
PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
ENTIDADES
RECURSOS
FDS
Neste manual você irá conhecer o Programa Minha Casa
Minha Vida - Entidades, um programa habitacional criado a partir do incentivo
do Governo para atendimento à população de baixa renda nas áreas urbanas,
garantindo acesso à moradia digna, e tem a finalidade de esclarecer conceitos e
fornecer orientação para cada uma das etapas de desenvolvimento do
empreendimento habitacional, desde a contratação até a liberação de recursos.
Você verá as regras gerais do Programa, como o
público alvo, as modalidades existentes e as condições para contratação do
financiamento habitacional, além das dicas importantes para que a proposta seja
encaminhada de acordo com as necessidades de análise e, ainda, orientações para
os procedimentos devidos após a contratação.
No Anexo IV você poderá localizar a
unidade da CAIXA mais próxima de você.
Para sugestões, disponibilizamos o seguinte endereço
de correio eletrônico para envio de sua mensagem: gehur01@caixa.gov.br
DICA
Se não souber o significado de siglas
que aparecerem no texto, basta consultar o Anexo I.
APRESENTAÇÃO
O Programa Minha Casa Minha Vida
- Entidades tem como objetivo atender às necessidades de habitação da população
de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso a moradia digna com
padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.
O Programa concede financiamento diretamente aos
beneficiários (pessoa física) ou à Entidade Organizadora (pessoa jurídica), que
reúne os beneficiários, utilizando recursos provenientes do Orçamento Geral da
União - OGU, depositados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
FDS
Conforme Decreto no 103, de 22 de abril de 1991*, o Fundo
de Desenvolvimento Social é destinado ao financiamento de projetos de
investimentos de relevante interesse social nas áreas de habitação popular,
saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários.
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
É importante conhecer as regulamentações que estabelecem as
regras do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
Ele foi criado a partir da publicação da Lei no
11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações. Essa lei dispõe sobre as
regras do Programa Minha Casa Minha Vida e direciona ao Poder Executivo a
regulamentação do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.
Dado esse direcionamento, foi publicada a Portaria
Interministerial no 464, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as
operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS,
contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU,
integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica,
estabelecendo o valor do benefício econômico, os requisitos e a participação
financeira dos beneficiários.
Após as definições da Portaria Interministerial, a
Resolução nº 200, do Conselho Curador do FDS, de 05 de agosto de 2014, e
eventuais alterações, aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades,
definindo o seu objetivo e demais condições do Programa, sendo regulamentado
pela Instrução Normativa nº 39, do Ministério das Cidades, de 19 de dezembro de
2014.
*http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D103.htm
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm
Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=04/10/2011
Resolução nº 200, do Conselho Curador do FDS, de 05 de agosto de 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=11/08/2014
Instrução Normativa nº 39, do Ministério das Cidades, de 19 de dezembro
de 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/12/2014&jornal=1&pagina=55&tot
alArquivos=132
PÚBLICO-ALVO
O Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades foi criado
para atender às famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00.
LEMBRE-SE
Na apuração da renda será considerada a soma das
rendas de todos os componentes da família.
As pessoas interessadas no Programa devem estar
cadastradas ou com o cadastro atualizado no CADÚNICO.
CADÚNICO
Instituído pelo Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007*, o Cadastro Único, programa social do Governo, tem por
objetivo retratar a situação socioeconômica da população de todos os municípios
brasileiros, por meio do mapeamento e identificação das famílias de baixa
renda, bem como conhecer suas principais necessidades e subsidiar a formulação
e a implantação de serviços sociais que as atendam.
Para mais informações, consulte o Gestor Local do CADÚNICO
no Distrito Federal ou município.
IMPORTANTE
As famílias devem ser agrupadas e indicadas por uma
Entidade Organizadora.
*http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm#art14
ENTIDADE ORGANIZADORA
A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa
habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins
lucrativos.
Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no
desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais, além de poder atuar como
substituta temporária das famílias que serão beneficiadas com a moradia, caso
contrate diretamente o financiamento.
Só poderá atuar no Programa a Entidade Organizadora
que estiver previamente habilitada pelo Ministério das Cidades.
HABILITAÇÃO
A Entidade Organizadora deverá estar habilitada
conforme Portaria nº 747, do Ministério das Cidades, de 1º de dezembro de
2014*, e suas alterações posteriores, no âmbito dos programas de habitação de
interesse social geridos pelo Ministério das Cidades com recursos do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento
Social – FDS.
Além disso, a Entidade Organizadora não pode
apresentar pendências quanto à execução de obras de empreendimentos contratados
no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social - Produção Social da
Moradia do FNHIS, do Programa Crédito Solidário e dos programas oriundos do FGTS.
Fica dispensada do processo de habilitação a
Entidade Organizadora cujo projeto seja voltado ao atendimento de refugiados,
comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais
comunidades socialmente vulneráveis, localizadas em áreas urbanas.
Para assinatura do contrato de financiamento
concedido à Entidade Organizadora (PJ), é imprescindível que o seu Estatuto
permita as seguintes ações, além de definir, dentre as competências dos
membros,o responsável por autorizá-las:
•
A alienação de imóveis;
•
A contratação de empréstimos/dívidas/obrigações;
• Dar bens imóveis em garantia.
*
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/2014&jornal=1&pagina=
Não é necessária a avaliação de risco de crédito da
Entidade Organizadora para verificação de sua capacidade de pagamento.
É importante destacar que a Entidade Organizadora
tem papel muito importante no desenvolvimento e execução do empreendimento.
Entre as atribuições devidas, as principais são:
•
Desenvolver e apresentar à CAIXA a
proposta/projeto de intervenção habitacional de
acordo
com as condições e exigências do Programa para análise jurídica, social e
de engenharia;
•
Orientar os seus associados quanto ao
cadastramento ou a atualização do cadastro
no CADÚNICO;
•
Promover a seleção dos associados, que devem ser
enquadrados nas condições do
programa;
•
Auxiliar os associados na preparação da
documentação necessária para apresentação
à CAIXA;
•
Organizar todos os envolvidos na execução do
projeto, de forma a assegurar sincronismo e harmonia na implementação do
empreendimento.;
•
Fiscalizar e acompanhar a obra;
•
Apresentar a documentação necessária à liberação
do recurso;
•
Providenciar a legalização do empreendimento
perante os órgãos públicos.
SELEÇÃO DOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA
Os parâmetros de priorização, as
condições e os procedimentos para a seleção dos beneficiários são estabelecidos
por meio da Portaria do Ministério das Cidades nº 412, de 6 de agosto de 2015.
A seleção prévia (que antecede a pesquisa cadastral
a ser realizada pela CAIXA/ enquadramento) dos candidatos é realizada pela
Entidade Organizadora, que deve observar os seguintes critérios:
Nacionais
•
Famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
•
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar;
•
Famílias de que façam parte pessoas com
deficiência.
Adicionais
Podem
ser definidos pela Entidade Organizadora até 03 critérios adicionais, como:
a)
famílias que habitam ou trabalham a “x” km
de distância do centro do empreendimento;
b)
famílias residentes no município há no
mínimo “x” anos;
c)
famílias beneficiadas pela política pública
de Assistência Social;
*http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=20/12/2013
d)
famílias que se encontrem em situação de rua
e que recebam acompanhamento sócio assistencial do DF, estados e municípios, ou
de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade
beneficente de assistência social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o
poder público;
e)
famílias com criança(s) de até 12 (doze)
anos de idade;
f)
famílias com filho(s) em idade inferior a 18
(dezoito) anos de idade;
g)
famílias monoparentais (somente a mãe,
somente o pai ou somente um responsável legal);
h)
famílias de que façam parte pessoa(s)
idosa(s);
i)
famílias de que façam parte pessoa(s) com
doença crônica;
j)
famílias em situação de coabitação
involuntária;
k)
famílias com ônus excessivo de aluguel;
l)
famílias residentes em imóvel cedido;
m) famílias
de que façam parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). n) tempo de filiação do
responsável familiar junto a EO;
o) número de participações do responsável
familiar ou de membros da família em mutirões para produção de
UH/empreendimentos promovidos pela EO.
“x” = a distância entre a
residência ou trabalho e o centro do empreendimento e o tempo em que se reside
no município, conforme critérios descritos nas alíneas “a” e “b”, deverá ser
determinado pela EO.
Os critérios adicionais devem ser determinados em assembléia
específica, registrada em ata, dando conhecimento a todos os seus associados,
divulgando-os em meios que garantam sua ampla publicidade.
Será permitido às mulheres chefes de família firmar contrato de
financiamento independente de outorga do cônjuge.
Deve-se reservar, no mínimo, 3% das unidades
habitacionais para atendimento aos idosos ou quantidade determinada por
legislação local, o que for maior.
O número de candidatos selecionados deverá corresponder à
quantidade de unidades habitacionais, que poderá ser acrescida de 30%
considerando a possibilidade de substituição de famílias que não sejam
aprovadas na análise para enquadramento no Programa.
Não podem ser beneficiadas com o Programa pessoas que:
•
São titulares de financiamento imobiliário ativo
em qualquer localidade do país;
•
São proprietárias ou promitentes compradoras de
imóvel residencial em qualquer
localidade
do país;
•
Tenham recebido, a qualquer época, subsídios
diretos ou indiretos com recursos orçamentários
da União e/ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR, FNHIS) para aquisição de moradia,
excetuadas as seguintes situações:
•
Nos casos de emergência ou estado de calamidade
pública reconhecida pela União, as famílias desabrigadas que
perderam seu único imóvel, mesmo que tenham recebido benefício de natureza
habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do
FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
•
As subvenções ou descontos destinados à
aquisição de material de construção para
fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
•
Os beneficiários que estejam enquadrados na
alínea d do sub-item 2.8, deste
Anexo, desde que tenha sido caracterizada ineficácia contratual ou o beneficiário
tenha sido substituído durante a fase de construção.
•
Tenham recebido, a qualquer tempo, lote ou
edificação em programas habitacionais,
salvo
se a modalidade requerida for destinada a edificação no lote anteriormente recebido;
•
Tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN; • Tenham débitos não regularizados junto à Receita
Federal.
É
permitida a participação de pessoas com restrição cadastral no Serviço de
Proteção ao
Crédito
SPC e/ou SERASA
A listagem inicial contendo os candidatos
selecionados previamente pela Entidade Organizadora é apresentada à CAIXA
juntamente com a proposta do empreendimento, a partir da qual é efetuada a
pesquisa cadastral dos candidatos para verificação do devido enquadramento como
beneficiário. Para envio da proposta para seleção, pelo menos 50 % da demanda
deve estar enquadrada.
A substituição de candidato constante na listagem inicial poderá
ocorrer antes da contratação do financiamento por desistência do interessado,
formalizada à direção da Entidade Organizadora, ou por exclusão aprovada em Ata
da Assembléia Geral devidamente registrada, desde que garantida ao substituído
a ampla defesa e o contraditório.
As substituições de beneficiários não poderão ultrapassar 30% (trinta
por cento) do total da listagem inicial.
COMISSÃO DE REPRESENTANTES
E COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Para fortalecer e garantir o devido
acompanhamento e a avaliação físico/financeira da execução do projeto, exige-se
a formação de duas comissões:
•
CRE (Comissão de Representantes);
•
CAO (Comissão de Acompanhamento de Obras).
A CRE será responsável pelo acompanhamento financeiro do
empreendimento e pela abertura e movimentação da conta bancária que receberá os
recursos. Além disso, deve prestar contas aos beneficiários quanto à aplicação
dos recursos liberados.
Deve ser composta por, no mínimo, três participantes, dos
quais um participante é membro dirigente da EO, conforme previsto em estatuto,
e dois são futuros beneficiários do empreendimento, distintos dos membros da
CAO.
A CAO deve acompanhar a execução do
empreendimento e/ou acompanhar a elaboração, apresentação e aprovação dos
projetos, juntamente com os beneficiários e a
Entidade Organizadora. Essa comissão também deve prestar
contas aos beneficiários, informando sobre o desenvolvimento dos projetos ou,
no caso de construção, sobre o andamento das obras, segurança e guarda das
obras e do material adquirido.
Deve ser composta por, no mínimo, três
participantes, dos quais um participante é membro dirigente da EO, conforme
previsto em estatuto, ou membro administrativo da EO e dois são futuros
beneficiários do empreendimento, distintos dos membros da CRE.
As comissões devem ser eleitas em assembléia
convocada pela Entidade Organizadora, com registro em ata.
Não é permitido que os componentes da CAO sejam integrantes
da CRE e vice-versa.
As comissões devem ser eleitas previamente à contratação do financiamento.
MODALIDADES
O Programa disponibiliza as seguintes modalidades para
contratação pelos beneficiários ( pessoa física) ou pela Entidade Organizadora
(pessoa jurídica ):
Pessoa Física
•
Aquisição de terreno e construção;
•
Construção em terreno próprio ou de terceiros;
•
Aquisição de imóvel novo;
•
Requalificação de imóvel urbano.
Pessoa Jurídica
•
Construção em terreno de sua propriedade;
•
Aquisição de terreno, pagamento de assistência
técnica e despesas com legalização;
•
Aquisição de terreno e construção;
•
Pagamento de assistência técnica e despesas com
legalização em terrenos transferidos
em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da
Entidade
•
Organizadora em municípios com população
superior a 20.000 habitantes;
•
Construção das unidades habitacionais em
terrenos de que tratam as alíneas “b” e “d”.
•
Requalificação de imóvel urbano.
Os projetos podem propor empreendimentos com os seguintes
tipos de Unidades Habitacionais:
Tipo
|
Descrição
|
Pessoa Física
|
Pessoa Jurídica
|
Concentradas
|
Unidades residenciais contíguas urbanas, que formam um
conjunto habitacional
|
x
|
x
|
Pulverizadas
|
Unidades residenciais pulverizadas isoladas e dispersas em
área urbana
|
x
|
Não é permitido
|
t
Os
projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas pelo Ministério
das
Cidades.
www.cidades.gov.br
ATENÇÃO!
Ainda que a contratação seja feita por Entidade
Organizadora (pessoa jurídica), realiza-se o enquadramento dos beneficiários
(pessoa física):
•
No caso de contratação de financiamento pela
Entidade Organizadora (pessoa
jurídica), o enquadramento (pesquisa cadastral) dos candidatos
selecionados previamente pela Entidade Organizadora
será realizado no período compreendido
entre 60 (sessenta) dias antes e
90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
•
Os beneficiários assinarão o Termo de Adesão ao
empreendimento, em conjunto com a
Entidade Organizadora e a CAIXA, em até 90 (noventa) dias após a
contratação do
financiamento pela Entidade Organizadora.
•
Quando houver substituição de beneficiário, o
enquadramento dos novos beneficiários no Programa deverá
respeitar os critérios vigentes na data da
substituição
efetuada com assinatura de Termo de Adesão.
* A
garantia Responsabilidade Solidária é aplicada somente no caso de contratação
do financiamento pelos beneficiários (pessoa física).
REGIMES DE CONSTRUÇÃO
Autogestão:
•
Autoconstrução
•
Mutirão ou autoajuda
•
Administração direta
Cogestão:
•
Empreitada Global
No caso de construção verticalizada é obrigatória a
contratação sob o regime de construção cogestão, sendo permitido o regime de
construção autogestão quando o RT ou a AT comprovar acervo técnico compatível
ao projeto elaborado, sob apresentação de ART de execução e verificacão de
capacidade técnica.
GARANTIAS
•
Alienação Fiduciária;
•
Hipoteca; e
•
Responsabilidade Solidária*, pelo prazo de 72
meses.
Em empreendimentos com Unidades
Habitacionais pulverizadas, a garantia
Responsabilidade Solidária será aceita somente em
municípios com população inferior a 50.000
habitantes.
LIMITE DE QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS
POR PROJETO
O número máximo de UH a serem produzidas, no âmbito
do município, observará o porte do município e o déficit habitacional urbano do
município:
População do Município
|
Limite de UH por Empreendimento
|
Limite de UH executadas
simultaneamente por EO e/ou contíguas
|
Até 20.000 habitantes
|
50
|
100
|
Acima de 20.000 e até
50.000 habitantes
|
150
|
300
|
Acima de 50.000 e até 100.000 habitantes
|
300
|
600
|
Acima de 100.000 habitantes
|
500
|
1.000
|
Déficit habitacional:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/ESTIMATIVA_DEFICIT
ABAIXO_20MIL_HAB_URB.pdf
VALORES
VALOR DE FINANCIAMENTO
O Valor de Financiamento corresponde ao Valor da Operação.
VALOR DA OPERAÇÃO
Considerando o regime de
construção Empreitada Global, os valores máximos de operação são definidos por
UF, conforme tabela apresentada no Anexo II.
Para os demais regimes de construção, os valores serão
reduzidos em 8% (oito por cento).
Essa redução poderá ser reincorporada, desde que
direcionada à ampliação da área construída por unidade habitacional e/ou a
construção de equipamentos comunitários no empreendimento, limitada ao valor
máximo de operação definidos por UF ou ao Valor de Investimento aprovado, o
menor dos dois.
Para municípios com população inferior a 50.000
habitantes e que não façam parte da Região Metropolitana das Capitais, será
admitida a implantação de empreendimentos sem a pavimentação, mediante parecer
favorável dos Agentes Operador e Financeiro, subtraindo do valor máximo da
operação os custos relativos à pavimentação de R$ 4.000,00 por unidade
habitacional.
Para empreendimentos constituídos por unidades habitacionais
pulverizadas, admite-se a ausência de pavimentação, subtraindo do valor máximo
da operação os custos relativos à pavimentação de R$ 4.000,00 por unidade
habitacional.
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
A composição do investimento corresponde à soma dos
custos diretos e indiretos necessários à produção do empreendimento.
O programa pode ter contrapartida complementar de
estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de
recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis,
necessários à composição do investimento a ser realizado.
CUSTOS DIRETOS
•
Terreno;
O
valor do terreno, acrescido das despesas de registro e legalização, caso necessário.
No caso de contratação diretamente com a Entidade Organizadora (
pessoa jurídica) de modalidade que antecede a construção, o valor do
terreno é
limitado a 15% do Valor da Operação.
•
Projeto*;
•
Assistência Técnica; }
Limitado a 8% da Operação • Administração
da obra. *Projeto:
Corresponde à soma dos valores de:
•
Projetos de engenharia, inclusive levantamentos,
sondagens, pareceres, laudos, serviços jurídicos e capacitação para
autogestão na fase pré-obra;
•
Licenciamentos e demais elementos necessários à
execução da obra, limitado aos seguintes
percentuais do valor da operação:
Limites:
•
3 % do valor da operação para projetos com até
100 unidades habitacionais;
•
2 % do valor da operação para projetos com mais
de 100 e até 300 unidades
habitacionais;
•
1 ,5% (um e meio por cento) do valor da operação
para projetos com mais de 300 unidades
habitacionais.
•
Construção habitacional/ aquisição de imóveis
para recuperação e/ou modificação
de
uso;
•
Equipamentos comunitários para projetos com mais
de 100 unidades habitacionais, é obrigatório que, no mínimo, 1% do VO e/ou da
contrapartida seja destinado a equipamentos comunitários.
•
Urbanização e infraestrutura interna, para
solução de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação
pública, terraplanagem, sistema de drenagem
pluvial,
pavimentação de passeios e das vias de acesso internas da área e obras de contenção
e estabilização do solo, dentre outras, na poligonal do empreendimento; • Administração da obra
•
Segurança
Trabalho
Social; (Atente para o capítulo que trata, exclusivamente, do
Trabalho
Social)
•1,5%
do Valor da Operação, quando se tratar de loteamentos, e 2% para empreendimentos
sob a forma de condomínios.
•No
caso das modalidades que não incluem a construção de Unidades
Habitacionais,
poderá alocar até 15% do recurso previsto para o trabalho social
para a Etapa Pré-Obras.
•
Almoxarifado;
•
Canteiros de obras (instalações de apoio à
obra);
•
Mobilização (mão de obra e equipamentos no
início de implantação da obra);
•
Desmobilização (mão de obra e equipamentos após
o término da obra, para retirada e remoção de todos os materiais e
equipamentos instalados no canteiro).
•
Despesas com taxas, impostos diretos,
emolumentos cartorários:
•Impostos
de Transmissão do Imóvel;
•Registro
do contrato no Cartório
•Obtenção
do “habite-se” junto à Prefeitura Municipal ou órgão público equivalente;
•Averbação
das construções no Cartório de Registro de Imóveis.
Os
contratos firmados com os beneficiários estabelecerão por conta do FDS o
pagamento de custas e emolumentos cartorários referentes à escritura pública,
registro das garantias e aos demais atos relativos ao imóvel, independentemente
da garantia utilizada.
Os
valores referentes à custa e aos emolumentos cartorários compõem o Valor de
Investimento, sem incidência no Valor de Financiamento e/ou Valor da
Operação.
•
Instituição/especificação do condomínio e individualização
das unidades nas respectivas matrículas imobiliárias, quando for o caso.
CUSTOS INDIRETOS
•
Administração da Sede da Entidade Organizadora:
Estrutura administrativa de
condução
e apoio à execução da obra, limitado a 0,5% (meio por cento) do Valor da
Operação;
•
Tributos;
•
Tributos Federais - são as alíquotas dos
tributos PIS e COFINS a serem pagos
pela
Entidade Organizadora;
•
Tributo Municipal - ISSQN - Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - são
impostos pagos pela Entidade Organizadora sobre a parte relativa aos
serviços de mão de obra. TRABALHO SOCIAL
O Trabalho Social é um conjunto de ações
inclusivas, de caráter sócio educativas, voltadas para o fortalecimento da
autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e a participação cidadã,
contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais. A
execução é de responsabilidade da Entidade Organizadora e deve ser desenvolvido
em 03 etapas :
•
Etapa Pré-Obras
•
Etapa Obras
•
Etapa de Pós-Ocupação
ETAPA PRÉ-OBRAS
Preferencialmente, é iniciada em até 90 (noventa)
dias antes do início da obra ou durante a vigência dos contratos firmados com a
Entidade Organizadora (pessoa jurídica) de:
•
Aquisição de terreno, pagamento de assistência
técnica e despesas com legalização;
•
Pagamento de assistência técnica e despesas com
legalização em terrenos transferidos
e
em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade
Organizadora.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
•
Noções básicas sobre organização comunitária e
as alternativas de representações dos
beneficiários;
•
Nos casos de condomínios, informações básicas
sobre gestão condominial, estimativa de
custos e estratégias para reduzi-los.
ETAPA OBRAS
É executada durante as obras, após a
assinatura do contrato de construção de Unidades Habitacionais.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
Os detalhes sobre cada uma das ações da Etapa
Durante as Obras podem ser encontrados na Portaria do Ministério das Cidades no
21, de 22 de janeiro de 2014*, disponível na página do Ministério das Cidades.
www.cidades.gov.br
ETAPA DE PÓS-OCUPAÇÃO
É iniciada imediatamente após a conclusão das obras e terá
duração de até 90 (noventa) dias.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
•
consolidação dos processos implantados nas
etapas anteriores.
•
encerramento das atividades da CAO e CRE.
•
fortalecimento das organizações representativas
implantadas (associações e condomínios).
•
avaliação do processo e dos produtos realizados.
•
informações sobre a satisfação do beneficiário
com relação a:
•
moradia e infraestrutura local;
•
inserção urbana;
•
desenvolvimento social da comunidade.
PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO, DE ENTREGA DO PROJETO E DE
CONSTRUÇÃO
Contratante
|
Modalidade
|
Prazo de entrega do anteprojeto
|
Prazo de entrega do projeto e
assinatura do contrato de edificação
|
Prazo de construção
|
PESSOA
FÍSICA
|
A - Aquisição de terreno e construção
|
-
|
|
|
B - Construção em terreno próprio ou de terceiros
|
-
|
|
24 meses, a
partir da data de assinatura do contrato originário.
|
C - Aquisição de imóvel
|
|
|
|
|
novo ou para requalificação ou constituintes de patrimônio
histórico
|
-
|
|
|
PESSOA JURÍDICA
|
A - Construção em terreno de sua propriedade
|
-
|
|
24 meses, a
partir da data de assinatura do contrato originário.
|
B - Aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica
e despesas com legalização
|
120 dias
|
12 meses, a partir da data de assinatura do contrato
originário
|
|
C - Aquisição de terreno e construção
|
-
|
|
24 meses, a
partir da data de assinatura do contrato originário.
|
D
- pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos
transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de
propriedade da Entidade Organizadora
|
120 dias
|
12 meses, a partir da data de assinatura do contrato
originário
|
|
E - Construção das unidades habitacionais em terrenos de
que tratam as alíneas “B” e “D” de PJ.
|
-
|
|
24 meses, a
partir da data de assinatura do contrato originário.
|
F - Requalificação de imóvel urbano
|
-
|
-
|
24 meses
|
CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, apresenta as
seguintes condições de financiamento:
•
O Valor de Financiamento é limitado a R$
76.000,00, conforme tabela do Anexo II;
•
O prazo de amortização é fixado em 120 meses;
•
O valor bruto da prestação corresponde ao valor
do financiamento dividido por 120 meses;
•
O valor líquido da prestação a ser paga pelos
beneficiários corresponde a 5% da renda
bruta familiar mensal ou R$ 25,00, o que for maior.
SUBSÍDIO
O FDS assume a diferença entre o valor bruto e o valor
líquido da prestação.
É bom lembrar:
Caso o beneficiário queira quitar o financiamento
antecipadamente, será considerado o valor integral do saldo devedor do
financiamento, ou seja, ele não será beneficiado com o subsídio do FDS.
•
O prazo de carência é de 24 meses, ou seja, os
beneficiários começam a pagar as prestações de amortização somente após a
conclusão das obras;
•
Não há taxas de juros e não há cobrança de
seguro de Morte ou Invalidez Permanente
– MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI;
•No
caso de MIP, a dívida remanescente será liquidada ou amortizada pelo FDS a
título de subsídio, observando-se o percentual de renda pactuado por cada coobrigado.
•No
caso de DFI, as despesas de recuperação serão assumidas pelo FDS, sem
exigência de pagamento pelo devedor, limitadas ao valor da operação atualizado.
EXEMPLO
O valor da prestação é calculado a partir do Valor de
Financiamento, que corresponde ao Valor da Operação que será contratada,
conforme valores da tabela do Anexo II.
Se o valor do financiamento (valor da operação) é
de R$ 60.000,00, esse valor será dividido em 120 parcelas, conforme prazo de
amortização estabelecido para o programa. O resultado corresponde ao valor
bruto da prestação: R$ 60.000,00 / 120 meses = R$ 500,00
Se a renda mensal da família
corresponde a R$ 600,00, o valor líquido da prestação corresponderá a 5% desse
valor: R$ 600,00 x 5% = R$ 30,00
A diferença entre o valor bruto
da prestação (R$ 500,00) e o valor líquido da prestação ( R$ 30,00) é assumida
pelo FDS, é o subsídio que o Programa oferece para beneficiar as famílias:
R$ 500,00 – R$ 30,00 = R$ 470,00
INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA
Será direcionado mensalmente à Entidade
Organizadora o valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do total pago pelo
grupo de beneficiários quando a adimplência for de 100 % (cem por cento),
verificada até o último dia de cada mês.
ATENÇÃO
Não é permitida a substituição do beneficiário
tomador do financiamento durante a fase de amortização sem a respectiva
quitação da dívida.
A substituição de beneficiários somente é permitida
durante a fase de construção do empreendimento. Nesse caso, cabe à Entidade
Organizadora indicar os novos beneficiários dentre famílias que apresentem
renda familiar bruta com variação limitada em até 20%, para menor ou maior, em
relação à renda familiar bruta do beneficiário original.
CONTRATAÇÃO
ANÁLISE PRELIMINAR DA PROPOSTA
ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE DO TERRENO
A Entidade Organizadora deve apresentar a
documentação relacionada no Anexo III referente ao terreno, para avaliação da
viabilidade quanto à utilização para fins habitacionais sob os aspectos
técnicos de engenharia.
A contratação da operação somente poderá ser efetivada para terreno com
projeto de loteamento ou condomínio aprovado. Excepcionalmente, no caso de
contratação diretamente com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica) de
modalidade que antecede a construção, poderá ser autorizada a contratação de
operação cujo projeto de loteamento ou condomínio ainda não tenha sido aprovado
pela prefeitura, desde que seja possível analisar a viabilidade técnica de
infraestrutura, fundiária e urbanística do empreendimento.
ANÁLISE DA PROPOSTA
Sendo o terreno viável para utilização para fins
habitacionais, a Entidade Organizadora deve apresentar a documentação
relacionada no Anexo III para avaliação da viabilidade técnica de engenharia,
social, jurídica e negocial da proposta.
SELEÇÃO DA PROPOSTA
A proposta é encaminhada ao Ministério das Cidades
para seleção se for viável em todos os aspectos analisados.
O Processo de Seleção consiste em eleger as
propostas considerando os seguintes critérios:
•
Maior percentual de contrapartida e/ou parcerias
com entes públicos ou privados;
•
Menor valor de aquisição das unidades
habitacionais;
•
Melhores condições de acesso aos equipamentos e
serviços públicos;
•
Sustentabilidade ambiental do projeto;
•
Crescimento demográfico resultante do impacto de
grandes empreendimentos;
•
Situação de emergência ou de calamidade pública
declarada por Portaria da
Secretaria Nacional de
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
•
Maior condição de acessibilidade às pessoas com
deficiência;
•
Ordem cronológica de recebimento do projeto pelo
Agente Financeiro.
O Ministério das Cidades divulga a relação das propostas
selecionadas.
CONTRATAÇÃO
A Entidade Organizadora tem o prazo de 60 dias para
efetivar a contratação, a partir da publicação da seleção pelo Ministério das
Cidades.
ABERTURA DE CONTAS
Deve ser providenciada na CAIXA a abertura de conta:
•
Em nome da CRE, para crédito dos recursos;
•
Em nome da EO, exclusivamente, para crédito a
título de incentivo pela adimplência de 100% do grupo de beneficiários do
empreendimento;
•
Em nome do vendedor do terreno, se for o caso.
ASSINATURA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
Os contratos de financiamento são
firmados com a Entidade Organizadora ou com os beneficiários (pessoa jurídica
ou pessoa física, respectivamente) para estabelecer a dívida assumida, as
condições para liberação dos recursos e forma de amortização, entre outras
obrigações.
ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
No caso de contratação diretamente com a Entidade
Organizadora (pessoa jurídica), os beneficiários devem assinar o Termo de
Adesão para firmar sua indicação ao Programa para que, ao término das
obrigações do contrato com a Entidade Organizadora, subroguem a dívida,
efetuando a contratação individual (pessoa física) do financiamento.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E DE ELABORAÇÃO DO PROJETO
A liberação de recursos ocorre conforme Cronograma de
Desembolso Financeiro, distribuídos proporcionalmente entre 12 e 24 meses, de
acordo com a modalidade.
O contrato de financiamento deve estar devidamente registrado no
cartório competente para permitir o início da liberação de parcelas.
Para acompanhamento de obras e de execução de
projetos, a Entidade Organizadora deve encaminhar à CAIXA, mensalmente, a
Planilha de Levantamento de Serviços (PLS), que compõem a relação de documentos
exigidos para a liberação de recursos.
As informações prestadas pela Entidade Organizadora
são verificadas pela CAIXA por meio de vistorias realizadas no local da obra
ou, no caso de elaboração de projetos, por meio da comprovação do pagamento de
despesas e apresentação das peças técnicas, a fim de constatar a regularidade
da execução dos serviços.
PRIMEIRA PARCELA
A primeira parcela inclui o valor
de pagamento de terreno, se for o caso, e a antecipação de valor para início
das obras, exceto no caso de modalidade contratada sob o regime de construção
empreitada global, ou para pagamento da assistência técnica para elaboração de
projeto.
Além disso, devem ser apresentados os documentos
relacionados no Anexo III, conforme modalidade contratada.
PARCELAS INTERMEDIÁRIAS
As parcelas seguintes são liberadas a cada 30 dias, a
partir da data de liberação da primeira parcela, sob a condição de apresentação
de execução da etapa prevista.
ÚLTIMA PARCELA
Devem ser apresentados os documentos
relacionados no Anexo III.
ANEXO I - SIGLAS
Sigla
|
Significado
|
CADIN
|
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal
|
CADÚNICO
|
Cadastro Único do Governo
|
CAO
|
Comissão Acompanhamento de Obras
|
CNPJ
|
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
|
COFINS
|
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
|
CRE
|
Comissão de Representantes
|
DFI
|
Danos Físicos no Imóvel
|
FAR
|
Fundo de Arrendamento Residencial
|
FDS
|
Fundo de Desenvolvimento Social
|
FGTS
|
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
|
FNHIS
|
Fundo Nacional de Habitação Social
|
GIHAB
|
Gerência Executiva de Habitação
|
ISSQN
|
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
|
MCIDADES
|
Ministério das Cidades
|
MIP
|
Morte e Invalidez Permanente
|
OGU
|
Orçamento Geral da União
|
PAC
|
Programa de Aceleração do Crescimento
|
PIS
|
Programa de Integração Social
|
PLS
|
Planilha de Levantamento de Serviços
|
PMCMV
|
Programa Minha Casa Minha Vida
|
PMCMV-E
|
Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades
|
PNHU
|
Programa Nacional de Habitação Urbana
|
SERASA
|
SERASA S/A, empresa de informação de crédito
|
SINAD
|
Sistema de Inadimplentes CAIXA
|
SPC
|
Serviço de Proteção ao Crédito
|
SR
|
Superintendência Regional
|
UF
|
Unidade da Federação
|
ANEXO II - TABELA VALOR DE OPERAÇÃO
UF
|
Localidade
|
Valor de
Operação por
UH
|
SP e DF
|
Municípios integrantes das regiões metropolitanas da
Capital de São Paulo/SP, de Campinas/SP e Baixada Santista/SP e DF
|
76.000,00
|
Demais Municípios com mais de 50 mil habitantes
|
70.000,00
|
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios da RIDE/DF, com população superior a 50 mil
habitantes
|
60.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
RJ
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
75.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
69.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
MG
|
Capital
e respectiva região Metropolitana
|
65.000,00
|
Municípios
com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios
com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
58.000,00
|
Municípios
com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
ES
|
Capital
e respectiva região Metropolitana
|
60.000,00
|
Municípios
com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
58.000,00
|
Municípios
com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
56.000,00
|
Municípios
com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
GO, MS e MT
|
Capital
e respectiva região Metropolitana
|
60.000,00
|
Municípios
com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
57.000,00
|
Municípios
com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
56.000,00
|
Municípios
com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
AM, AP
e RR
|
Capital
e respectiva região Metropolitana
|
62.000,00
|
Municípios
com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios
com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
58.000,00
|
Municípios
com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
UF
|
Localidade
|
Valor de
Operação por
UH
|
AC,
PA,
RO
e TO
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
62.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
58.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
BA
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
64.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
57.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
CE e PE
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
63.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
59.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
56.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
AL,
MA,
PB,
RN,
PI e SE
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
61.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
57.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
54.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
GO, MS e MT
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
60.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
57.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
56.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
PR,
SC e RS
|
Capital e respectiva região Metropolitana
|
64.000,00
|
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
|
60.000,00
|
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
|
59.000,00
|
Municípios com população até 20 mil habitantes
|
49.000,00
|
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO
TABELA I - ANÁLISE DOCUMENTAL DA PROPOSTA
LEGENDA
B
- Beneficiário
C
- Construtora, Representantes e Sócios
EO - Entidade Organizadora
PF - Pessoa Fisíca (Vendedor e
Cônjuge)
PJ - Pessoa Jurídica (Empresa,
Representantes e Sócios)
R OE - Responsável pela Entidade
Organizadora
RT - Responsável Técnico
T - Terreno
V - Vendedor de Terreno, se for o caso
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração
|
|
|
|
RT
|
|
V
|
|
|
B
|
EO
|
R EO
|
PF
|
PJ
|
C
|
PF
|
PJ
|
T
|
|
CPF
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
Documento de Identificação
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
Certidão Conjunta de Débitos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
|
x
|
|
|
|
x
|
|
x
|
x
|
|
|
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
|
x
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
Comprovante de Estado Civil
|
x
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
Comprovantes de rendimentos, originais e cópias
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Comprovante
de vínculo empregatício com a EO, se
for o caso
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
|
Contrato de Prestação de Serviços firmado com a EO
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
Declaração
de Lugar Incerto e Não Sabido, se for o caso
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
Declaração
de homonímia, se for caso
|
x
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração
|
|
|
|
RT
|
|
V
|
|
|
B
|
EO
|
R EO
|
PF
|
PJ
|
C
|
PF
|
PJ
|
T
|
|
Declaração de União Estável, se for o caso
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaração de solteiro que não vive em União Estável, se
for o caso
|
x
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
Declaração do beneficiário de que não possui outro imóvel
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaração do empregador, se for o caso
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ficha Cadastro Pessoa Física
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIS
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Procuração por Instrumento Público, se for o caso
|
x
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
Ata da nomeação da última
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
diretoria,
registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta
Comercial
|
|
x
|
|
|
x
|
|
|
x
|
|
|
Ata de eleição da CRE
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ata de eleição da CAO
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Certidões dos Distribuidores Cíveis -
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
do local da sede da empresa e do local do empreendimento
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
|
|
Certidão da Justiça Federal
|
x
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
Certidões dos Cartórios de Protestos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
– do local da sede da empresa e do local do empreendimento
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Certidões de Falências e
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Concordatas
– do local da sede da empresa e do local do empreendimento
|
x
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
Certidão de Execuções Fiscais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Estadual/ Municipal do local da sede da empresa e do local
do empreendimento
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração
|
|
|
|
RT
|
|
V
|
|
B
|
EO
|
R EO
|
PF
|
PJ
|
C
|
PF
|
PJ
|
T
|
Certidão Negativa de Débitos do Município e Certidão
Negativa de Débitos do Estado
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Certidão Simplificada da Junta Comercial*
CND-SRP ou Certidão Negativa de Débito Trabalhista
|
x x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CNPJ/MF
|
x
|
|
|
|
x
|
x
|
|
x
|
|
CRF
|
x
|
|
|
|
x
|
x
|
|
x
|
|
Declaração do dirigente máximo da entidade informando: Não
existência de dívida com o Poder Público. Não inscrição nos bancos de
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
dados públicos e privados de proteção ao crédito. Se os
dirigentes da entidade ocupam cargo ou emprego público no âmbito da
administração pública federal
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
Estatuto Social e Alterações
|
x
|
|
|
|
|
x
|
|
x
|
|
Auto de Imissão na Posse para imóvel de
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
propriedade de terceiros em processo de desapropriação pelo
Poder Público, se for o caso
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Autorização para alienação (se for o caso)
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
|
CDRU, se for o caso
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula, com
registro atual, negativa
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e
quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Certidão Negativa de Tributos incidentes sobre o imóvel
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Certidões do anterior proprietário quando o
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
imóvel tiver sido transacionado num prazo de até 360 dias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas |
Declaração tt
|
|
|
|
RT
|
|
V
|
|
B
|
EO
|
R EO
|
PF
|
PJ
|
C
|
PF
|
PJ
|
T
|
Contrato
Social ou Estatuto Social e alterações registradasna Junta Comercial
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
x
|
|
CRP
- quando se tratar de imóvel de propriedade do Poder Público
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Decreto Expropriatório,
se for o caso
Documento
de constituição de firma individual e alterações, se houver, registrados, no
caso de Firma Individual
|
|
|
|
|
|
x
|
|
|
x
|
Documentos relativos à cisão,
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
incorporação ou fusão relativa à empresa analisada
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
|
Escritura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Incorporação imobiliária ou Loteamento, conforme o caso
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
IPTU
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Lei
Autorizativa para doação/alienação de imóvel, se for o caso
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Minuta do memorial de incorporação ou
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
da
instituição de condomínio e Minuta da convenção de condomínio, exigível para
todo empreendimento em condomínio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Opção de Venda e Compra
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Recolhimento
do Foro e do Laudêmio, se o imóvel sob regime de enfiteuse
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
Registro CREA/CAU
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
Certidão de Acervo Técnicot
|
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
Autorização de aporte da Secretaria de
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Habitação
de São Paulo (SH SP), se for o caso
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
Autorização de aporte da Secretaria de
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Habitação
e Saneamento (SEHABS), se for o caso
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA II - ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE DO TERRENO - ENGENHARIA
Documentos
|
Fase I
|
Fase II
|
Requerimento de análise prévia de viabilidade do terreno
|
x
|
x
|
Croqui de localização
|
x
|
x
|
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula
|
x
|
x
|
TABELA III - ANÁLISE DA PROPOSTA - ENGENHARIA
Documentos |Formulários |
Ofícios | Atas
|
Fase I
|
Fase II
|
FRE
|
x
|
x
|
Layout das unidades padrão e adaptada à acessibilidade
universal
|
|
x
|
Levantamento planialtimétrico
|
x
|
x
|
Mapa da cidade com indicação da localização do terreno
(Croqui de localização)
|
x
|
x
|
Projeto preliminar de implantação do empreendimento ou
estudo de massa (com ART/RRT)
|
x
|
x
|
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula, com
registro atual, negativa
|
|
|
de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e
quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel
|
x
|
x
|
Alvará ou Licença de construção de obra
|
|
x
|
Certidão de registro da construtora no CREA/CAU
|
|
x
|
Certificado
de qualificação da construtora no PBPQ-H, nível conforme acordo setorial (se
for o caso)
|
|
x
|
Comprovação de experiência em gestão de obras e projetos
|
|
|
semelhantes por parte da EO (RT) ou AT, para os regimes de
mutirão, autoconstrução, autogestão e administração direta
|
x
|
x
|
Cronograma Físico-Financeiro
|
x
|
x
|
Declarações
de Viabilidade de atendimento da concessionária de energia, água e esgoto
|
x
|
x
|
Documentos |Formulários |
Ofícios | Atas
|
Fase I
|
Fase II
|
Projetos,
memorial, orçamento, cronograma e fonte de recursos das obras não incidentes
|
|
x
|
QCI*
|
x
|
x
|
Quadros de I a VIII da NBR 12.2721
|
|
x
|
Registro
de servidão de passagem na matrícula do RI, quando for o caso
|
|
x
|
Projeto de loteamento aprovado e registrado*
|
x
|
x
|
Termo de referência do SAS (se for o caso)
|
|
x
|
Estudo
preliminar referente à estrutura e instalações Complementares (estrutura,
instalação hidráulica/elétrica)
|
|
x
|
Estudo preliminar referente à infraestrutura (água, esgoto,
drenagem, pavimentação, este último quando for o caso)
|
|
x
|
Licenças Ambientais aplicáveis ou Parecer Técnico emitido
por
|
|
|
técnico contratado pela EO atestando que o terreno não tem
restrição ambiental, no caso de Fase I*
|
x
|
x
|
Memorial Descritivo das Especificações Técnicas
|
|
x
|
Orçamento discriminativo (UH’s, equipamentos e
infraestrutura)
|
|
x
|
Projeto de implantação e arquitetônico aprovados pela
prefeitura, com respectiva ART e comprovante de pagamento
|
|
x
|
Projeto
de patamarização, com memória de cálculo de volume de terraplenagem, a
critério da engenharia
|
|
x
|
Projeto de rota acessível
|
|
x
|
Projetos das obras da infra-estrutura (interna e externa)
|
|
x
|
*Excepcionalmente,
no caso de Fase I, se justificado pela EO, os Agentes Operador e
Financeiro podem autorizar a contratação de operação cujo projeto de
loteamento ou condomínio não tenha sido aprovado pela Prefeitura e
registrado, desde que seja possível analisar a viabilidade técnica de
infraestrutura, fundiária e urbanística do empreendimento.
TABELA IV - ANÁLISE DA PROPOSTA - SOCIAL
Documentos |Formulários |
Ofícios | Atas
|
Fase I
|
Fase
II
|
Ata
da assembléia que definiu os critérios de escolha dos beneficiários,
registrada em cartórios
|
x
|
x
( se não precedida de Fase I)
|
Ata de eleição da CRE e CAO
|
x
|
x
( se não precedida de Fase I)
|
Relação de proponentes beneficiários
|
x
|
x
( se não precedida de Fase I)
|
Plano de Mobilização
|
x
|
|
Projeto de Trabalho Social
|
x
|
x
|
Regulamento de Mutirão, no caso dos regimes de construção
autoajuda ou mutirão
|
x
|
x
|
TABELA V - ENVIO DA
PROPOSTA PARA SELEÇÃO E SELEÇÃO
COMPLEMENTAR DE VALORES
Documentos
|
Fase I
|
Fase
II
|
FREE
|
x
|
x
|
Espelho da Proposta
|
x
|
x
|
QCI
|
x
|
x
|
Planilha Resumo
(disponível
em: \\Df5105fs202.corp.caixa.gov.br\Public_EGHUR\ PMCMVE
Modelos\PlanilhaResumo.xls)
|
x
|
x
|
Relação de beneficiários
|
x
|
x
|
Ata
de assembléia que definiu os critérios de seleção dos beneficiários
|
x
|
x
|
TABELA VI - LIBERAÇÃO DE PARCELAS (ENTREGAS DA EO)
Liberações
|
Documentos |Formulários | Ofícios | Atas | Declaração
|
Fase
I
|
Fase
II
|
PARCELAS
INTERMEDIÁRIAS
|
Memoriais descritivos (Modelo GEHPA);
|
x
|
|
ART/RRT de projetos de arquitetura/acessibilidade,
fundações, estrutura, instalações elétricas/ hidráulicas/SAS, terraplenagem,
redes de água, esgoto, drenagem e energia;
|
|
x
|
Demais projetos e peças técnicas que componham o contrato
(produtos a serem entregues) com respectivas ART/RRT, a critério da EO,
observando que todos os projetos deverão estar disponíveis para consulta no
canteiro de obras;
|
x
|
|
ART/RRT de orçamentos das UHs, Equipamentos e
Infra-estrutura (modelo GEHPA);
|
x
|
|
PLS - Planilha de Levantamento dos Serviços (necessária
para todos desembolsos);
|
|
x
|
Projeto aprovado de prevenção e combate a incêndio ou
comprovante de aprovação, se for o caso;
|
|
x
|
Projetos das obras da infra-estrutura (interna e
|
|
|
|
externa) aprovados pelos órgãos competentes, quando for o
caso;
|
|
x
|
Declaração de coordenação e guarda do projeto (MO30479);
|
x
|
|
INSS/FGTS;
|
|
x
|
Relatório Trabalho Social;
|
x
|
x
|
ÚLTIMA PARCELA
|
Alvará ou Licença de construção de obra;
|
x
|
|
ART/RRT de execução;
|
x
|
|
ART/RRT de fiscalização, no caso de regime de
|
|
|
|
construção empreitada global, em nome de RT vinculado à EO
ou AT contratada pela EO;
|
x
|
|
Habite-se/Certificado de conclusão;
|
|
x
|
Liberações
|
Documentos |Formulários | Ofícios | Atas | Declaração
|
Fase
I
|
Fase
II
|
ÚLTIMA
PARCELA
|
Manual do proprietário;
|
|
x
|
Manual do usuário do SAS, conforme instruções do Termo de
Referência (somente para casas);
|
|
x
|
Minuta de convenção de condomínio;
|
x
|
|
Minuta do memorial de incorporação ou da
instituição/especificação de condomínio (se for o caso);
|
x
|
|
Projetos aprovados pelo município;
|
x
|
|
Projeto de Trabalho Social;
|
x
|
|
Quadros I a VIII da NBR 12.721 (para condomínios);
|
x
|
|
Registro da incorporação ou da instituição do condominio,
em caso de condomínio (se for o caso);
|
x
|
|
Relatório Final Trabalho Social;
|
|
x
|
Termo de conclusão do processo de implantação do SAS,
conforme instruções do termo de referência.
|
|
x
|
ANEXO IV - UNIDADES CAIXA
Os endereço e telefones podem ser obtidos por meio
do SAC CAIXA: 0800 726 0101 Tipo Unidade Cidade UF
Tipo
|
Unidade
|
Cidade
|
UF
|
GIHAB
|
GIHAB/RB
|
RIO BRANCO
|
AC
|
GIHAB/ME
|
MACEIÓ
|
AL
|
GIHAB/MN
|
MANAUS
|
AM
|
GIHAB/MC
|
MACAPÁ
|
AP
|
GIHAB/FS
|
FEIRA DE SANTANA
|
BA
|
GIHAB/IT
|
ITABUNA
|
BA
|
GIHAB/SA
|
SALVADOR
|
BA
|
GIHAB/FO
|
FORTALEZA
|
CE
|
GIHAB/BR
|
BRASÍLIA
|
DF
|
GIHAB/VT
|
VITÓRIA
|
ES
|
GIHAB/AN
|
ANÁPOLIS
|
GO
|
GIHAB/GO
|
GOIÂNIA
|
GO
|
GIHAB/SL
|
SÃO LUÍS
|
MA
|
GIHAB/BH
|
BELO HORIZONTE
|
MG
|
GIHAB/DV
|
DIVINÓPOLIS
|
MG
|
GIHAB/GV
|
GOVERNADOR VALADARES
|
MG
|
GIHAB/JF
|
JUIZ DE FORA
|
MG
|
GIHAB/PC
|
POÇOS DE CALDAS
|
MG
|
GIHAB/UB
|
UBERLÂNDIA
|
MG
|
GIHAB/CG
|
CAMPO GRANDE
|
MS
|
GIHAB/CB
|
CUIABÁ
|
MT
|
GIHAB/BE
|
BELÉM
|
PA
|
GIHAB/JP
|
JOÃO PESSOA
|
PB
|
GIHAB/CA
|
CARUARU
|
PE
|
GIHAB/RE
|
RECIFE
|
PE
|
GIHAB/TE
|
TERESINA
|
PI
|
GIHAB/CV
|
CASCAVEL
|
PR
|
GIHAB/CT
|
CURITIBA
|
PR
|
GIHAB/LD
|
LONDRINA
|
PR
|
Tipo
|
Unidade
|
Cidade
|
UF
|
GIHAB
|
GIHAB/MR
|
MARINGÁ
|
PR
|
GIHAB/CM
|
CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
RJ
|
GIHAB/NT
|
NITERÓI
|
RJ
|
GIHAB/R
|
RIO DE JANEIRO
|
RJ
|
GIHAB/VR
|
VOLTA REDONDA
|
RJ
|
GIHAB/NA
|
NATAL
|
RN
|
GIHAB/PV
|
PORTO VELHO
|
RO
|
GIHAB/BV
|
BOA VISTA
|
RR
|
GIHAB/CX
|
CAXIAS DO SUL
|
RS
|
GIHAB/PF
|
PASSO FUNDO
|
RS
|
GIHAB/PO
|
PORTO ALEGRE
|
RS
|
GIHAB/SM
|
SANTA MARIA
|
RS
|
GIHAB/BL
|
BLUMENAU
|
SC
|
GIHAB/CH
|
CHAPECÓ
|
SC
|
GIHAB/CR
|
CRICIÚMA
|
SC
|
GIHAB/FL
|
