Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Diferenças entre a conta "vinculada" e conta "pool" nos Condomínios.



A diferença básica entre a conta vinculada e a conta pool é que na primeira, referida conta bancária é aberta para a gestão exclusiva das finanças de um condomínio, ao passo que na segunda, a Administradora se utiliza de sua própria conta bancária para o gerenciamento dos numerários recebidos de diversos Condomínios de sua carteira.

O numerário depositado na conta vinculada do Condomínio não sofre nenhuma interferência, havendo maior controle das operações realizadas, enquanto que na conta pool, os riscos de fraudes poderiam, em tese, serem maiores, pois não se pode controlar a movimentação da conta pelos extratos bancários, apenas pelos relatórios elaborados pela Administradora.

Frise-se que os dois sistemas são absolutamente lícitos. O problema não está na forma como são contabilizados os valores auferidos pelos Condomínio, até porque, havendo “organização” e “controle” por parte do Administrador, para cada Condomínio administrado, não haverá desfalque financeiro em nenhum momento.

A vantagem da conta pool é que haverá uma redução significativa das taxas bancárias diante da agilização e otimização nas operações realizadas pelo Administrador, diferentemente da conta vinculada, pois às despesas bancárias e até mesmo o contrato com a própria Administradora, costumam ser mais onerosos, diante dos serviços que serão prestados.

Convém separar as despesas ordinárias do Condomínio das extraordinárias, de modo que os síndicos possam, ao menos, acompanhar as movimentações financeiras.

Vale lembrar que, entre Condomínio e a Administradora há uma relação de prestação de serviços (arts. 593 a 609 do Código Civil) e de consumo, de maneira que é livre estipulação entre as partes quanto ao sistema que será contratado.

Destacando-se que, num caso ou no outro, a prestação de contas é sempre obrigatória e a informação adequada sobre o serviço contratado é um direito básico do Condomínio, conforme determina o art. , III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90):

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


Sobre às implicações e riscos da conta pool e da conta vinculada, oportuna a doutrina de Guilherme Barros Monteiro Ribeiro[1]:


“Quanto ao quesito segurança para o condomínio, ambas opções apresentam seus riscos. Então, da mesma forma que devemos procurar um bom banco, o condomínio deve sempre buscar uma boa administradora, que seja sólida e confiável. É conveniente lembrar que, na maioria dos casos de fraudes ocorridos, os condomínios possuíam contas vinculadas, que forneciam uma falsa impressão de segurança”. Grifamos.


Resumindo, é facultativa e não há qualquer ilegalidade na adoção do sistema conta pool. Ao Condomínio restará a opção de solicitar à Administradora a abertura de conta própria (vinculada) ou conta pool.

[1] Condomínios: gestão financeira para administradores. Campinas: Millennium, 2003, p. 15.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores