Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Suposto corretor de imóveis aplica golpes na venda de lotes na Barra de São Miguel

Ilustração.
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Da Redação
Um golpe na venda de terrenos em um loteamento localizado as margens da AL-101 Sul na Barra de São Miguel, próximo ao Rio do Niquim, gerou prejuízos de pelo menos R$ 80.000,00 entre pessoas que investiram suas economias na tentativa de adquirir um pedaço de terra na região.
O suposto corretor de imóveis, que seria uma pessoa bastante conhecida na cidade de Barra de São Miguel de acordo com as denúncias, teria vendido vários lotes medindo 5×20 metros, sem ter a posse dos mesmos. Muitas compradores lesados prestaram esta semana uma queixa crime, no 18º Distrito Policial.
De acordo com informações obtidas pelo site Marechal Notícias, uma única pessoa teria pago R$ 21.000,00 a vista por um dos lotes. Uma empresária que tem um ponto comercial as margens do Rio Niquim, teria pago R$ 12.000,00 a vista, sem contar com outras vítimas que deram determinados valores de entrada e parcelaram o restante.
Se for comprovado, este seria um caso típico de estelionato (Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).
Ressarcimento
Uma das vítimas do golpe tentou por várias vezes reaver o dinheiro investido, buscando através de conversas com o suposto corretor, formas de ser ressarcida do prejuízo. Ele teria enviado inclusive um comprovante de depósito datado do último dia 12, quando teria depositado em um envelope a falsa quantia de R$ 35.000,00 em um caixa de auto-atendimento do Banco do Brasil, no pequeno município do litoral sul alagoano.
Só que ao invés de dinheiro, o que o suposto estelionatário depositou mesmo foi papel recortado no tamanho de cédulas, conforme relatou a vítima com quem conversamos e que terá sua identidade preservada.
Cabe agora ao delegado titular do 18º DP realizar todos os levantamentos, bem como ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), fiscalizar esta grave denúncia.
http://www.marechalnoticias.com.br/(fonte)http://www.marechalnoticias.com.br/

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