Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Alienação Parental

Definição e consequências jurídicas.



ALIENAÇÃO PARENTAL




O que é?

A alienação parental deve ser compreendida como o ato em que pais ou mães privam seus filhos do contato com o outro genitor. A alienação é caracterizada como uma interferência psicológica na vida da criança ou adolescente, que passa a se afastar e, até mesmo, odiar o Pai/Mãe que deixou o lar.

A alienação parental muitas vezes se dá como forma de punição e vingança em face do outro cônjuge. Na prática da alienação a criança é inflamada por sentimentos que procuram menosprezar e desvalorizar o seu outro genitor. A alienação pode tomar rumos mais severos quando, a partir da provocação desse sentimento de ódio por parte do alienador, o outro genitor não tem mais contato com seu filho, rompendo todos os vínculos afetivos existentes.

Jorge, me separei da minha mulher e acho que meu filho está agindo de forma estranha desde então. Como posso saber se minha ex-cônjuge está fazendo alienação parental com nosso filho?

R: Algumas atos deixam evidenciados a ocorrência da alienação parental. São eles: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.

Apesar de o Pai/Mãe alienado ser um dos maiores atingidos com tal prática, a maior vítima da alienação parental é a criança, que por sofrer ofensa à saúde física e mental, passa a demonstrar quadro de distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção/concentração, indecisão exacerbada, entre outras consequências.

Uma vez comprovada a ocorrência da alienação o genitor alienador pode sofrer sanções graves, inclusive com a estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico, inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental.

Fiquem atentos!

Jorge Pinheiro

Advogado

OAB/CE Nº 36.060

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