Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Cobrança de cotas condominiais em atraso

             Os primeiros 90 dias das alterações trazidas pelo NCPC.


Há pouco mais de noventa dias da vigência da nova lei que fecha o cerco aos condôminos inadimplentes, o número de moradores com cotas em atraso caiu de 20% para 12% no Rio. O medo que muitas pessoas tiveram de perder o seu imóvel, ou outro bem que agora pode ser penhorado em até três dias, levou a uma corrida por negociações do pagamento de dívida fora do âmbito da Justiça.
Em 18 de março começou a valer o novo Código de Processo Civil (CPC) que acelera as ações de cobrança de moradores que não pagam a cota condominial. A mudança do código instituiu a taxa como título executivo extrajudicial.
Na prática, significa dizer que basta o credor entrar na Justiça com processo de execução, apresentando boleto e ata da assembleia com o valor da cota para cobrar o débito do inadimplente. Antes, esse tipo de cobrança era feita em ação ordinária, demorando em média de cinco a oito anos para a decisão final do juiz.
A lei mais dura acabou facilitando o trabalho de síndicos de mais dos cerca de 20 mil condomínios no estado. E, por consequência, se tornou uma ‘pedra no sapato’ dos inadimplentes, que estão se movimentando para parcelar seus débitos.
Com esse movimento, a taxa média de inadimplência, que antes da vigência da lei era de 20%, caiu para 12%. A queda reflete a procura pela negociação.
Nesse caso, o acordo extrajudicial é bem mais vantajoso, já que permite o parcelamento maior da dívida. O CPC permite o pagamento parcelado em apenas seis vezes. Síndico de um condomínio em Jacarepaguá, o aposentado Herly Brito, 60 anos, foi orientado pelo administrador a negociar com cinco moradores. A estratégia surtiu efeito com quatro deles.
“Conseguimos recuperar valores de alguns moradores. Mas há um que não nos responde e, enquanto isso, os outros têm que pagar a mais por quem não quer negociar”, queixa-se ele, que não exita em ter ‘mãos de ferro’. “Vamos ter que entrar com a ação de execução. A lei veio em boa hora”, diz.
Vias administrativas devem se esgotar
Os condôminos que estão com dívidas e ainda não fizeram um acordo devem se antecipar. A nova lei não deixa brechas para a inadimplência. Se o credor entrar com ação, ainda que o devedor não seja encontrado, o porteiro, ou outro funcionário do prédio, pode receber a notificação judicial de citação do devedor.
Depois que o credor entra com o processo, o devedor é citado e tem que indicar bens para penhora ou quitar a dívida integralmente ou parcelada. Mas se o devedor sumir, o porteiro pode ser citado e o prazo de três dias começa a correr. Com isso, o juiz pode determinar a penhora de qualquer bem indicado pelo credor na ação, mesmo sem resposta do inadimplente.
Há, ainda, a rigidez do acordo na Justiça. A negociação administrativa ficou mais atrativa. Na Justiça ficou ruim, pois o acordo é limitado a pagamento de 30% na entrada e parcelamento em até seis vezes. Fora do processo, é possível oferecer mais parcelas. No entanto, não há como isentar o devedor de juros e multa. Esse é um valor comum de todos moradores, que pagam a mais para cobrir o buraco de quem não está em dia com as contas.
Antes de entrar com a ação, o jurídico notifica o devedor e espera 30 dias. Depois, o jurídico cumpre o mesmo trâmite. Depois disso, se não houver resposta, deve-se ir à Justiça.

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