Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Atraso em entrega da obra gera indenização, entende o TJGO



A Incorporação Tropicale Ltda deverá indenizar Elias Araújo dos Santos em R$ 10 mil, a título de danos morais, por atraso na entrega de obra. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

Em janeiro de 2011, Elias Araújo firmou contrato com a construtora, tendo por objetivo a aquisição de apartamento no Residencial Dunas, no setor Cândida de Morais, em Goiânia. As obras estavam previstas para ser entregues no prazo de 42 meses, conforme alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Entretanto, o imóvel só ficou pronto um ano depois. Prazo muito superior aos 180 dias estipulados como tolerância, conforme previsto no termo de compra do bem.

Por causa do atraso na entrega do empreendimento, o proprietário moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Ele requereu também a declaração de nulidade da cláusula contratual; aplicação de multa por atraso da obra; restituição dos valores pagos; ressarcimento dos lucros cessantes; indenização por danos morais, incluindo os valores desembolsados a título de aluguel, desde o período de atraso de entrega da obra.

Embora a imobiliária tenha reconhecido o atraso, alegou na ação judicial que a demora na entrega do imóvel ocorreu por causa da escassez de mão de obra, assim como insumos para a construção civil. Tal alegação, contudo, não convenceu o juízo da comarca de Goiânia, que condenou a Incorporação Tropicale Ltda ao pagamento de R$ 5 mil, por dano moral.

O proprietário, por sua vez, inconformado com a sentença, interpôs recurso para que o valor da reparação fosse majorado, o que foi deferido pelo colegiado, que estipulou o valor em R$ 10 mil. O relator da matéria destacou que os critérios para a fixação do dano moral devem primar-se pela mais perfeita justiça, evitando-se o enriquecimento ilícito. “Em resultado da adequada análise e avaliação dos fatos e das provas carreadas para os autos, vislumbro que a estipulação do prefalado dano moral merece reparo”, argumentou Fernando de Castro.

Ele acrescentou, ainda, que a demora injustificada, mesmo com observância da cláusula de tolerância, caracteriza dano moral, uma vez que tal dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência do consumidor.

“A frustração da expectativa do comprador no recebimento da tão sonhada casa própria, somada aos transtornos de ordem financeira, constituem fatores suficientes para causar abalo psíquico superior a meros desabores”, finalizou o magistrado. Veja decisão

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás




Advogado

Dr. Paulo Antonio Papini - Mestrando e Doutorando pela Universidade Autónoma de Lisboa, Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Autor do Livro: “Direito e Democracia – Ordem Constitucional x Neoliberalismo”; Palestrante. Autor de mais de 250 artigos e ensaios jurídicos para diversas revistas e sites. Advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Bancário e Direito Processual Civil.

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