Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Regra geral do Programa Minha Casa Minha Vida(tanto para quem deseja comprar um imóvel ,quanto para quem possui uma área ou terreno)

PROGRAMA MINHA CASA

MINHA VIDA

ENTIDADES
RECURSOS FDS               
Neste manual você irá conhecer o Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, um programa habitacional criado a partir do incentivo do Governo para atendimento à população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo acesso à moradia digna, e tem a finalidade de esclarecer conceitos e fornecer orientação para cada uma das etapas de desenvolvimento do empreendimento habitacional, desde a contratação até a liberação de recursos.
Você verá as regras gerais do Programa, como o público alvo, as modalidades existentes e as condições para contratação do financiamento habitacional, além das dicas importantes para que a proposta seja encaminhada de acordo com as necessidades de análise e, ainda, orientações para os procedimentos devidos após a contratação.
No Anexo IV você poderá localizar a unidade da CAIXA mais próxima de você.
Para sugestões, disponibilizamos o seguinte endereço de correio eletrônico para envio de sua mensagem: gehur01@caixa.gov.br

DICA

Se não souber o significado de siglas que aparecerem no texto, basta consultar o Anexo I.

APRESENTAÇÃO

O Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades tem como objetivo atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso a moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.
O Programa concede financiamento diretamente aos beneficiários (pessoa física) ou à Entidade Organizadora (pessoa jurídica), que reúne os beneficiários, utilizando recursos provenientes do Orçamento Geral da União - OGU, depositados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

FDS

Conforme Decreto no 103, de 22 de abril de 1991*, o Fundo de Desenvolvimento Social é destinado ao financiamento de projetos de investimentos de relevante interesse social nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários.

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

É importante conhecer as regulamentações que estabelecem as regras do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
Ele foi criado a partir da publicação da Lei no 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações. Essa lei dispõe sobre as regras do Programa Minha Casa Minha Vida e direciona ao Poder Executivo a regulamentação do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.
Dado esse direcionamento, foi publicada a Portaria Interministerial no 464, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica, estabelecendo o valor do benefício econômico, os requisitos e a participação financeira dos beneficiários.
Após as definições da Portaria Interministerial, a Resolução nº 200, do Conselho Curador do FDS, de 05 de agosto de 2014, e eventuais alterações, aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, definindo o seu objetivo e demais condições do Programa, sendo regulamentado pela Instrução Normativa nº 39, do Ministério das Cidades, de 19 de dezembro de 2014.
*http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D103.htm
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm
Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=04/10/2011
Resolução nº 200, do Conselho Curador do FDS, de 05 de agosto de 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=11/08/2014
Instrução Normativa nº 39, do Ministério das Cidades, de 19 de dezembro de 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/12/2014&jornal=1&pagina=55&tot alArquivos=132

PÚBLICO-ALVO

O Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades foi criado para atender às famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00.

LEMBRE-SE

Na apuração da renda será considerada a soma das rendas de todos os componentes da família.
As pessoas interessadas no Programa devem estar cadastradas ou com o cadastro atualizado no CADÚNICO.

CADÚNICO

Instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007*, o Cadastro Único, programa social do Governo, tem por objetivo retratar a situação socioeconômica da população de todos os municípios brasileiros, por meio do mapeamento e identificação das famílias de baixa renda, bem como conhecer suas principais necessidades e subsidiar a formulação e a implantação de serviços sociais que as atendam.
Para mais informações, consulte o Gestor Local do CADÚNICO no Distrito Federal ou município.

IMPORTANTE

As famílias devem ser agrupadas e indicadas por uma Entidade Organizadora.
*http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm#art14

ENTIDADE ORGANIZADORA

A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos.
Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais, além de poder atuar como substituta temporária das famílias que serão beneficiadas com a moradia, caso contrate diretamente o financiamento.
Só poderá atuar no Programa a Entidade Organizadora que estiver previamente habilitada pelo Ministério das Cidades.

HABILITAÇÃO

A Entidade Organizadora deverá estar habilitada conforme Portaria nº 747, do Ministério das Cidades, de 1º de dezembro de 2014*, e suas alterações posteriores, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
Além disso, a Entidade Organizadora não pode apresentar pendências quanto à execução de obras de empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social - Produção Social da Moradia do FNHIS, do Programa Crédito Solidário e dos programas oriundos do FGTS.
Fica dispensada do processo de habilitação a Entidade Organizadora cujo projeto seja voltado ao atendimento de refugiados, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades socialmente vulneráveis, localizadas em áreas urbanas.
Para assinatura do contrato de financiamento concedido à Entidade Organizadora (PJ), é imprescindível que o seu Estatuto permita as seguintes ações, além de definir, dentre as competências dos membros,o responsável por autorizá-las:
      A alienação de imóveis;
      A contratação de empréstimos/dívidas/obrigações; Dar bens imóveis em garantia.
* http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/2014&jornal=1&pagina=
Não é necessária a avaliação de risco de crédito da Entidade Organizadora para verificação de sua capacidade de pagamento.
É importante destacar que a Entidade Organizadora tem papel muito importante no desenvolvimento e execução do empreendimento. Entre as atribuições devidas, as principais são:
          Desenvolver e apresentar à CAIXA a proposta/projeto de intervenção habitacional de
                     acordo com as condições e exigências do Programa para análise jurídica, social e de              engenharia;
          Orientar os seus associados quanto ao cadastramento ou a atualização do cadastro          no CADÚNICO;
          Promover a seleção dos associados, que devem ser enquadrados nas condições do
                     programa;
          Auxiliar os associados na preparação da documentação necessária para                      apresentação à CAIXA;
          Organizar todos os envolvidos na execução do projeto, de forma a assegurar            sincronismo e harmonia na implementação do empreendimento.;
          Fiscalizar e acompanhar a obra;
          Apresentar a documentação necessária à liberação do recurso; 
          Providenciar a legalização do empreendimento perante os órgãos públicos.

SELEÇÃO DOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS AO PROGRAMA

Os parâmetros de priorização, as condições e os procedimentos para a seleção dos beneficiários são estabelecidos por meio da Portaria do Ministério das Cidades nº 412, de 6 de agosto de 2015.
A seleção prévia (que antecede a pesquisa cadastral a ser realizada pela CAIXA/ enquadramento) dos candidatos é realizada pela Entidade Organizadora, que deve observar os seguintes critérios:

Nacionais

          Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido                                  desabrigadas;
          Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
          Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Adicionais

                        Podem ser definidos pela Entidade Organizadora até 03 critérios adicionais, como:
a)     famílias que habitam ou trabalham a “x” km de distância do centro do           empreendimento;
b)    famílias residentes no município há no mínimo “x” anos;
c)     famílias beneficiadas pela política pública de Assistência Social;
*http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=20/12/2013
d)    famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento sócio assistencial do DF, estados e municípios, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público;
e)     famílias com criança(s) de até 12 (doze) anos de idade;
f)      famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade;
g)     famílias monoparentais (somente a mãe, somente o pai ou somente um responsável legal);
h)    famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s);
i)       famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica;
j)       famílias em situação de coabitação involuntária;
k)     famílias com ônus excessivo de aluguel;
l)       famílias residentes em imóvel cedido; 
m)  famílias de que façam parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). n) tempo de filiação do responsável familiar junto a EO;
o) número de participações do responsável familiar ou de membros da família em mutirões para produção de UH/empreendimentos promovidos pela EO.
“x” = a distância entre a residência ou trabalho e o centro do empreendimento e o tempo em que se reside no município, conforme critérios descritos nas alíneas “a” e “b”, deverá ser determinado pela EO.
Os critérios adicionais devem ser determinados em assembléia específica, registrada em ata, dando conhecimento a todos os seus associados, divulgando-os em meios que garantam sua ampla publicidade.
Será permitido às mulheres chefes de família firmar contrato de financiamento independente de outorga do cônjuge.
Deve-se reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos ou quantidade determinada por legislação local, o que for maior.
O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, que poderá ser acrescida de 30% considerando a possibilidade de substituição de famílias que não sejam aprovadas na análise para enquadramento no Programa.
Não podem ser beneficiadas com o Programa pessoas que:
          São titulares de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do país;
          São proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial em qualquer
                     localidade do país;
          Tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos                        orçamentários da União e/ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR, FNHIS) para aquisição de                    moradia, excetuadas as seguintes situações:
          Nos casos de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela                União, as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel, mesmo que                tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos                        orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais                    concedidos com recursos do FGTS;
          As subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção                           para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade                   habitacional; 
          Os beneficiários que estejam enquadrados na alínea d do sub-item 2.8,                          deste Anexo, desde que tenha sido caracterizada ineficácia contratual ou o                    beneficiário tenha sido substituído durante a fase de construção.
          Tenham recebido, a qualquer tempo, lote ou edificação em programas habitacionais,
                     salvo se a modalidade requerida for destinada a edificação no lote anteriormente                  recebido;
          Tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN; Tenham débitos não regularizados junto à Receita Federal.
É permitida a participação de pessoas com restrição cadastral no Serviço de Proteção ao
Crédito SPC e/ou SERASA
A listagem inicial contendo os candidatos selecionados previamente pela Entidade Organizadora é apresentada à CAIXA juntamente com a proposta do empreendimento, a partir da qual é efetuada a pesquisa cadastral dos candidatos para verificação do devido enquadramento como beneficiário. Para envio da proposta para seleção, pelo menos 50 % da demanda deve estar enquadrada.
A substituição de candidato constante na listagem inicial poderá ocorrer antes da contratação do financiamento por desistência do interessado, formalizada à direção da Entidade Organizadora, ou por exclusão aprovada em Ata da Assembléia Geral devidamente registrada, desde que garantida ao substituído a ampla defesa e o contraditório.
As substituições de beneficiários não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do total da listagem inicial.

COMISSÃO DE REPRESENTANTES E COMISSÃO DE

ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Para fortalecer e garantir o devido acompanhamento e a avaliação físico/financeira da execução do projeto, exige-se a formação de duas comissões:
      CRE (Comissão de Representantes); 
      CAO (Comissão de Acompanhamento de Obras).
A CRE será responsável pelo acompanhamento financeiro do empreendimento e pela abertura e movimentação da conta bancária que receberá os recursos. Além disso, deve prestar contas aos beneficiários quanto à aplicação dos recursos liberados.
Deve ser composta por, no mínimo, três participantes, dos quais um participante é membro dirigente da EO, conforme previsto em estatuto, e dois são futuros beneficiários do empreendimento, distintos dos membros da CAO.
A CAO deve acompanhar a execução do empreendimento e/ou acompanhar a elaboração, apresentação e aprovação dos projetos, juntamente com os beneficiários e a
Entidade Organizadora. Essa comissão também deve prestar contas aos beneficiários, informando sobre o desenvolvimento dos projetos ou, no caso de construção, sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido.
Deve ser composta por, no mínimo, três participantes, dos quais um participante é membro dirigente da EO, conforme previsto em estatuto, ou membro administrativo da EO e dois são futuros beneficiários do empreendimento, distintos dos membros da CRE.
As comissões devem ser eleitas em assembléia convocada pela Entidade Organizadora, com registro em ata.
Não é permitido que os componentes da CAO sejam integrantes da CRE e vice-versa.
As comissões devem ser eleitas previamente à contratação do financiamento.

MODALIDADES

O Programa disponibiliza as seguintes modalidades para contratação pelos beneficiários ( pessoa física) ou pela Entidade Organizadora (pessoa jurídica ):

Pessoa Física

      Aquisição de terreno e construção;
      Construção em terreno próprio ou de terceiros;
      Aquisição de imóvel novo;
      Requalificação de imóvel urbano.

Pessoa Jurídica

                     Construção em terreno de sua propriedade;
                     Aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização;
                     Aquisição de terreno e construção;
                     Pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos    em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade
                     Organizadora em municípios com população superior a 20.000 habitantes;
                     Construção das unidades habitacionais em terrenos de que tratam as alíneas “b” e “d”.
                     Requalificação de imóvel urbano.
Os projetos podem propor empreendimentos com os seguintes tipos de Unidades Habitacionais:
Tipo
Descrição
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Concentradas
Unidades residenciais contíguas urbanas, que formam um conjunto habitacional
x
x
Pulverizadas
Unidades residenciais pulverizadas isoladas e dispersas em área urbana
x
Não é permitido
t
Os projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas pelo Ministério das
Cidades. www.cidades.gov.br

ATENÇÃO!

Ainda que a contratação seja feita por Entidade Organizadora (pessoa jurídica), realiza-se o enquadramento dos beneficiários (pessoa física):
     No caso de contratação de financiamento pela Entidade Organizadora (pessoa               jurídica), o enquadramento (pesquisa cadastral) dos candidatos selecionados                   previamente pela Entidade Organizadora será realizado no período compreendido       entre 60 (sessenta) dias antes e 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
     Os beneficiários assinarão o Termo de Adesão ao empreendimento, em conjunto com                 a Entidade Organizadora e a CAIXA, em até 90 (noventa) dias após a contratação                     do financiamento pela Entidade Organizadora.
     Quando houver substituição de beneficiário, o enquadramento dos novos                     beneficiários no Programa deverá respeitar os critérios vigentes na data da                     substituição efetuada com assinatura de Termo de Adesão.
* A garantia Responsabilidade Solidária é aplicada somente no caso de contratação do financiamento pelos beneficiários (pessoa física).

REGIMES DE CONSTRUÇÃO

Autogestão:
      Autoconstrução
      Mutirão ou autoajuda
      Administração direta
Cogestão:
      Empreitada Global
No caso de construção verticalizada é obrigatória a contratação sob o regime de construção cogestão, sendo permitido o regime de construção autogestão quando o RT ou a AT comprovar acervo técnico compatível ao projeto elaborado, sob apresentação de ART de execução e verificacão de capacidade técnica.

GARANTIAS

      Alienação Fiduciária;
      Hipoteca; e
      Responsabilidade Solidária*, pelo prazo de 72 meses.
Em empreendimentos com Unidades Habitacionais pulverizadas, a garantia
Responsabilidade Solidária será aceita somente em municípios com população inferior a 50.000  habitantes.

LIMITE DE QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS POR PROJETO

O número máximo de UH a serem produzidas, no âmbito do município, observará o porte do município e o déficit habitacional urbano do município:
População do Município
Limite de UH por Empreendimento
Limite de UH executadas simultaneamente por EO e/ou contíguas
Até 20.000 habitantes
50
100
Acima de 20.000 e até
50.000  habitantes
150
300
Acima de 50.000 e até 100.000  habitantes
300
600
Acima de 100.000 habitantes
500
1.000
Déficit habitacional:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/ESTIMATIVA_DEFICIT ABAIXO_20MIL_HAB_URB.pdf

VALORES

VALOR DE FINANCIAMENTO

O Valor de Financiamento corresponde ao Valor da Operação.

VALOR DA OPERAÇÃO

Considerando o regime de construção Empreitada Global, os valores máximos de operação são definidos por UF, conforme tabela apresentada no Anexo II.
Para os demais regimes de construção, os valores serão reduzidos em 8% (oito por cento).
Essa redução poderá ser reincorporada, desde que direcionada à ampliação da área construída por unidade habitacional e/ou a construção de equipamentos comunitários no empreendimento, limitada ao valor máximo de operação definidos por UF ou ao Valor de Investimento aprovado, o menor dos dois.
Para municípios com população inferior a 50.000 habitantes e que não façam parte da Região Metropolitana das Capitais, será admitida a implantação de empreendimentos sem a pavimentação, mediante parecer favorável dos Agentes Operador e Financeiro, subtraindo do valor máximo da operação os custos relativos à pavimentação de R$ 4.000,00 por unidade habitacional.
Para empreendimentos constituídos por unidades habitacionais pulverizadas, admite-se a ausência de pavimentação, subtraindo do valor máximo da operação os custos relativos à pavimentação de R$ 4.000,00 por unidade habitacional.

COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

A composição do investimento corresponde à soma dos custos diretos e indiretos necessários à produção do empreendimento.
O programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado.

CUSTOS DIRETOS

                     Terreno;
                     O valor do terreno, acrescido das despesas de registro e legalização, caso                   necessário. No caso de contratação diretamente com a Entidade Organizadora                         ( pessoa jurídica) de modalidade que antecede a construção, o valor do terreno                       é limitado a 15% do Valor da Operação.
                     Projeto*;
                     Assistência Técnica;  } Limitado a 8% da Operação Administração da obra. *Projeto:
Corresponde à soma dos valores de:
                     Projetos de engenharia, inclusive levantamentos, sondagens, pareceres, laudos,                   serviços jurídicos e capacitação para autogestão na fase pré-obra;
                     Licenciamentos e demais elementos necessários à execução da obra, limitado aos                       seguintes percentuais do valor da operação:
Limites:
                     3 % do valor da operação para projetos com até 100 unidades habitacionais;
                     2 % do valor da operação para projetos com mais de 100 e até 300 unidades
                     habitacionais;
                     1 ,5% (um e meio por cento) do valor da operação para projetos com mais de  300                      unidades habitacionais.
                     Construção habitacional/ aquisição de imóveis para recuperação e/ou modificação
                     de uso;
                     Equipamentos comunitários para projetos com mais de 100 unidades            habitacionais, é obrigatório que, no mínimo, 1% do VO e/ou da contrapartida seja               destinado a equipamentos comunitários.
                     Urbanização e infraestrutura interna, para solução de abastecimento de água e                   esgotamento sanitário, iluminação pública, terraplanagem, sistema de drenagem               pluvial, pavimentação de passeios e das vias de acesso internas da área e obras de              contenção e estabilização do solo, dentre outras, na poligonal do empreendimento; Administração da obra
                     Segurança
                                 Trabalho Social; (Atente para o capítulo que trata, exclusivamente, do
                                 Trabalho Social)
                                 •1,5% do Valor da Operação, quando se tratar de loteamentos, e 2% para                              empreendimentos sob a forma de condomínios.
                                 •No caso das modalidades que não incluem a construção de Unidades
                                 Habitacionais, poderá alocar até 15% do recurso previsto para o trabalho                               social para a Etapa Pré-Obras.
                     Almoxarifado;
                     Canteiros de obras (instalações de apoio à obra);
                     Mobilização (mão de obra e equipamentos no início de implantação da obra);
                     Desmobilização (mão de obra e equipamentos após o término da obra, para retirada               e remoção de todos os materiais e equipamentos instalados no canteiro).
                     Despesas com taxas, impostos diretos, emolumentos cartorários:
                     •Impostos de Transmissão do Imóvel;
                     •Registro do contrato no Cartório
                     •Obtenção do “habite-se” junto à Prefeitura Municipal ou órgão público                      equivalente;
                     •Averbação das construções no Cartório de Registro de Imóveis.
Os contratos firmados com os beneficiários estabelecerão por conta do FDS o pagamento de custas e emolumentos cartorários referentes à escritura pública, registro das garantias e aos demais atos relativos ao imóvel, independentemente da garantia utilizada.
Os valores referentes à custa e aos emolumentos cartorários compõem o Valor de
Investimento, sem incidência no Valor de Financiamento e/ou Valor da Operação.
                     Instituição/especificação do condomínio e individualização das unidades nas             respectivas matrículas imobiliárias, quando for o caso.

CUSTOS INDIRETOS

      Administração da Sede da Entidade Organizadora: Estrutura administrativa de
                     condução e apoio à execução da obra, limitado a 0,5% (meio por cento) do Valor                    da Operação;
      Tributos;
      Tributos Federais - são as alíquotas dos tributos PIS e COFINS a serem pagos
                     pela Entidade Organizadora;
      Tributo Municipal - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - são
   impostos pagos pela Entidade Organizadora sobre a parte relativa aos serviços    de mão de obra. TRABALHO SOCIAL
O Trabalho Social é um conjunto de ações inclusivas, de caráter sócio educativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e a participação cidadã, contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais. A execução é de responsabilidade da Entidade Organizadora e deve ser desenvolvido em 03  etapas :
      Etapa Pré-Obras
      Etapa Obras
      Etapa de Pós-Ocupação

ETAPA PRÉ-OBRAS

Preferencialmente, é iniciada em até 90 (noventa) dias antes do início da obra ou durante a vigência dos contratos firmados com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica) de:
                     Aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização;
                     Pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos
                     e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade
                     Organizadora.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
                     Noções básicas sobre organização comunitária e as alternativas de representações dos
                     beneficiários;
                     Nos casos de condomínios, informações básicas sobre gestão condominial, estimativa                       de custos e estratégias para reduzi-los.

ETAPA OBRAS

É executada durante as obras, após a assinatura do contrato de construção de Unidades Habitacionais.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
Os detalhes sobre cada uma das ações da Etapa Durante as Obras podem ser encontrados na Portaria do Ministério das Cidades no 21, de 22 de janeiro de 2014*, disponível na página do Ministério das Cidades. www.cidades.gov.br

ETAPA DE PÓS-OCUPAÇÃO

É iniciada imediatamente após a conclusão das obras e terá duração de até 90 (noventa) dias.
Devem ser executadas, no mínimo, as seguintes ações:
                     consolidação dos processos implantados nas etapas anteriores.
                     encerramento das atividades da CAO e CRE.
                     fortalecimento das organizações representativas implantadas (associações e            condomínios).
                     avaliação do processo e dos produtos realizados.
                     informações sobre a satisfação do beneficiário com relação a:
                     moradia e infraestrutura local;
                     inserção urbana;
                     desenvolvimento social da comunidade.

PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO, DE ENTREGA DO PROJETO E DE CONSTRUÇÃO

Contratante
Modalidade
Prazo de entrega do anteprojeto
Prazo de entrega do projeto e assinatura do contrato de edificação
Prazo de construção
PESSOA
FÍSICA
A - Aquisição de terreno e construção
-


B - Construção em terreno próprio ou de terceiros
-

24 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário.
C - Aquisição de imóvel




novo ou para requalificação ou constituintes de patrimônio histórico
-


PESSOA JURÍDICA
A - Construção em terreno de sua propriedade
-

24 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário.
B - Aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização
120 dias
12 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário

C - Aquisição de terreno e construção
-

24 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário.
D - pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade Organizadora
120 dias
12 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário

E - Construção das unidades habitacionais em terrenos de que tratam as alíneas “B” e “D” de PJ.
-

24 meses, a partir da data de assinatura do contrato originário.
F - Requalificação de imóvel urbano
-
-
24  meses

CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, apresenta as seguintes condições de financiamento:
                     O Valor de Financiamento é limitado a R$ 76.000,00, conforme tabela do Anexo II;
                     O prazo de amortização é fixado em 120 meses;
                     O valor bruto da prestação corresponde ao valor do financiamento dividido por 120 meses;
                     O valor líquido da prestação a ser paga pelos beneficiários corresponde a 5% da renda    bruta familiar mensal ou R$ 25,00, o que for maior.

SUBSÍDIO

O FDS assume a diferença entre o valor bruto e o valor líquido da prestação.
É bom lembrar:
Caso o beneficiário queira quitar o financiamento antecipadamente, será considerado o valor integral do saldo devedor do financiamento, ou seja, ele não será beneficiado com o subsídio do FDS.
                 O prazo de carência é de 24 meses, ou seja, os beneficiários começam a pagar as            prestações de amortização somente após a conclusão das obras;
                 Não há taxas de juros e não há cobrança de seguro de Morte ou Invalidez                Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI;
                                 •No caso de MIP, a dívida remanescente será liquidada ou amortizada pelo FDS                                  a título de subsídio, observando-se o percentual de renda pactuado por cada                           coobrigado.
                                 •No caso de DFI, as despesas de recuperação serão assumidas pelo FDS,                                  sem exigência de pagamento pelo devedor, limitadas ao valor da operação                            atualizado.

EXEMPLO

O valor da prestação é calculado a partir do Valor de Financiamento, que corresponde ao Valor da Operação que será contratada, conforme valores da tabela do Anexo II.
Se o valor do financiamento (valor da operação) é de R$ 60.000,00, esse valor será dividido em 120 parcelas, conforme prazo de amortização estabelecido para o programa. O resultado corresponde ao valor bruto da prestação: R$ 60.000,00 / 120 meses = R$ 500,00
Se a renda mensal da família corresponde a R$ 600,00, o valor líquido da prestação corresponderá a 5% desse valor: R$ 600,00 x 5% = R$ 30,00
A diferença entre o valor bruto da prestação (R$ 500,00) e o valor líquido da prestação ( R$ 30,00) é assumida pelo FDS, é o subsídio que o Programa oferece para beneficiar as famílias:
R$ 500,00 – R$ 30,00 = R$ 470,00

INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA

Será direcionado mensalmente à Entidade Organizadora o valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do total pago pelo grupo de beneficiários quando a adimplência for de 100 % (cem por cento), verificada até o último dia de cada mês.

ATENÇÃO

Não é permitida a substituição do beneficiário tomador do financiamento durante a fase de amortização sem a respectiva quitação da dívida.
A substituição de beneficiários somente é permitida durante a fase de construção do empreendimento. Nesse caso, cabe à Entidade Organizadora indicar os novos beneficiários dentre famílias que apresentem renda familiar bruta com variação limitada em até 20%, para menor ou maior, em relação à renda familiar bruta do beneficiário original.

CONTRATAÇÃO

ANÁLISE PRELIMINAR DA PROPOSTA

ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE DO TERRENO

A Entidade Organizadora deve apresentar a documentação relacionada no Anexo III referente ao terreno, para avaliação da viabilidade quanto à utilização para fins habitacionais sob os aspectos técnicos de engenharia.
A contratação da operação somente poderá ser efetivada para terreno com projeto de loteamento ou condomínio aprovado. Excepcionalmente, no caso de contratação diretamente com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica) de modalidade que antecede a construção, poderá ser autorizada a contratação de operação cujo projeto de loteamento ou condomínio ainda não tenha sido aprovado pela prefeitura, desde que seja possível analisar a viabilidade técnica de infraestrutura, fundiária e urbanística do empreendimento.

ANÁLISE DA PROPOSTA

Sendo o terreno viável para utilização para fins habitacionais, a Entidade Organizadora deve apresentar a documentação relacionada no Anexo III para avaliação da viabilidade técnica de engenharia, social, jurídica e negocial da proposta.

SELEÇÃO DA PROPOSTA

A proposta é encaminhada ao Ministério das Cidades para seleção se for viável em todos os aspectos analisados.
O Processo de Seleção consiste em eleger as propostas considerando os seguintes critérios:
      Maior percentual de contrapartida e/ou parcerias com entes públicos ou privados;
      Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
      Melhores condições de acesso aos equipamentos e serviços públicos;
      Sustentabilidade ambiental do projeto;
      Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;
      Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Portaria da     
              Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
      Maior condição de acessibilidade às pessoas com deficiência;
      Ordem cronológica de recebimento do projeto pelo Agente Financeiro.
O Ministério das Cidades divulga a relação das propostas selecionadas.

CONTRATAÇÃO

A Entidade Organizadora tem o prazo de 60 dias para efetivar a contratação, a partir da publicação da seleção pelo Ministério das Cidades.

ABERTURA DE CONTAS

Deve ser providenciada na CAIXA a abertura de conta:
          Em nome da CRE, para crédito dos recursos;
          Em nome da EO, exclusivamente, para crédito a título de incentivo pela adimplência          de 100% do grupo de beneficiários do empreendimento;
          Em nome do vendedor do terreno, se for o caso.

ASSINATURA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

Os contratos de financiamento são firmados com a Entidade Organizadora ou com os beneficiários (pessoa jurídica ou pessoa física, respectivamente) para estabelecer a dívida assumida, as condições para liberação dos recursos e forma de amortização, entre outras obrigações.

ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

No caso de contratação diretamente com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica), os beneficiários devem assinar o Termo de Adesão para firmar sua indicação ao Programa para que, ao término das obrigações do contrato com a Entidade Organizadora, subroguem a dívida, efetuando a contratação individual (pessoa física) do financiamento.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E DE ELABORAÇÃO DO PROJETO

A liberação de recursos ocorre conforme Cronograma de Desembolso Financeiro, distribuídos proporcionalmente entre 12 e 24 meses, de acordo com a modalidade.
O contrato de financiamento deve estar devidamente registrado no cartório competente para permitir o início da liberação de parcelas.
Para acompanhamento de obras e de execução de projetos, a Entidade Organizadora deve encaminhar à CAIXA, mensalmente, a Planilha de Levantamento de Serviços (PLS), que compõem a relação de documentos exigidos para a liberação de recursos.
As informações prestadas pela Entidade Organizadora são verificadas pela CAIXA por meio de vistorias realizadas no local da obra ou, no caso de elaboração de projetos, por meio da comprovação do pagamento de despesas e apresentação das peças técnicas, a fim de constatar a regularidade da execução dos serviços.

PRIMEIRA PARCELA

A primeira parcela inclui o valor de pagamento de terreno, se for o caso, e a antecipação de valor para início das obras, exceto no caso de modalidade contratada sob o regime de construção empreitada global, ou para pagamento da assistência técnica para elaboração de projeto.
Além disso, devem ser apresentados os documentos relacionados no Anexo III, conforme modalidade contratada.

PARCELAS INTERMEDIÁRIAS

As parcelas seguintes são liberadas a cada 30 dias, a partir da data de liberação da primeira parcela, sob a condição de apresentação de execução da etapa prevista.

ÚLTIMA PARCELA

Devem ser apresentados os documentos relacionados no Anexo III.

ANEXO I - SIGLAS

Sigla
Significado
CADIN
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
CADÚNICO
Cadastro Único do Governo
CAO
Comissão Acompanhamento de Obras
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CRE
Comissão de Representantes
DFI
Danos Físicos no Imóvel
FAR
Fundo de Arrendamento Residencial
FDS
Fundo de Desenvolvimento Social
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FNHIS
Fundo Nacional de Habitação Social
GIHAB
Gerência Executiva de Habitação
ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
MCIDADES
Ministério das Cidades
MIP
Morte e Invalidez Permanente
OGU
Orçamento Geral da União
PAC
Programa de Aceleração do Crescimento
PIS
Programa de Integração Social
PLS
Planilha de Levantamento de Serviços
PMCMV
Programa Minha Casa Minha Vida
PMCMV-E
Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades
PNHU
Programa Nacional de Habitação Urbana
SERASA
SERASA S/A, empresa de informação de crédito
SINAD
Sistema de Inadimplentes CAIXA
SPC
Serviço de Proteção ao Crédito
SR
Superintendência Regional
UF
Unidade da Federação

ANEXO II - TABELA VALOR DE OPERAÇÃO

UF
Localidade
Valor de
Operação por
UH
SP e DF
Municípios integrantes das regiões metropolitanas da Capital de São Paulo/SP, de Campinas/SP e Baixada Santista/SP e DF
76.000,00
Demais Municípios com mais de 50 mil habitantes
70.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios da RIDE/DF, com população superior a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
RJ
Capital e respectiva região Metropolitana
75.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
69.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
MG
Capital e respectiva região Metropolitana
65.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
58.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
ES
Capital e respectiva região Metropolitana
60.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
58.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
56.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
GO, MS e MT
Capital e respectiva região Metropolitana
60.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
57.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
56.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
AM, AP
e RR
Capital e respectiva região Metropolitana
62.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
58.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
UF
Localidade
Valor de
Operação por
UH
AC,
PA,
RO
e TO
Capital e respectiva região Metropolitana
62.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
58.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
BA
Capital e respectiva região Metropolitana
64.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
57.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
CE e PE
Capital e respectiva região Metropolitana
63.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
59.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
56.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
AL,
MA,
PB,
RN,
PI e SE
Capital e respectiva região Metropolitana
61.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
57.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
54.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
GO, MS e MT
Capital e respectiva região Metropolitana
60.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
57.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
56.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00
PR,
SC e RS
Capital e respectiva região Metropolitana
64.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes
60.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
59.000,00
Municípios com população até 20 mil habitantes
49.000,00

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO

TABELA I - ANÁLISE DOCUMENTAL DA PROPOSTA

LEGENDA

B    - Beneficiário
C    - Construtora, Representantes e Sócios
EO - Entidade Organizadora
PF - Pessoa Fisíca (Vendedor e Cônjuge)
PJ - Pessoa Jurídica (Empresa, Representantes e Sócios)
R OE - Responsável pela Entidade Organizadora
RT - Responsável Técnico
T - Terreno
V - Vendedor de Terreno, se for o caso
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração



RT

V


B
EO
R EO
PF
PJ
C
PF
PJ
T

CPF
x

x
x
x
x
x
x


Documento de Identificação
x

x
x
x
x
x
x


Certidão Conjunta de Débitos










relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
x



x

x
x


Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
x





x
x


Comprovante de Estado Civil
x





x
x


Comprovantes de rendimentos, originais e cópias
x









Comprovante de vínculo empregatício com a EO,  se for o caso



x
x





Contrato de Prestação de Serviços firmado com a EO


x
x
x
x
x
x
x

Declaração de Lugar Incerto e Não Sabido, se for o caso
x

x
x
x
x
x
x
x

Declaração de homonímia, se for caso
x




x
x



Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração



RT

V


B
EO
R EO
PF
PJ
C
PF
PJ
T

Declaração de União Estável, se for o caso
x









Declaração de solteiro que não vive em União Estável, se for o caso
x





x
x


Declaração do beneficiário de que não possui outro imóvel
x









Declaração do empregador, se for o caso
x









Ficha Cadastro Pessoa Física
x









NIS
x









Procuração por Instrumento Público, se for o caso
x





x
x


Ata da nomeação da última










diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial

x


x


x


Ata de eleição da CRE

x








Ata de eleição da CAO

x








Certidões dos Distribuidores Cíveis -










do local da sede da empresa e do local do empreendimento







x


Certidão da Justiça Federal
x




x
x



Certidões dos Cartórios de Protestos










– do local da sede da empresa e do local do empreendimento
x









Certidões de Falências e










Concordatas – do local da sede da empresa e do local do empreendimento
x





x
x


Certidão de Execuções Fiscais










Estadual/ Municipal do local da sede da empresa e do local do empreendimento
x









Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração



RT

V

B
EO
R EO
PF
PJ
C
PF
PJ
T
Certidão Negativa de Débitos do Município e Certidão Negativa de Débitos do Estado
x








Certidão Simplificada da Junta Comercial*
CND-SRP ou Certidão Negativa de Débito Trabalhista
x x








CNPJ/MF
x



x
x

x

CRF
x



x
x

x

Declaração do dirigente máximo da entidade informando: Não existência de dívida com o Poder Público. Não inscrição nos bancos de









dados públicos e privados de proteção ao crédito. Se os dirigentes da entidade ocupam cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal

x







Estatuto Social e Alterações
 x




x

x

Auto de Imissão na Posse para imóvel de









propriedade de terceiros em processo de desapropriação pelo Poder Público, se for o caso








x
Autorização para alienação (se for o caso)







x

CDRU, se for o caso








x
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula, com registro atual, negativa









de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel








x
Certidão Negativa de Tributos incidentes sobre o imóvel








x
Certidões do anterior proprietário quando o









imóvel tiver sido transacionado num prazo de até 360 dias








x
Documentos |Formulários
Ofícios | Atas | Declaração   tt



RT

V

B
EO
R EO
PF
PJ
C
PF
PJ
T
Contrato Social ou Estatuto Social e alterações registradasna Junta Comercial




x
x

x

CRP - quando se tratar de imóvel de propriedade do Poder Público








x
Decreto Expropriatório, se for o caso
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, registrados, no caso de Firma Individual





x


x
Documentos relativos à cisão,









incorporação ou fusão relativa à empresa analisada







x

Escritura








x
Incorporação imobiliária ou Loteamento, conforme o caso








x
IPTU








x
Lei Autorizativa para doação/alienação de imóvel, se for o caso








x
Minuta do memorial de incorporação ou









da instituição de condomínio e Minuta da convenção de condomínio, exigível para todo empreendimento em condomínio








x
Opção de Venda e Compra








x
Recolhimento do Foro e do Laudêmio, se o imóvel sob regime de enfiteuse








x
Registro CREA/CAU



x
x




Certidão de Acervo Técnicot



x
x




Autorização de aporte da Secretaria de









Habitação de São Paulo (SH SP), se for o caso

x







Autorização de aporte da Secretaria de









Habitação e Saneamento (SEHABS), se for o caso

x







TABELA II - ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE DO TERRENO - ENGENHARIA

Documentos
Fase I
Fase II
Requerimento de análise prévia de viabilidade do terreno
x
x
Croqui de localização
x
x
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula
x
x

TABELA III - ANÁLISE DA PROPOSTA - ENGENHARIA

Documentos |Formulários | Ofícios | Atas
Fase I
Fase II
FRE
x
x
Layout das unidades padrão e adaptada à acessibilidade universal

x
Levantamento planialtimétrico
x
x
Mapa da cidade com indicação da localização do terreno (Croqui de localização)
x
x
Projeto preliminar de implantação do empreendimento ou estudo de massa (com ART/RRT)
x
x
Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula, com registro atual, negativa


de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel
x
x
Alvará ou Licença de construção de obra

x
Certidão de registro da construtora no CREA/CAU

x
Certificado de qualificação da construtora no PBPQ-H, nível conforme acordo setorial (se for o caso)

x
Comprovação de experiência em gestão de obras e projetos


semelhantes por parte da EO (RT) ou AT, para os regimes de mutirão, autoconstrução, autogestão e administração direta
x
x
Cronograma Físico-Financeiro
x
x
Declarações de Viabilidade de atendimento da concessionária de energia, água e esgoto
x
x
Documentos |Formulários | Ofícios | Atas
Fase I
Fase II
Projetos, memorial, orçamento, cronograma e fonte de recursos das obras não incidentes

x
QCI*
x
x
Quadros de I a VIII da NBR 12.2721

x
Registro de servidão de passagem na matrícula do RI, quando for o caso

x
Projeto de loteamento aprovado e registrado*
x
x
Termo de referência do SAS (se for o caso)

x
Estudo preliminar referente à estrutura e instalações Complementares (estrutura, instalação hidráulica/elétrica)

x
Estudo preliminar referente à infraestrutura (água, esgoto, drenagem, pavimentação, este último quando for o caso)

x
Licenças Ambientais aplicáveis ou Parecer Técnico emitido por


técnico contratado pela EO atestando que o terreno não tem restrição ambiental, no caso de Fase I*
x
x
Memorial Descritivo das Especificações Técnicas

x
Orçamento discriminativo (UH’s, equipamentos e infraestrutura)

x
Projeto de implantação e arquitetônico aprovados pela prefeitura, com respectiva ART e comprovante de pagamento

x
Projeto de patamarização, com memória de cálculo de volume de terraplenagem, a critério da engenharia

x
Projeto de rota acessível

x
Projetos das obras da infra-estrutura (interna e externa)

x
            *Excepcionalmente, no caso de Fase I, se justificado pela EO, os Agentes Operador       e Financeiro podem autorizar a contratação de operação cujo projeto de loteamento      ou condomínio não tenha sido aprovado pela Prefeitura e registrado, desde que seja     possível analisar a viabilidade técnica de infraestrutura, fundiária e urbanística  do empreendimento.

