Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Morador de cobertura deve pagar a mesma taxa condominial do que o apartamento tipo

O juiz do TJGO anulou duas cláusulas da convenção do condomínio, pelo princípio da isonomia.



O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior ao dos demais condôminos.

“Pouco importa se no condomínio há unidades de 100, 200 ou 300 metros quadrados, todos os moradores devem despender os mesmos valores a título de taxas condominiais”, disse, ao citar o artigo 5º da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O juiz anulou duas cláusulas da convenção do condomínio.

De acordo com Rodrigo de Silveira, as unidades maiores constituem a minoria em grande parte dos condomínios, sendo difícil a contribuição igualitária entre os condôminos ser aprovada em assembleia, cuja soberania, para ele, não pode diferenciar os apartamentos mais simples daqueles que tem área maior.

“A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota condominial, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração”, disse, baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores