Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Habite-se ou entrega das chaves, qual a diferença?





Você sabe a diferença entre habite-se e entrega das chaves? Será que a mesma coisa? Não, não é... Apesar de algumas construtoras tentarem interpretar de maneira que tenham o mesmo sentido. Ocorre que são distintos. Vejamos:

É uma formalidade do poder público que atesta a conclusão da obra e que esta atende os requisitos legais naquele momento.

A entrega das chaves é outro momento distinto, é quando o imóvel está disponível para o adquirente "morar no imóvel", ou seja usar, dispor como bem entender, respeitando o direito de vizinhança.

A implicação na prática desses dois momentos é que, a partir do habite-se a construtora poderá cobrar taxas referentes ao final da obra.

A partir da entrega das chaves, quando o adquirente poderá usar o imóvel, é que poderá ser cobrados condomínio, luz, água, entre outros.




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