Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Locação de imóvel urbano - multa por rescisão antecipada do contrato

Locação de imóvel urbano - multa por rescisão antecipada do contrato



Os contratos são feitos para serem cumpridos. De um lado, o locador cedeu seu imóvel para uso e gozo do locatário espera receber a remuneração combinada. De outro, o locatário, que pagando o aluguel e encargos, espera utilizar o imóvel pelo prazo estipulado. No entanto, há situações onde é necessário rescindir o contrato antes do término do prazo ajustado. Como fica a multa pela rescisão neste caso? A resposta depende da análise de alguns pontos.

A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) diz que: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Assim, se o contrato tem prazo certo para sua duração, a regra é que se o inquilino rescindir antes do combinado deverá pagar a multa.

O valor da multa será aquele constante no contrato, observada a proporcionalidade do período faltante. Exemplo: se no contrato foi previsto que sua duração seria de 36 meses, mas o inquilino deseja rescindir ao final de 12 meses, deverá pagar a multa em igual proporção ao período faltante (2/3).

Deste modo, o inquilino poderá rescindir a locação por prazo determinado, mas terá que pagar a multa estipulada no contrato ou, na sua ausência, a que for determinada judicialmente.

Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?

Se o contrato for por prazo indeterminado (sem prazo certo), o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, de preferência em duas vias, sendo que uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo locador. Neste caso, não haverá multa rescisória. Se não for observada a notificação e seu prazo, o locatário deverá pagar multa equivalente a um mês de aluguel.

E se o locatário for empregado e seu empregador transferir seu local de trabalho, será devida a multa pela rescisão da locação?

Neste caso, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

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