Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

      Investimento em 2016.

Melhor forma de investimento nesse ano de 2016?

Uma dúvida que está cada vez mais complicando na cabeça de boa parte da população com a atual crise financeira que o país, e até o mundo, está passando é sobre qual seria a melhor forma de investimento nesse ano de 2016. O que muitos especialistas dizem é que esse será o ano de tentar não perder dinheiro e, com muita sorte, lucrar um pouquinho.
Já tentando responder logo de cara ao questionamento, a sugestão da maioria dos economistas que prestam consultoria sobre os investimentos, em 2016 vão em direção das aplicações ligadas a juros pós-fixados, como, por exemplo, fundos DI, investimento em LFTs (Letras Financeiras do Tesouro) no Tesouro Direto, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
Com os juros cada vez mais altos, e a inflação elevada batendo recorde a cada atualização, a perspectiva para quem investe em poupança é de perder dinheiro e poder de compra no ano de 2016. Já quem tem o costume de apostar seu dinheiro em ações não deve ficar eufórico com os possíveis resultados, a expectativa é que os rendimentos que dependem dos juros prefixados tenham um desempenho fraco devido ao pouco interesse de investidores por causa do maior risco com a alta taxa de juros.
Depois de feita toda essa análise prévia, veja com mais detalhes sobre as Letras de Crédito Imobiliário.

LCIs

Essa é uma forma considerada segura pelos especialistas, pois é assegurada pelo Fundo de Garantidor de Crédito. Normalmente, essa linha de investimento exige uma quantia mínima, R$ 30 mil, e tem um prazo para a retirada do dinheiro então é fácil para se organizar.
As Letras de Crédito Imobiliário são um instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários. Esses títulos de créditos são lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel.

Vantagens

  • Isenção do Imposto de Renda
  • Rentabilidade e Segurança garantidos pela instituição financeira
  • Flexibilidade de titulares, agências e contas

Prazo

O vencimento dessa linha de crédito é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para seu lançamento. A Caixa Econômica federal, a mais ativa no que diz respeito a crédito imobiliário determina que o prazo mínimo dessa aplicação é de 90 dias, já o máximo não pode ultrapassar 1.110 dias.

Valores

Uma das desvantagens desse tipo de investimento são os valores inicias para investir. A Caixa Econômica, que normalmente é a que exige valores mais baixos para os investidores, permite a disponibilização das LCIs para aplicação mínima de R$ 30 mil. A aplicação complementar mínima é do mesmo valor, R$ 30 mil, e o saldo mínimo deve ser de R$ 5mil.
Vale ressaltar que o resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que tenha sido contratado com essa opção. O valor mínimo a ser resgatado é de R$ 1 mil

Tributação

Esse é um dos principais atrativos das Letras de Crédito Imobiliário. Para pessoas físicas as LCIs são isentas de Imposto de Renda. Já para pessoa jurídica a tributação segue a seguinte linha.
  •  Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%​​

Liquidez

É liberada a transferência de titularidade, além de agência e/ou conta vinculada. O titular da LCI deve apresentar, na agência em que possui conta-corrente, o Termo de Cessão de Direitos com as firmas do cedente e do cessionário, reconhecidas e com o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos. O cliente pode, também, solicitar o resgate antecipado do valor total ou parcial de sua aplicação, desde que respeite o prazo mínimo observado.

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