TABELA IV - ANÁLISE DA PROPOSTA - SOCIAL

Documentos |Formulários | Ofícios | Atas
Fase I
Fase II
Ata da assembléia que definiu os critérios de escolha dos beneficiários, registrada em cartórios
x
x
( se não precedida de Fase I)
Ata de eleição da CRE e CAO
x
x
( se não precedida de Fase I)
Relação de proponentes beneficiários
x
x
( se não precedida de Fase I)
Plano de Mobilização
x

Projeto de Trabalho Social
x
x
Regulamento de Mutirão, no caso dos regimes de construção autoajuda ou mutirão
x
x

TABELA V - ENVIO DA PROPOSTA PARA SELEÇÃO E SELEÇÃO

COMPLEMENTAR DE VALORES

Documentos
Fase I
Fase II
FREE
x
x
Espelho da Proposta
x
x
QCI
x
x
Planilha Resumo
(disponível em: \\Df5105fs202.corp.caixa.gov.br\Public_EGHUR\ PMCMVE Modelos\PlanilhaResumo.xls)
x
x
Relação de beneficiários
x
x
Ata de assembléia que definiu os critérios de seleção dos beneficiários
x
x

TABELA VI - LIBERAÇÃO DE PARCELAS (ENTREGAS DA EO)

Liberações
Documentos |Formulários | Ofícios | Atas | Declaração
Fase I
Fase II
PARCELAS
INTERMEDIÁRIAS
Memoriais descritivos (Modelo GEHPA);
x

ART/RRT de projetos de arquitetura/acessibilidade, fundações, estrutura, instalações elétricas/ hidráulicas/SAS, terraplenagem, redes de água, esgoto, drenagem e energia;

x
Demais projetos e peças técnicas que componham o contrato (produtos a serem entregues) com respectivas ART/RRT, a critério da EO, observando que todos os projetos deverão estar disponíveis para consulta no canteiro de obras;
x

ART/RRT de orçamentos das UHs, Equipamentos e Infra-estrutura (modelo GEHPA);
x

PLS - Planilha de Levantamento dos Serviços (necessária para todos desembolsos);

x
Projeto aprovado de prevenção e combate a incêndio ou comprovante de aprovação, se for o caso;

x
Projetos das obras da infra-estrutura (interna e



externa) aprovados pelos órgãos competentes, quando for o caso;

x
Declaração de coordenação e guarda do projeto (MO30479);
x

INSS/FGTS;

x
Relatório Trabalho Social;
x
x
ÚLTIMA PARCELA
Alvará ou Licença de construção de obra;
x

ART/RRT de execução;
x

ART/RRT de fiscalização, no caso de regime de



construção empreitada global, em nome de RT vinculado à EO ou AT contratada pela EO;
x

Habite-se/Certificado de conclusão;

x
Liberações
Documentos |Formulários | Ofícios | Atas | Declaração
Fase I
Fase II
ÚLTIMA PARCELA
Manual do proprietário;

x
Manual do usuário do SAS, conforme instruções do Termo de Referência (somente para casas);

x
Minuta de convenção de condomínio;
x

Minuta do memorial de incorporação ou da instituição/especificação de condomínio (se for o caso);
x

Projetos aprovados pelo município;
x

Projeto de Trabalho Social;
x

Quadros I a VIII da NBR 12.721 (para condomínios);
x

Registro da incorporação ou da instituição do condominio, em caso de condomínio (se for o caso);
x

Relatório Final Trabalho Social;

x
Termo de conclusão do processo de implantação do SAS, conforme instruções do termo de referência.

 x

ANEXO IV - UNIDADES CAIXA

Os endereço e telefones podem ser obtidos por meio do SAC CAIXA: 0800 726 0101 Tipo Unidade Cidade UF
Tipo
Unidade
Cidade
UF
GIHAB
GIHAB/RB
RIO BRANCO
AC
GIHAB/ME
MACEIÓ
AL
GIHAB/MN
MANAUS
AM
GIHAB/MC
MACAPÁ
AP
GIHAB/FS
FEIRA DE SANTANA
BA
GIHAB/IT
ITABUNA
BA
GIHAB/SA
SALVADOR
BA
GIHAB/FO
FORTALEZA
CE
GIHAB/BR
BRASÍLIA
DF
GIHAB/VT
VITÓRIA
ES
GIHAB/AN
ANÁPOLIS
GO
GIHAB/GO
GOIÂNIA
GO
GIHAB/SL
SÃO LUÍS
MA
GIHAB/BH
BELO HORIZONTE
MG
GIHAB/DV
DIVINÓPOLIS
MG
GIHAB/GV
GOVERNADOR VALADARES
MG
GIHAB/JF
JUIZ DE FORA
MG
GIHAB/PC
POÇOS DE CALDAS
MG
GIHAB/UB
UBERLÂNDIA
MG
GIHAB/CG
CAMPO GRANDE
MS
GIHAB/CB
CUIABÁ
MT
GIHAB/BE
BELÉM
PA
GIHAB/JP
JOÃO PESSOA
PB
GIHAB/CA
CARUARU
PE
GIHAB/RE
RECIFE
PE
GIHAB/TE
TERESINA
PI
GIHAB/CV
CASCAVEL
PR
GIHAB/CT
CURITIBA
PR
GIHAB/LD
LONDRINA
PR
Tipo
Unidade
Cidade
UF
GIHAB
GIHAB/MR
MARINGÁ
PR
GIHAB/CM
CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ
GIHAB/NT
NITERÓI
RJ
GIHAB/R
RIO DE JANEIRO
RJ
GIHAB/VR
VOLTA REDONDA
RJ
GIHAB/NA
NATAL
RN
GIHAB/PV
PORTO VELHO
RO
GIHAB/BV
BOA VISTA
RR
GIHAB/CX
CAXIAS DO SUL
RS
GIHAB/PF
PASSO FUNDO
RS
GIHAB/PO
PORTO ALEGRE
RS
GIHAB/SM
SANTA MARIA
RS
GIHAB/BL
BLUMENAU
SC
GIHAB/CH
CHAPECÓ
SC
GIHAB/CR
CRICIÚMA
SC
GIHAB/FL
FLORIANÓPOLIS
SC
GIHAB/JV
JOINVILLE
SC
GIHAB/AJ
ARACAJÚ
SE
GIHAB/BU
BAURU
SP
GIHAB/CP
CAMPINAS
SP
GIHAB/JD
JUNDIAÍ
SP
GIHAB/PK
PIRACICABA
SP
GIHAB/PP
PRESIDENTE PRUDENTE
SP
GIHAB/RP
RIBEIRÃO PRETO
SP
GIHAB/ST
SANTOS
SP
GIHAB/SR
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP
GIHAB/SJ
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP
GIHAB/SP
SÃO PAULO
SP
GIHAB/SO
SOROCABA
SP
GIHAB/PM
PALMAS
TO
GIHAB/BI
BARREIRAS
BA
GIHAB/VC
VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
Tipo
Unidade
Cidade
UF
GIHAB
GIHAB/JN
JUAZEIRO DO NORTE
CE
GIHAB/MO
MONTES CLAROS
MG
GIHAB/DD
CAMPO GRANDE
MS
GIHAB/MB
MARABÁ
PA
GIHAB/TR
SANTARÉM
PA
GIHAB/LI
PETROLINA
PE
GIHAB/PG
PONTA GROSSA
PR
GIHAB/NH
NOVO HAMBURGO
RS
GIHAB/PL
PELOTAS
RS
GIHAB/OS
OSASCO
SP
GIHAB/SD
SANTO ANDRÉ
SP
SR
ACRE, AC
RIO BRANCO
AC
ALAGOAS, AL
MACEIÓ
AL
AMAZONAS, AM
MANAUS
AM
AMAPÁ, AP
MACAPÁ
AP
OESTE DA BAHIA, BA
BARREIRAS
BA
NORTE DA BAHIA, BA
FEIRA DE SANTANA
BA
SUL DA BAHIA, BA
ITABUNA
BA
SALVADOR, BA
SALVADOR
BA
SUDOESTE DA BAHIA, BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
FORTALEZA, CE
FORTALEZA
CE
NORTE E SUL DO CEARÁ,CE
FORTALEZA
CE
BRASÍLIA SUL, DF
BRASÍLIA
DF
BRASÍLIA NORTE, DF
BRASÍLIA
DF
SUL DO ESPIRITO SANTO,ES
VILA VELHA
ES
NORTE DO ESPIRITO SANTO, ES
VITÓRIA
ES
NORTE DE GOIÁS, GO
ANÁPOLIS
GO
SUL DE GOIÁS, GO
GOIÂNIA
GO
MARANHÃO, MA
SÃO LUÍS
MA
BELO HORIZONTE NORTE, MG
BELO HORIZONTE
MG
BELO HORIZONTE SUL, MG
BELO HORIZONTE
MG
CENTRO DE MINAS, MG
BELO HORIZONTE
MG
Tipo
Unidade
Cidade
UF
SR
CENTRO OESTE DE MINAS, MG
DIVINÓPOLIS
MG
LESTE DE MINAS, MG
GOVERNADOR VALADARES
MG
SUDESTE DE MINAS, MG
JUIZ DE FORA
MG
NORTE DE MINAS, MG
MONTES CLAROS
MG
SUL DE MINAS, MG
POÇO DE CALDAS
MG
TRIANGULO MINEIRO, MG
UBERLÂNDIA
MG
MATO GROSSO DO SUL, MS
CAMPO GRANDE
MS
MATO GROSSO, MT
CUIABÁ
MT
NORTE DO PARÁ, PA
BELÉM
PA
SUL DO PARÁ, PA
MARABÁ
PA
PARAÍBA, PB
JOÃO PESSOA
PB
CENTRO OESTE DE PERNAMBUCO, PE
CARUARU
PE
RECIFE, PE
RECIFE
PE
PIAUÍ, PI
TERESINA
PI
OESTE DO PARANA, PR
CASCAVEL
PR
CURITIBA OESTE, PR
CURITIBÁ
PR
CURITIBA LESTE, PR
CURITIBÁ
PR
NORTE DO PARANÁ, PR
LONDRINA
PR
NOROESTE DO PARANÁ,PR
MARINGÁ
PR
CAMPOS GERAIS, PR
PONTA GROSSA
PR
NORTE FLUMINENSE, RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ
RIO DE JANEIRO OESTE, RJ
DUQUE DE CAXIAS
RJ
CENTRO LESTE FLUMINENSE, RJ
NITERÓI
RJ
RIO DE JANEIRO SUL, RJ
RIO DE JANEIRO
RJ
RIO DE JANEIRO NORTE, RJ
RIO DE JANEIRO
RJ
RIO DE JANEIRO CENTRO, RJ
RIO DE JANEIRO
RJ
SUL FLUMINENSE, RJ
VOLTA REDONDA
RJ
RIO GRANDE DO NORTE, RN
NATAL
RN
RONDÔNIA, RO
PORTO VELHO
RO
RORAIMA, RR
BOA VISTA
RR
SERRA GAUCHA, RS
CAXIAS DO SUL
RS
VALE DO SINOS, RS
NOVO HAMBURGO
RS
Tipo
Unidade
Cidade
UF
SR
NORTE GAÚCHO, RS
PASSO FUNDO
RS
EXTREMO SUL, RS
PELOTAS
RS
PORTO ALEGRE, RS
PORTO ALEGRE
RS
LESTE GAÚCHO, RS
PORTO ALEGRE
RS
CENTRO GAÚCHO, RS
SANTA MARIA
RS
VALE DO ITAJAÍ, SC
BLUMENAU
SC
OESTE DE SANTA CATARINA, SC
CHAPECÓ
SC
SUL DE SANTA CATARINA, SC
CRICIÚMA
SC
FLORIANÓPOLIS, SC
FLORIANÓPOLIS
SC
NORTE DE SANTA CATARINA, SC
JOINVILLE
SC
SERGIPE, SE
ARACAJU
SE
BAURU, SP
BAURU
SP
CAMPINAS, SP
CAMPINAS
SP
JUNDIAÍ, SP
JUNDIAÍ
SP
OSASCO, SP
OSASCO
SP
PIRACICABA, SP
PIRACICABA
SP
PRESIDENTE PRUDENTE, SP
PRESIDENTE PRUDENTE
SP
RIBEIRÃO PRETO, SP
RIBEIRÃO PRETO
SP
ABC, SP
SANTO ANDRÉ
SP
BAIXADA SANTISTA, SP
SANTOS
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP
VALE DO PARAIBA, SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP
PAULISTA, SP
SÃO PAULO
SP
SE, SP
SÃO PAULO
SP
PINHEIROS, SP
SÃO PAULO
SP
SANTANA, SP
SÃO PAULO
SP
PENHA, SP
SÃO PAULO
SP
IPIRANGA, SP
SÃO PAULO
SP
SANTO AMARO, SP
SÃO PAULO
SP
SOROCABA, SP
SOROCABA
SP
TOCANTINS, TO
PALMAS
TO

 FONTE www.caixa.gov.br

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