Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Seu imóvel foi à leilão extrajudicial? Calma, existem saídas!

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Em tempos de crise econômica é natural a busca por crédito de diversas formas. Diariamente, pessoas buscam recursos financeiros através das mais diversas instituições colocando, inclusive, seus bens móveis e imóveis como garantia real de empréstimo. Acontece que o não pagamento das dívidas, por diversos fatores, podem acarretar uma situação extremamente desagradável: o leilão extrajudicial.

Como ele ocorre?

 A Instituição Financeira notifica extrajudicialmente o devedor (por Cartório de Registro de Títulos e Documentos) de que existe um débito a ser pago e concede a este um prazo para pagamento. Vencido o prazo, a Instituição Financeira designa datas para os leilões extrajudiciais, que são realizadas nas dependências das Agências Bancárias.

Assim, leilões extrajudiciais são uma das ferramentas utilizadas pelos bancos para receberem seus créditos. Cumpre salientar que a notificação tem que ser feita para que o devedor possa realizar a compra do imóvel colocado em hasta pública diante do seu direito de preferência na compra do mesmo. E o momento em que o bem é vendido em leilão extrajudicial denomina-se de arrematação.

Nos leilões extrajudiciais, existem procedimentos para a defesa dos interesses dos clientes e proprietários de bens imóveis, como interposição de medidas cautelares, quando o advogado fundamentará seu pedido de concessão de liminar, desde que presentes os requisitos. “Um dos fundamentos, por exemplo, pode ser a ausência de intimação do suposto devedor sobre o leilão de seu bem. O que gera nulidade de todo o ato, com isso, dilata-se o prazo para que o devedor possa se organizar para realizar o pagamento da dívida”, revela o associado da Magno Brasil, Gabriel Mendonça.

Para a boa defesa dos seus interesses, recomenda-se a busca por advogado da sua confiança e com sólidos conhecimentos na área, de modo a promover uma defesa técnica e bem fundamentada.

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