Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Aluguel deve ser de até 30% da renda e incluir condomínio e taxas

Claro que, para alugar um imóvel, o consumidor deve procurar uma faixa de valor que caiba no orçamento familiar. Mas o importante é que ele não deve só pensar no valor do aluguel em si. É preciso incluir também nessa conta o condomínio e as taxas, como o IPTU.

O recomendado é que o total não seja superior a 30% da renda mensal da família. "Esse é o limite ideal para que o inquilino possa pagar as despesas da locação nos 30 meses do contrato", afirma Roseli Hernandes, diretora comercial da Lello Imóveis.

Segundo Roseli, hoje o custo do aluguel residencial varia de 0,4% a 0,8% do valor do imóvel. "Esse percentual é compatível com a realidade do mercado. Antes, a locação era calculada sobre 1% do valor da propriedade", diz.

Vários fatores influenciam no preço dos aluguéis: localização, estado de conservação, proximidade de transporte público, mercado imobiliário aquecido e, principalmente, a relação entre oferta e procura.

"Há uma grande procura pela locação. Essa procura tem sido três vezes maior do que a compra de um novo", afirma Roseli Hernandes.

É preciso pesquisar preços do aluguel em imóveis na região de interesse

O futuro inquilino deve negociar e pedir desconto. Segundo Mark Turnbull, diretor de Gestão Patrimonial e Locação do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a negociação também é importante na hora de renovar o contrato de locação.

"Os proprietários podem até querer cobrar mais, mas o inquilino deve mostrar que manter um bom pagador com um reajuste que esteja de acordo com as duas partes pode ser um bom negócio", diz Turnbull. 

Fazer uma inspeção e checar as condições físicas do imóvel também é necessário. Verifique paredes, instalação hidráulica e elétrica. Todas as características do imóvel devem ser anotadas na vistoria quando o contrato de locação é assinado.

Também visite a vizinhança para saber se o imóvel está bem localizado com serviços, comércio e transportes por perto.

Na avaliação de analistas, os aluguéis têm sido reajustados dentro da realidade. "Os mercados de compra e venda de usados e de locação são dinâmicos, sujeitos a oscilações bruscas de um mês para outro, mas no médio e longo prazo se percebe um movimento de ajuste de preços e aluguéis, com a eliminação de exageros e excessos", diz José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP).

Fiador lidera garantias de locação nos imóveis, diz empresa

De acordo com a diretora comercial da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, entre as formas de garantia dadas pelos clientes que alugam imóveis residencias na Lello, o fiador é a principal, com 60¨% dos contratos.

O seguro fiança foi escolhido por 25% dos clientes, ocaução por 11%. Cerca de 4% dos contratos têm outras formas de garantia (como carta fiança bancária).

Para alugar um imóvel é preciso ter no mínimo 18 anos. Os documentos básicos para a locação são: RG, CPF, carteira de trabalho, cópia dos três últimos holerites.

Quem é autônomo precisa apresentar comprovantes de renda (ultima declaração do Imposto de Renda), declaração oficial do contador (Decore) e declaração da retirada mensal da firma para a qual presta serviço, com a assinatura reconhecida em cartório.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores