Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

                     CRECI

A importância do CRECI à população brasileira.

A realização do sonho da casa própria passa pela importante função do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) do seu estado. Ele tem como principal obrigação fiscalizar os intermediadores nas transações no setor imobiliário, como também as próprias imobiliárias. O CRECI é o conselho que legitima o profissional do mercado imobiliário que garante a segurança nas negociações.
É proibida no Brasil a comercialização de imóveis por profissionais que não são devidamente credenciados. Ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis é fundamental para o profissional exercer plenamente sua função. Em resumo, se alguém oferecer a você para intermediar sua transação imobiliária, a primeira atitude que deve tomar é pedir o número do CRECI, se o suposto profissional não o tiver, já descarte a sua ajuda. Se for fornecido o número do registro, pesquise junto ao CRECI do seu estado os antecedentes dos serviços prestados por esse profissional.
O CRECI também tem a obrigação de prestar suporte a população caso ela se sinta lesada. Segundo lei federal de número 6.530 de 1978, a pessoa tem o direito de recorrer ao CRECI do estado em que aconteceu o problema. É importante que fique claro que o CRECI não tem poder punitivo, o que está a sua alçada é a capacidade de abrir um processo administrativo contra o profissional problemático. Dependendo da reincidência, esse profissional poderá ter seu número de registro cassado ou sofrer multas. A ação criminal na Justiça é imprescindível em casos extremos.
Com o crescimento do mercado imobiliário, ficou cada vez mais difícil a fiscalização desse setor, por isso é tão importante o trabalho em conjunto com a população para denunciar qualquer irregularidade que por ventura tenha passado com corretores ilegais ou, até mesmo, com profissionais regulamentados que não estão exercendo a profissão de forma correta.

Riscos que se corre ao não exigir o CRECI do profissional

Ao não exigir a comprovação do credenciamento do profissional, você estará colocando em risco a segurança e qualidade do serviço, pois não terá como pesquisar ou fiscalizar o trabalho da pessoa que está intermediando sua negociação.
Alguns dos problemas mais comuns quando se negocia com pessoas não especializadas são: a locação de imóveis sem o conhecimento dos proprietários, imóveis sem vistoria e pessoas que anunciam imóveis, alugam/vendem, recebem os valores e desaparecem.
Os problemas com documentação também podem gerar muita dor de cabeça para as pessoas que negociam com supostos profissionais sem registro do CRECI.
O risco de contratar o serviço de um corretor desabilitado é perder o dinheiro investido caso o imóvel tenha algum ônus sobre ele ou impedimento legal do proprietário. Em qualquer uma dessas situações, o “falso corretor” não possui responsabilidade jurídica alguma em relação ao negócio. O erro recairá sobre o comprador que não exigiu a credencial do corretor e/ou da imobiliária. A providência que a vítima poderá tomar é denunciá-lo(s) ao CRECI do estado.

Como retirar o registro no CRECI?

Para retirar o registro, o futuro profissional precisará passar por um curso de especialização que irá prepará-lo para exercer a profissão. Após o fim do curso, deve ir até o CRECI do seu estado com a papelada necessária e o diploma de conclusão do curso comprovando a qualificação.

CRECI dentro da Cofeci

Os CRECIs de cada estado respondem diretamente ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Esses Conselhos Regionais foram criados justamente para subdividir o trabalho, além de fiscalizar e regulamentar de forma mais fácil a profissão.
O conselho de gestão do Cofeci é composto por representantes de cada CRECI. Essas duas entidades são subordinadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, possuem autonomia administrativa e financeira e são sustentadas pelas anuidades dos profissionais, taxas de inscrições, multas por autuações, etc.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores