Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Locação de imóvel urbano - multa por rescisão antecipada do contrato

Locação de imóvel urbano - multa por rescisão antecipada do contrato



Os contratos são feitos para serem cumpridos. De um lado, o locador cedeu seu imóvel para uso e gozo do locatário espera receber a remuneração combinada. De outro, o locatário, que pagando o aluguel e encargos, espera utilizar o imóvel pelo prazo estipulado. No entanto, há situações onde é necessário rescindir o contrato antes do término do prazo ajustado. Como fica a multa pela rescisão neste caso? A resposta depende da análise de alguns pontos.

A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) diz que: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Assim, se o contrato tem prazo certo para sua duração, a regra é que se o inquilino rescindir antes do combinado deverá pagar a multa.

O valor da multa será aquele constante no contrato, observada a proporcionalidade do período faltante. Exemplo: se no contrato foi previsto que sua duração seria de 36 meses, mas o inquilino deseja rescindir ao final de 12 meses, deverá pagar a multa em igual proporção ao período faltante (2/3).

Deste modo, o inquilino poderá rescindir a locação por prazo determinado, mas terá que pagar a multa estipulada no contrato ou, na sua ausência, a que for determinada judicialmente.

Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?

Se o contrato for por prazo indeterminado (sem prazo certo), o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, de preferência em duas vias, sendo que uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo locador. Neste caso, não haverá multa rescisória. Se não for observada a notificação e seu prazo, o locatário deverá pagar multa equivalente a um mês de aluguel.

E se o locatário for empregado e seu empregador transferir seu local de trabalho, será devida a multa pela rescisão da locação?

Neste caso, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores