Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

8 dicas indispensáveis para comprar imóveis na planta





Hoje trataremos de um assunto muito importante para você que tem pensado em adquirir um imóvel na planta.

Vemos por aí diversas ofertas no que tange a lançamentos imobiliários e por isto faço-lhe um questionamento: você sabe o que é preciso para fazer uma boa compra de imóveis em construção?

Como se sabe, o sonho de todo brasileiro é ter um “lugar para chamar de seu”, de conquistar “o sonho da casa própria” e desfrutá-la com seus entes queridos.

Essa relação com a moradia foi cultivada pelos nossos antepassados e está totalmente intrínseca aos sentimentos humanos mais primitivos como de segurança, conforto e felicidade.

Motivo pelo qual não é por acaso que a nossa constituição cidadã vela por este princípio fundamental, protegendo e garantindo o direito de propriedade e à moradia, conforme o art. , inciso XXII e art. , caput, ambos da Constituição Federal de 1988.

No entanto, é preciso atentar-se a alguns detalhes antes de assinar o contrato com as construtoras ou incorporadoras.

Neste passo, sabendo da importância do tema que impactará a sua vida e de sua família, preparamos algumas dicas triviais para você realizar uma excelente compra.

Dica 1:

Assinar o contrato somente com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário que examinará o compromisso assumido de forma adequada.

Dica 2:

Verificar se a incorporadora já construiu e entregou outros empreendimentos. Parece óbvio, mas uma pesquisa prévia com certidões e ações em face da empresa irá ajudá-lo a evitar desgastes futuros.

Dica 3:

Verificar se a incorporadora é a proprietária do terreno em que será realizada a construção dos imóveis prometidos. Para obter esta informação é bem simples. Basta dirigir-se ao respectivo ofício de Registro de Imóveis solicitando a certidão de propriedade do terreno.

Dica 4:

Guardar qualquer publicidade praticada pela construtora, tais como e-mails, sites e folhetos, pois estas vinculam a empresa e integra o contrato por força do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Dica 5:

Conforme o estado da obra permitir, conferir a metragem do imóvel. Infelizmente é comum a planta não apresentar a realidade.

Dica 6:

Devem estar explícitos no contrato os prazos de início e de entrega da obra, assim como a multa por atraso na entrega da obra. Observar neste caso o prazo de carência, comumente de seis meses de tolerância (180 dias).

Dica 7:

Observar a quem deverá recair a obrigação de arcar com as despesas de ligação de serviços públicos (luz, água, etc), normalmente atribuídas ao comprador.

Dica 8:

Após o negócio fechado, realizar imediatamente o registro do contrato junto ao oficial de Registro de Imóveis competente, dando garantia real a aquisição ajustada, valendo-a contra terceiros.

Tomando as devidas cautelas, certamente a compra do imóvel na planta será mais segura, minimizando os problemas futuros advindos do negócio jurídico celebrado.

Portanto, não ceda espaço para a ansiedade colocando o seu dinheiro e seu sonho na aquisição da propriedade em jogo.

Antes de fechar o negócio imobiliário, confira essas dicas e faça uma boa compra!

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VIANNA & LIMA ADVOGADOS


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