade. Depois de efetivado o pagamento haverá uma nova cobrança, a título de taxa de cobrança bancária, aumentando assim o custo para os condomínios. Além disso, será necessário atualizar o cadastro de cada unidade nos boletos bancários, com informações como: nome completo, CPF e endereço. “Ainda não temos detalhes apurados para fazer uma orientação aprofundada aos síndicos. Porém, estamos alertando sobre a mudança e preparando para essa nova resolução, que acreditamos, vem para conturbar ainda mais a vida de quem administra condomínios”, explica Sardá. No caso da administradora HB Condomínios, de Brusque, 100% dos condomínios clientes utilizam hoje a cobrança simples. “A prática do dia a dia nos mostra que não é a cobrança registrada que faz um inadimplente, ou um mau pagador decidir pagar sua cota condominial”, declara Fabiane Horst, representante da administradora.

Segundo ela a preocupação maior é em relação aos custos. “Estamos procurando alternativas e parcerias com cooperativas, que possam nos ofertar essa modalidade com menor custo e menos burocracia. Além disso, também nos preocupamos com relação à praticidade que hoje se tem, pois se um condômino nos procura e pede para recalcular um boleto conseguimos fazer imediatamente. Por isso, essa é também uma das dúvidas que temos, se conseguiremos fazer isso, pois o boleto estará registrado”, relata.

Cadastro

Fabiane explica que será necessário atualizar o cadastro dos clientes, pois a cobrança registrada precisará necessariamente ter o CPF do condômino. “Já enviamos comunicado aos condomínios, colocamos nos murais, enviamos por e-mail e também em nossa página no facebook. É importante que a informação sempre chegue ao condomínio de forma antecipada. Por isso trabalhamos com a prevenção, para que ninguém seja pego de surpresa, principalmente quando o assunto envolve custo”, explica a administradora.

Julio Cesar Eiroff, da Liderança Administradora de Condomínios, acredita que no início a mudança causará certo transtorno em razão da necessidade de informação do CPF ou CNPJ de cada condômino. “Embora a conclusão da implantação do sistema com registro ocorrerá somente em dezembro de 2016, os síndicos devem começar a providenciar a atualização cadastral de todos os condôminos o mais breve possível, pois o banco poderá implantar tal sistema anteriormente à data e, com isto, inviabilizar a emissão dos boletos”, alerta o administrador.

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