Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Dicas para a compra de imóveis no exterior

É preciso estar a par da burocracia e das exigências legais do país onde se pretende adquirir a segunda residência.




Mesmo no auge da crise financeira brasileira, toda a dificuldade de concessão de crédito, e risco de quebras contratuais, alguns brasileiros ainda preferem o investimento em imóveis no exterior.

Dentre os principais destinos dos brasileiros são os Estados Unidos onde se tornou possível comprar bons imóveis com desconto e na América Latina, principalmente em países vizinhos com mercado de alto padrão, como o Uruguai.

Veja a seguir dicas sobre a procura de imóveis, os modelos de compra, legislação e impostos para quem deseja comprar seu segundo imóvel em quatro diferentes países: Estados Unidos, Uruguai, França e Inglaterra.
Como buscar

A principal orientação de quem já tem uma casa em outro país e fez bom negócio é perguntar a opinião de conhecidos que têm imóveis na cidade pretendida para ter ideia de quais são os melhores bairros, como é a qualidade de vida, os custos de ter uma propriedade no local e outras informações que não seriam encontradas na internet ou por uma imobiliária.

O engenheiro E. Comprou em 2009 uma casa em Orlando, na Florida, para viajar nas férias com a família. “O grande segredo é ter algum amigo ou pessoa de confiança que já tenha comprado um imóvel. O processo é tão simples que se eu não tivesse um amigo conversando comigo eu não fecharia o negócio, eu acharia que era uma roubada”, diz.

E. Comprou uma casa de 170m² por 95.000 dólares, em um condomínio fechado, com a ajuda de um corretor americano indicado pelo amigo. Tendo um corretor de confiança lá, ele fechou o negócio pela internet. Até o pagamento foi feito pelo Brasil, por intermédio do gerente do banco do qual E. É cliente nos Estados Unidos. Só depois de quatro meses o engenheiro visitou o imóvel pessoalmente. "Eu já conhecia a região de Orlando e já sabia mais ou menos onde gostaria de ter um imóvel. O corretor me deu algumas opções, me passou fotos e vídeos dos imóveis e eu escolhi pelo Brasil mesmo. As casas lá também são bem padronizadas, não há muita diferença de uma para a outra".

Outra opção recomendável seria procurar as empresas especializadas em vendas de imóveis no exterior para brasileiros, como a Century 21, a Chris Brooks, a Re/Max, a Vitoria Realty, a Halmoral e, para buscas de imóveis mais luxuosos, a Sotheby's. Todas têm escritórios no Brasil e fazem atendimento em português.

Por fim, também existem sites de classificados que podem dar uma noção do valor e descrição dos imóveis em determinada região. Um deles, o Viva Street, também tem escritório no Brasil com um equipe de atendimento ao consumidor. Ele reúne ofertas de imóveis em 19 países e pode ser navegado em português.
Imposto de renda

Uma observação importante sobre o Imposto de Renda é que imóveis comprados no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda brasileiro como custo de aquisição de valor. Nos Estados Unidos, na França e na Inglaterra, na hora da compra do imóvel não é necessário fazer nenhum tipo de declaração se o brasileiro for residente e tiver sua fonte de renda no Brasil.

Quando o imóvel for vendido e houver ganho de capital o proprietário paga tributos no Brasil, de 15% sobre o valor, e a tributação no outro país varia de acordo com a legislação. No caso dos Estados Unidos funciona da seguinte forma: na hora da venda, 10% do valor da transação é retido na fonte; em seguida o governo apura qual foi o lucro do proprietário e se houve supervalorização, por exemplo, se o imóvel foi comprado por 100.000 dólares e foi vendido a 140.000 dólares, e o governo considerar que os 40.000 dólares de diferença não são justificáveis, ele vai fazer uma tributação proporcional à supervalorização, que pode variar de 15% a 35%.

Tanto na França e na Inglaterra, quanto no Uruguai, quando houver ganho de capital na venda, a tributação só será aplicada se o brasileiro for residente deste país. Caso more e tenha as principais fontes de renda no Brasil, serão pagos apenas os 15% sobre ganho de capital devidos ao Fisco brasileiro.

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