Hoje trataremos de um assunto muito importante para você que tem pensado em adquirir um imóvel na planta.
Vemos por aí diversas ofertas no que tange a lançamentos imobiliários e por isto faço-lhe um questionamento: você sabe o que é preciso para fazer uma boa compra de imóveis em construção?
Como se sabe, o sonho de todo brasileiro é ter um “lugar para chamar de seu”, de conquistar “o sonho da casa própria” e desfrutá-la com seus entes queridos.
Essa relação com a moradia foi cultivada pelos nossos antepassados e está totalmente intrínseca aos sentimentos humanos mais primitivos como de segurança, conforto e felicidade.
Motivo pelo qual não é por acaso que a nossa constituição cidadã vela por este princípio fundamental, protegendo e garantindo o direito de propriedade e à moradia, conforme o art. 5º, inciso XXII e art. 6º, caput, ambos da Constituição Federal de 1988.
No entanto, é preciso atentar-se a alguns detalhes antes de assinar o contrato com as construtoras ou incorporadoras.
Neste passo, sabendo da importância do tema que impactará a sua vida e de sua família, preparamos algumas dicas triviais para você realizar uma excelente compra.
Dica 1:
Assinar o contrato somente com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário que examinará o compromisso assumido de forma adequada.
Dica 2:
Verificar se a incorporadora já construiu e entregou outros empreendimentos. Parece óbvio, mas uma pesquisa prévia com certidões e ações em face da empresa irá ajudá-lo a evitar desgastes futuros.
Dica 3:
Verificar se a incorporadora é a proprietária do terreno em que será realizada a construção dos imóveis prometidos. Para obter esta informação é bem simples. Basta dirigir-se ao respectivo ofício de Registro de Imóveis solicitando a certidão de propriedade do terreno.
Dica 4:
Guardar qualquer publicidade praticada pela construtora, tais como e-mails, sites e folhetos, pois estas vinculam a empresa e integra o contrato por força do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Dica 5:
Conforme o estado da obra permitir, conferir a metragem do imóvel. Infelizmente é comum a planta não apresentar a realidade.
Dica 6:
Devem estar explícitos no contrato os prazos de início e de entrega da obra, assim como a multa por atraso na entrega da obra. Observar neste caso o prazo de carência, comumente de seis meses de tolerância (180 dias).
Dica 7:
Observar a quem deverá recair a obrigação de arcar com as despesas de ligação de serviços públicos (luz, água, etc), normalmente atribuídas ao comprador.
Dica 8:
Após o negócio fechado, realizar imediatamente o registro do contrato junto ao oficial de Registro de Imóveis competente, dando garantia real a aquisição ajustada, valendo-a contra terceiros.
Tomando as devidas cautelas, certamente a compra do imóvel na planta será mais segura, minimizando os problemas futuros advindos do negócio jurídico celebrado.
Portanto, não ceda espaço para a ansiedade colocando o seu dinheiro e seu sonho na aquisição da propriedade em jogo.
Antes de fechar o negócio imobiliário, confira essas dicas e faça uma boa compra!
Sugestões? Dúvidas? Comente ou envie uma mensagem para o e-mail: viannaelima.adv@gmail.com.
VIANNA & LIMA ADVOGADOS
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