Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Utilização de Saldo do FGTS para Quitar ou Amortizar Financiamento Obtido no SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário



É sabido que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, há anos vem vetando aos mutuários no âmbito do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário a utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, sob o argumento de que este saldo só pode ser utilizado para quitar ou amortizar financiamentos obtidos no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.

Porém, diante da abusividade de tal discriminação, o Poder Judiciário tem estendido o direito à utilização destas verbas aos mutuários vinculados ao SFI, permitindo à estes a quitação ou amortização de saldo devedor, o que, diante do atual cenário de crise, tem se tornado a saída para muitos cidadãos brasileiros como forma de planejamento financeiro e efetiva redução de passivo, e, quando for o caso, dos valores das parcelas porventura vincendas.

Para tanto, ainda que por meio de decisão judicial, é preciso preencher os mesmos pré-requisitos exigidos aos mutuários do SFH, quais sejam: (i) possuir três anos de vinculação ao FGTS; (ii) não ser proprietário de outro imóvel na localidade da aquisição nem mutuário do SFH em outro financiamento, e; (iii) ser o imóvel objeto do financiamento imobiliário destinado à moradia do mutuário e de sua família.

Preenchidos tais requisitos, o mutuário está apto à formulação do pleito judicial para lhe ser garantido este direito.

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