Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Taxa obra, o que é? Até quando tenho que pagar?




No ano de 2009, foi promulgada a lei 11.977, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Tendo como principal finalidade incentivar à construção, a reforma, e, a aquisição de unidades habitacionais urbanas e rurais.

Para ser um beneficiário deste programa, é necessário contar com os seguintes requisitos: possuir renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e, se enquadrar nas faixas de renda de cada modalidade dos empreendimentos.

Deve se atentar também, na existência de prioridades de atendimentos para famílias que se enquadram nas seguintes situações: as que moram em áreas de risco, que estejam desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural; as que possuem mulheres responsáveis pela renda e provento da unidade familiar; e também, as que possuem algum membro da família portador de necessidades especiais.

Com o enquadramento nas situações acima, resta ao beneficiário assinar diversos contratos e documentos, concordando com todos os termos e as planilhas de cálculos, para conquistar o direito de construir ou reformar a casa própria.

No entanto, na luta pela realização de um sonho, o beneficiário, pode obter vários prejuízos, diante da exacerbada cobrança de juros fora do contratado, venda de seguros não obrigatórios, e a famigerada taxa de evolução de obra, mais conhecida por taxa obra.

A taxa obra é uma cobrança realizada pela empreiteira, para acelerar a fase de construção. Contudo, esta cobrança passa a ser indevida quando não estiver discriminada no contrato de compra e venda, e vier em boleto separado do financiamento; ou em outro caso, ela estiver constando no contrato, porém, após terminada a fase de construção, ela continuar sendo cobrada pelo financiador.

Ocorrendo qualquer destas situações, deve o beneficiário notificar a empreiteira e a Caixa Econômica Federal, e caso não ocorrer a regularização, deverá entrar em contato com um advogado, para averiguar as irregularidades, e se for o caso ingressar com ação judicial para regularização do financiamento, e reaver os valores pagos indevidamente em dobro.

Faça valer os seus direitos, procure já um advogado de sua confiança!

Dr. Lucas Amaral de Oliveira

OAB/SP nº 384.465

E-mail: amaraloliveira.jus@gmail.com

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