Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Resolução para detalhar as atribuições do corretor avaliador pelo Cofeci Creci.

Cofeci  Notícias . FE V/M A R 2015. Cofeci prepara resolução para detalhar as atribuições de corretor avaliador O Sistema Cofeci-Creci prepara uma nova medida em prol dos profissionais imobiliários que se dedicam a realizar avaliações de imóveis. “Estamos estudando uma minuta para expandir o alcance da resolução sobre as avaliações mercadológicas realizadas por corretores de imóveis”, antecipa o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva. Ele se reuniu, em Brasília, com o vice-presidente adjunto de Avaliações Imobiliárias, Luiz Fernando Barcellos, para iniciar estudos sobre o tema. A orientação é definir um mé- todo para estabelecer critérios direcionados aos avaliadores imobiliários. “Nós, corretores avaliadores, quando emitimos pareceres técnicos de avaliação mercadológica, não temos que seguir normas da ABNT. Essas regras são direcionadas e obrigatórias aos engenheiros que produzem avaliações de bens”, explica Barcellos. A resolução editada pelo Cofeci confere ao corretor de imóveis a emissão do chamado PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. “Quando conquistamos na Justiça, após seis anos consecutivos de tramitação, o direito de o profissional imobiliário avaliar o valor dos imóveis, nos baseamos nas próprias normas da ABNT”, recorda Barcellos. De acordo com aquelas regras, um Laudo de Avaliação é um “relatório técnico elaborado por engenheiros de avaliações em conformidade com esta parte da NBR 14653, para avaliar o bem”. Já a norma ABNT NBR 14653 determina que um parecer técnico é um “relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre o assunto de sua especialidade”. Por isso, os corretores avaliadores emitem pareceres técnicos. Após a conquista do direito de avaliar para os corretores, o Sistema Cofeci-Creci criou o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), que já conta com mais de 12 mil profissionais inscritos, em todas as unidades da Federação. “Esse também é um instrumento para valorizar, prestigiar e referendar nossos avaliadores imobiliários”, acrescenta Teodoro. O CNAI já se tornou uma fonte de consulta de clientes potenciais em busca de um corretor avaliador. Entre eles, órgãos e instituições públicas, como tribunais, Ministério Público etc. O próximo passo será estabelecer crité- rios de atuação para o segmento e, com isso, respaldar e sistematizar esse nicho de oportunidades para a categoria. “Já estamos produzindo estudos e levantamentos que nos permitam avançar no detalhamento das atribuições de um corretor avaliador. Em breve, o Sistema Cofeci-Creci irá editar nova resolução, específica sobre o tema”, explica Teodoro. A coordenação desse trabalho ficará sob a responsabilidade do vice-presidente Barcellos, que também atuou na argumentação que levou à vitória do Cofeci na Justiça.
FONTE COFECI CRECI

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