Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Condomínio pode cobrar uso de Salão de Festas?




Sim. Contanto é preciso observar alguns requisitos. A Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno deverá trazer um regulamento sobre o uso do local. E tanto a aprovação da cobrança quanto o valor a ser cobrado dos condôminos deverá ter sido deliberado em Assembleia.

Muitos condôminos não entendem os motivos da cobrança.

Cada Condomínio possui seu espaço com características e estrutura próprias. Tem espaços abertos ou fechados. Alguns possuem muitos móveis, refrigeradores e fogões. Faz-se assim uso de luz, água, gás e até limpeza arcada pelo próprio Condomínio. Além das manutenções periódicas como pinturas, troca de pisos, azulejos entre outros.

Mas pode ser também que um espaço de confraternização não possua nenhuma estrutura e mesmo assim há a cobrança. Porque? Pode ser para investir na estruturação do local. Pode também não ser. Cada vida condominial possui a vontade da maioria atendida.

Se você é Condômino e está insatisfeito com a cobrança pelo uso do salão de festas do seu Condomínio, converse com o seu Síndico, converse com o Conselho Fiscal e Disciplinar, converse com o Subsíndico, se houver. Procure a Administração. Demonstre sua dúvida, exponha suas ideias, dialogue e quem sabe você terá resposta de algo que lhe incomoda a tanto tempo?!

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