FLORIANÓPOLIS
|
SC
|
GIHAB/JV
|
JOINVILLE
|
SC
|
GIHAB/AJ
|
ARACAJÚ
|
SE
|
GIHAB/BU
|
BAURU
|
SP
|
GIHAB/CP
|
CAMPINAS
|
SP
|
GIHAB/JD
|
JUNDIAÍ
|
SP
|
GIHAB/PK
|
PIRACICABA
|
SP
|
GIHAB/PP
|
PRESIDENTE PRUDENTE
|
SP
|
GIHAB/RP
|
RIBEIRÃO PRETO
|
SP
|
GIHAB/ST
|
SANTOS
|
SP
|
GIHAB/SR
|
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
|
SP
|
GIHAB/SJ
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
|
SP
|
GIHAB/SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
GIHAB/SO
|
SOROCABA
|
SP
|
GIHAB/PM
|
PALMAS
|
TO
|
GIHAB/BI
|
BARREIRAS
|
BA
|
GIHAB/VC
|
VITÓRIA DA CONQUISTA
|
BA
|
Tipo
|
Unidade
|
Cidade
|
UF
|
GIHAB
|
GIHAB/JN
|
JUAZEIRO DO NORTE
|
CE
|
GIHAB/MO
|
MONTES CLAROS
|
MG
|
GIHAB/DD
|
CAMPO GRANDE
|
MS
|
GIHAB/MB
|
MARABÁ
|
PA
|
GIHAB/TR
|
SANTARÉM
|
PA
|
GIHAB/LI
|
PETROLINA
|
PE
|
GIHAB/PG
|
PONTA GROSSA
|
PR
|
GIHAB/NH
|
NOVO HAMBURGO
|
RS
|
GIHAB/PL
|
PELOTAS
|
RS
|
GIHAB/OS
|
OSASCO
|
SP
|
GIHAB/SD
|
SANTO ANDRÉ
|
SP
|
SR
|
ACRE, AC
|
RIO BRANCO
|
AC
|
ALAGOAS, AL
|
MACEIÓ
|
AL
|
AMAZONAS, AM
|
MANAUS
|
AM
|
AMAPÁ, AP
|
MACAPÁ
|
AP
|
OESTE DA BAHIA, BA
|
BARREIRAS
|
BA
|
NORTE DA BAHIA, BA
|
FEIRA DE SANTANA
|
BA
|
SUL DA BAHIA, BA
|
ITABUNA
|
BA
|
SALVADOR, BA
|
SALVADOR
|
BA
|
SUDOESTE DA BAHIA, BA
|
VITÓRIA DA CONQUISTA
|
BA
|
FORTALEZA, CE
|
FORTALEZA
|
CE
|
NORTE E SUL DO CEARÁ,CE
|
FORTALEZA
|
CE
|
BRASÍLIA SUL, DF
|
BRASÍLIA
|
DF
|
BRASÍLIA NORTE, DF
|
BRASÍLIA
|
DF
|
SUL DO ESPIRITO SANTO,ES
|
VILA VELHA
|
ES
|
NORTE DO ESPIRITO SANTO, ES
|
VITÓRIA
|
ES
|
NORTE DE GOIÁS, GO
|
ANÁPOLIS
|
GO
|
SUL DE GOIÁS, GO
|
GOIÂNIA
|
GO
|
MARANHÃO, MA
|
SÃO LUÍS
|
MA
|
BELO HORIZONTE NORTE, MG
|
BELO HORIZONTE
|
MG
|
BELO HORIZONTE SUL, MG
|
BELO HORIZONTE
|
MG
|
CENTRO DE MINAS, MG
|
BELO HORIZONTE
|
MG
|
Tipo
|
Unidade
|
Cidade
|
UF
|
SR
|
CENTRO OESTE DE MINAS, MG
|
DIVINÓPOLIS
|
MG
|
LESTE DE MINAS, MG
|
GOVERNADOR VALADARES
|
MG
|
SUDESTE DE MINAS, MG
|
JUIZ DE FORA
|
MG
|
NORTE DE MINAS, MG
|
MONTES CLAROS
|
MG
|
SUL DE MINAS, MG
|
POÇO DE CALDAS
|
MG
|
TRIANGULO MINEIRO, MG
|
UBERLÂNDIA
|
MG
|
MATO GROSSO DO SUL, MS
|
CAMPO GRANDE
|
MS
|
MATO GROSSO, MT
|
CUIABÁ
|
MT
|
NORTE DO PARÁ, PA
|
BELÉM
|
PA
|
SUL DO PARÁ, PA
|
MARABÁ
|
PA
|
PARAÍBA, PB
|
JOÃO PESSOA
|
PB
|
CENTRO OESTE DE PERNAMBUCO, PE
|
CARUARU
|
PE
|
RECIFE, PE
|
RECIFE
|
PE
|
PIAUÍ, PI
|
TERESINA
|
PI
|
OESTE DO PARANA, PR
|
CASCAVEL
|
PR
|
CURITIBA OESTE, PR
|
CURITIBÁ
|
PR
|
CURITIBA LESTE, PR
|
CURITIBÁ
|
PR
|
NORTE DO PARANÁ, PR
|
LONDRINA
|
PR
|
NOROESTE DO PARANÁ,PR
|
MARINGÁ
|
PR
|
CAMPOS GERAIS, PR
|
PONTA GROSSA
|
PR
|
NORTE FLUMINENSE, RJ
|
CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
RJ
|
RIO DE JANEIRO OESTE, RJ
|
DUQUE DE CAXIAS
|
RJ
|
CENTRO LESTE FLUMINENSE, RJ
|
NITERÓI
|
RJ
|
RIO DE JANEIRO SUL, RJ
|
RIO DE JANEIRO
|
RJ
|
RIO DE JANEIRO NORTE, RJ
|
RIO DE JANEIRO
|
RJ
|
RIO DE JANEIRO CENTRO, RJ
|
RIO DE JANEIRO
|
RJ
|
SUL FLUMINENSE, RJ
|
VOLTA REDONDA
|
RJ
|
RIO GRANDE DO NORTE, RN
|
NATAL
|
RN
|
RONDÔNIA, RO
|
PORTO VELHO
|
RO
|
RORAIMA, RR
|
BOA VISTA
|
RR
|
SERRA GAUCHA, RS
|
CAXIAS DO SUL
|
RS
|
VALE DO SINOS, RS
|
NOVO HAMBURGO
|
RS
|
Tipo
|
Unidade
|
Cidade
|
UF
|
SR
|
NORTE GAÚCHO, RS
|
PASSO FUNDO
|
RS
|
EXTREMO SUL, RS
|
PELOTAS
|
RS
|
PORTO ALEGRE, RS
|
PORTO ALEGRE
|
RS
|
LESTE GAÚCHO, RS
|
PORTO ALEGRE
|
RS
|
CENTRO GAÚCHO, RS
|
SANTA MARIA
|
RS
|
VALE DO ITAJAÍ, SC
|
BLUMENAU
|
SC
|
OESTE
DE SANTA CATARINA, SC
|
CHAPECÓ
|
SC
|
SUL DE SANTA CATARINA, SC
|
CRICIÚMA
|
SC
|
FLORIANÓPOLIS, SC
|
FLORIANÓPOLIS
|
SC
|
NORTE
DE SANTA CATARINA, SC
|
JOINVILLE
|
SC
|
SERGIPE, SE
|
ARACAJU
|
SE
|
BAURU, SP
|
BAURU
|
SP
|
CAMPINAS, SP
|
CAMPINAS
|
SP
|
JUNDIAÍ, SP
|
JUNDIAÍ
|
SP
|
OSASCO, SP
|
OSASCO
|
SP
|
PIRACICABA, SP
|
PIRACICABA
|
SP
|
PRESIDENTE PRUDENTE, SP
|
PRESIDENTE PRUDENTE
|
SP
|
RIBEIRÃO PRETO, SP
|
RIBEIRÃO PRETO
|
SP
|
ABC, SP
|
SANTO ANDRÉ
|
SP
|
BAIXADA SANTISTA, SP
|
SANTOS
|
SP
|
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP
|
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
|
SP
|
VALE DO PARAIBA, SP
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
|
SP
|
PAULISTA, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
SE, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
PINHEIROS, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
SANTANA, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
PENHA, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
IPIRANGA, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
SANTO AMARO, SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
SOROCABA, SP
|
SOROCABA
|
SP
|
TOCANTINS, TO
|
PALMAS
|
TO
|
FONTE www.caixa.gov.br
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