Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Doação (com reserva de usufruto) X Testamento



Não são poucos os pais de família que trabalham a vida inteira para construir um patrimônio a fim de deixar seus filhos em boas condições.
O que muitos ignoram é que, não realizar um planejamento sucessório dos bens, pode fazer com que os herdeiros percam parte da herança para regularizar “as papeladas”.


Felizmente, hoje a população tem fácil acesso às informações, tendo a possibilidade de preservar melhor seus bens.

A Doação e o Testamento são instrumentos hábeis para preservar a vontade do proprietário quanto à destinação de seus bens no futuro, porém, cada caso é único, precisa ser estudado e adequado à realidade da situação.

Em regras gerais, a Doação (com reserva de Usufruto), apresenta-se mais vantajosa, pois permite:

Economia tributária: Em alguns casos, possibilita ao proprietário gastar três vezes menos do que seus herdeiros gastariam com a abertura do inventário;

Uso e gozo: O proprietário/doador permanecerá com plenos poderes sobre seus bens, de forma vitalícia, se assim quiser;

Economia de tempo: Tanto na realização da doação, quando na dispensa de abertura do inventário;

Liberdade na destinação dos bens: O proprietário terá a oportunidade de determinar a destino de seus bens da forma que lhe convém, dentro dos limites legais.

Logo, estando os herdeiros de acordo com a partilha, a doação é a estratégia mais inteligente para transmitir o patrimônio, reduzindo o impacto tributário.

O testamento público também possibilita a livre destinação dos bens pelo proprietário, dentro dos limites legais, entretanto, não elimina a abertura do inventário. Há várias formas de testamento, porém o público é a mais segura. O nome público não significa que ficará disponível para quem quiser ler, ele é assim chamado, por ser lavrado em cartório público e somente será aberto, na falta do autor do testamento. Outrossim, a conclusão de um testamento é rápida, o que demandará tempo será o trâmite do inventário, quando da sua abertura, não sendo possível mensurar, já que dependerá do caso concreto.

Em ambos os casos, a figura do advogado é dispensável, contudo, é comum a orientação do profissional, tanto na realização do testamento, para que a divisão seja feita conforme a lei, evitando futuro pedido de anulação por parte de algum herdeiro, quanto na doação que além de observar a divisão correta dos bens, o profissional irá auxiliar no levantamento dos documentos necessários.

Em suma, o importante é planejar de alguma forma a destinação dos bens, para que o patrimônio construído por toda uma vida de trabalho e sacrifícios, não seja reduzido, ou melhor, “engolido” por tributações abusivas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores