Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Atrasos na obra


Quais são os seus direitos?




Diante do atraso da obra, muitas pessoas se veem desamparadas e com dúvidas de quais são os seus direitos e de como exigi-los.

Importante que o comprador conheça que se tratando de um destinatário final, ele se enquadra na figura de consumidor, o que traz para si alguns benefícios na tratativa do negócio jurídico.

Dentre as possibilidades a serem requeridas no Judiciário estão as indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores, como o pagamento de aluguel. Estes tem sido os julgamentos dos Tribunais.

E por que não procurar pelo Judiciário? Algumas vezes percebemos uma certa aversão, quem sabe pela própria descrença ou pela morosidade dos processos. Ou ainda, pelo receio de que encontrará dificuldades ainda maiores para receber o imóvel, por parte do vendedor.

Ressaltamos que se trata de um equívoco. O Judiciário está atento a estes descumprimentos por parte das construtoras em contratos de compra e venda de imóveis e vem decidindo em favor do comprador/consumidor, condenando as empresas ao pagamento de indenizações àqueles que sofreram prejuízos com o atraso.

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