Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

10 cuidados para quem quer locar seu imóvel

10 cuidados para quem quer locar seu imvel



Quem aluga imóvel nas grandes cidades brasileiras invariavelmente se depara com dores de cabeça. Na hora de selecionar o seu locatário e contratar, é preciso cautela e critério. Para minimizar os riscos, listamos 10 cuidados que os proprietários devem observar:
Faça uma breve análise do locatário e verifique o seu perfil. Isso envolve dar uma busca no google, verificar se possui inscrições no SPC/Serasa e também pedir as certidões de ações na Justiça e Cartório de Protestos. Essa busca pode indicar se o locatário costuma cumprir com as suas obrigações e se já teve problemas com locações anteriores.
Realize o contrato de locação escrito. Contratos de locação verbal são mais difíceis para o locador executar em caso de inadimplência. O contrato deve ser preparado por um advogado, com cláusulas específicas que protejam o locador, e elaborado para que possa servir como título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC).
Estude as formas de garantia da locação e não use mais de uma. É vedada a fixação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade. Assim, o contrato deve prever apenas uma das garantias previstas em lei, como fiança, caução ou seguro fiança (art. 37, Lei8.245/91).
Prefira o seguro-fiança. A melhor forma de garantir o pagamento é através do seguro fiança. É possível exigir do locatário a contratação de um seguro fiança com uma empresa especializada. Em caso de inadimplência, o locador pode cobrar diretamente da seguradora o ressarcimento do prejuízo.
Respeite os prazos mínimos da lei para locações residenciais. Em locações residenciais, o prazo adequado de locação é de, no mínimo, 30 meses. Se o contrato tiver prazo inferior, a lei de locação garante ao locatário a permanência no imóvel em até cinco anos, salvo exceções (art. 46, Lei8.245/91).
Observe os prazos de temporada. Em contratos de temporada, o prazo é de no máximo 90 dias. Se o locatário decidir permanecer no imóvel é necessário um novo contrato de locação. Além disso, é lícito nos contratos de temporada o locador cobrar tudo antecipadamente (art. 48 e seguintes, Lei.8245/91).
Avoque a obrigação de pagar o IPTU e Condomínio. O contrato de locação pode estipular que o IPTU e condomínio sejam pagos ao locador junto com o aluguel, e o locador faça os pagamentos para a Prefeitura e o Condomínio. Infelizmente, se feito de modo diverso, muitos são os casos que o locatário não paga o condomínio e o IPTU e o locador só fica sabendo depois (art. 25, Lei 8.245/91).
Veja quem poderá estar no polo do locatário. Em locações residenciais, o cônjuge e o convivente da união estável devem estar no contrato. Em locações comerciais, o cuidado deve ser redobrado, pois quem assina precisa ter poderes para tanto (investido por procuração ou ato societário, arts. 654,1.150 e seguintes do Código Civil). Para garantir a exequibilidade, uma boa ideia é inserir como locatário não só a empresa como também seus sócios. Em caso de descumprimento do contrato, o locador tem mais mecanismos para buscar a satisfação do seu crédito.
Não entregue as chaves antes de tudo formalizado. A entrega das chaves só deve ser feita com todos os documentos apresentados, com o contrato assinado e reconhecida a firma. Deixar que o locatário ocupe o imóvel sem a papelada regularizada gera riscos de que ele não venha a cuidar da mesma depois.
Não tolere muito tempo o inadimplemento. Em caso de inadimplemento superior a 1 mês, é preciso agir rápido. A ação de despejo precisa de algumas formalidades antes de ser ajuizada (art. 59 e seguintes, Lei 8.245/9, c/c art. 282 e seguintes, CPC).

Antes de firmar uma nova relação locatícia, procure um advogado especialista.

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