Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Doação (com reserva de usufruto) X Testamento



Não são poucos os pais de família que trabalham a vida inteira para construir um patrimônio a fim de deixar seus filhos em boas condições.
O que muitos ignoram é que, não realizar um planejamento sucessório dos bens, pode fazer com que os herdeiros percam parte da herança para regularizar “as papeladas”.


Felizmente, hoje a população tem fácil acesso às informações, tendo a possibilidade de preservar melhor seus bens.

A Doação e o Testamento são instrumentos hábeis para preservar a vontade do proprietário quanto à destinação de seus bens no futuro, porém, cada caso é único, precisa ser estudado e adequado à realidade da situação.

Em regras gerais, a Doação (com reserva de Usufruto), apresenta-se mais vantajosa, pois permite:

Economia tributária: Em alguns casos, possibilita ao proprietário gastar três vezes menos do que seus herdeiros gastariam com a abertura do inventário;

Uso e gozo: O proprietário/doador permanecerá com plenos poderes sobre seus bens, de forma vitalícia, se assim quiser;

Economia de tempo: Tanto na realização da doação, quando na dispensa de abertura do inventário;

Liberdade na destinação dos bens: O proprietário terá a oportunidade de determinar a destino de seus bens da forma que lhe convém, dentro dos limites legais.

Logo, estando os herdeiros de acordo com a partilha, a doação é a estratégia mais inteligente para transmitir o patrimônio, reduzindo o impacto tributário.

O testamento público também possibilita a livre destinação dos bens pelo proprietário, dentro dos limites legais, entretanto, não elimina a abertura do inventário. Há várias formas de testamento, porém o público é a mais segura. O nome público não significa que ficará disponível para quem quiser ler, ele é assim chamado, por ser lavrado em cartório público e somente será aberto, na falta do autor do testamento. Outrossim, a conclusão de um testamento é rápida, o que demandará tempo será o trâmite do inventário, quando da sua abertura, não sendo possível mensurar, já que dependerá do caso concreto.

Em ambos os casos, a figura do advogado é dispensável, contudo, é comum a orientação do profissional, tanto na realização do testamento, para que a divisão seja feita conforme a lei, evitando futuro pedido de anulação por parte de algum herdeiro, quanto na doação que além de observar a divisão correta dos bens, o profissional irá auxiliar no levantamento dos documentos necessários.

Em suma, o importante é planejar de alguma forma a destinação dos bens, para que o patrimônio construído por toda uma vida de trabalho e sacrifícios, não seja reduzido, ou melhor, “engolido” por tributações abusivas.

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