Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

          Alienação Fiduciária

Alienação fiduciária do imóvel, o que é e como funciona.

A alienação fiduciária passou a constar como lei no Brasil a partir de 1997, quando foi sancionada a lei nº 9.514 de 20 de novembro que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Apesar de ter se tornada lei no Brasil há quase 20 anos, poucas pessoas têm conhecimento sobre do que se trata a alienação fiduciária do imóvel. Esse gatilho jurídico pode auxiliar no pagamento de imóveis como forma de garantia. A alienação fiduciária de bens imóveis é o negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com o objetivo de garantia, contrata a transferência da propriedade ao credor (fiduciário).
Essa lei surgiu como forma de tentar agilizar a recuperação do capital investido pelos empresários do setor imobiliário em caso de inadimplência dos compradores, uma vez que esse sempre foi um problema enfrentado pelo mercado. As ações judiciais anteriormente a lei eram muito demoradas e causavam prejuízo aos investimentos pela perda de liquidez.
A sistemática da Lei n.º 9.514/97 é relativamente simples: o comprador irá alienar o imóvel ao credor como forma de garantia, ficando a propriedade em caráter momentâneo em sua posse até o pagamento da dívida. Uma vez quitada, o imóvel saíra da propriedade do credor e passará aos poderes do comprador. Entretanto, se houver inadimplência do pagamento, o imóvel passará a ser de posse do credor de forma definitiva.
Vale ressaltar que a alienação fiduciária de bens imóveis pode servir para garantir qualquer que seja a dívida pendente entre as partes, independente da sua natureza. Também é importante que se saiba que essa transação pode ser instituída por pessoa física ou jurídica e em favor de pessoa física ou jurídica. A alienação fiduciária é um instituto jurídico bastante interessante para ambas as partes, ao passe que defende os interesses dos dois lados.

Problema no pagamento

Apesar desse mecanismo ajudar na forma de garantir crédito, mesmo assim algumas pessoas abusam e deixam de pagar as parcelas ajustadas pelas partes. Se o problema chegar a esse ponto, o credor-fiduciário poderá iniciar o processo de cobrança extrajudicial, notificando o devedor, por meio do Cartório de Registro de Imóveis, a promover o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s).
Tendo a notificação em mãos, se a parte devedora não zerar todas as dívidas antes do vencimento, o fiduciário poderá promover um leilão do imóvel em garantia para ter de volta ressarcido seu investimento.

Como funciona a alienação fiduciária

Para ficar mais claro, vamos explicar o que se deve fazer quando diz respeito a aquisição de um imóvel em que o comprador pretende confessar a dívida do saldo devedor do preço contratado mediante a instituição da alienação fiduciária.
Ao passo que o comprador não consegue pagar suas prestações e saldar o pagamento do bem por completo, ele poderá solicitar a confissão de dívida e acionar a alienação fiduciária do imóvel como garantia da dívida. Para isso, o comprador confessa dever, a favor do vendedor, o saldo do preço do imóvel, e para fins de garantir a satisfação do crédito, o ora proprietário-devedor institui, a favor do credor, a alienação fiduciária do imóvel em garantia da mencionada dívida. Nesse momento, o comprador do imóvel passa a ser judicialmente o devedor-fiduciante e o vendedor agora levará a alcunha de credor-fiduciário.
Caso o devedor-fiduciante honre com todo o pagamento da dívida contraída e outrora confessa, o credor-fiduciário deverá  entregar o Termo de Quitação pelo qual ficará o Oficial do Registro de Imóveis autorizado a dar baixa da mencionada alienação fiduciária, liberando assim o imóvel ao antigo proprietário.

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