Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Ação de adjudicação compulsória: Você realmente a conhece?




A adjudicação compulsória está fundamentada nos artigos 15 e 16 do Decreto-lei n.º58, de 10-12-1937, e nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.

É cabível a ação de adjudicação compulsória (obrigatória) quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações, isto é, compromisso de compra e venda, o compromissário comprador (aquele que se obriga por compromisso).

Finalizado o pagamento, o compromissário comprador poderá exigir do proprietário a outorga da escritura definitiva de compra e venda, traduzida em escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Se este, após ser devidamente notificado para tanto, recusar-se injustificadamente a cumprir sua parte no negócio, o adquirente poderá amparar-se da ação de adjudicação compulsória, a fim de que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.

O Foro competente para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, de regra, é o foro onde se encontra localizado o imóvel.

A ação só pode ser intentada contra o proprietário do imóvel, onde, no caso do promitente vendedor ter transferido tão somente a posse do bem, assumindo o compromisso de passar a escritura de compra e venda após a quitação do contrato, o interessado poderá fazer uso da ação de obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa.

O comprador que registrou o compromisso de compra e venda no cartório de imóveis tem direito real de adjudicação.

Já aquele que não registrou, tem direito pessoal de requerer a adjudicação.

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