Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Pacote de estímulo ao crédito

 Foco maior do aumento de      crédito é aliviar caixa de empresas  segundo ABECIP.


O pacote de estímulo ao crédito anunciado ontem pelo governo é bem mais modesto do que os que costumavam ser feitos nos anos da nova matriz macroeconômica, mas as medidas continuaram direcionando os recursos públicos para dar fôlego financeiro às empresas, estimular a construção civil e tentar viabilizar algum incentivo ao consumo. 
O alívio ao caixa das companhias em mais um ano de recessão econômica veio na forma do refinanciamento das parcelas que vencem esse ano e em 2017 de empréstimos tomados no BNDES para a compra de bens de capital. Já a construção civil terá estímulos diretos de R$ 32 bilhões por meio de operações do FGTS para a área de habitação. O Fundo de Garantia também será o instrumento para o estímulo ao consumo.
"Temos o desafio de normalizar a oferta de crédito no país. O objetivo é usar mais eficientemente recursos e direitos já existentes na economia", disse o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Para ele, não haverá falta de demanda para os recursos que serão liberados. 
A estimativa oficial é que R$ 15 bilhões poderão ficar no caixa das companhias, caso apenas 10% das que pegaram financiamentos do PSI e Finame decidam postergar os pagamentos. As parcelas refinanciadas serão pagas em 30 meses, no fim dos contratos. Os juros da operação foram definidos em 1,48% ao ano mais a taxa Selic. 
O FGTS comprará R$ 10 bilhões em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que são títulos lastreados em financiamentos habitacionais. Os bancos que venderam esses papéis ao FGTS poderão garantir novos recursos para financiamento. Outra aposta direta na construção civil será uma participação maior do FI-FGTS no processo de emissão de debêntures de infraestrutura. 
Os projetos associados a concessões, autorizações, arrendamentos e parcerias público-privadas serão automaticamente classificados entre os que podem receber recursos do Fundo. O governo estima o impacto da medida em R$ 22 bilhões.
O BNDES vai ainda aumentar o prazo e reduzir os juros para as linhas que financiam o pré-embarque de exportações de bens de capital. O pagamento aumenta de 24 meses para 30 meses e a composição dos juros será modificada para que haja uma parcela maior de recursos subsidiados à TJLP, o que deve baixar o custo final tanto para pequenas e médias empresas quanto para as grandes. 
O banco também reabrirá a linha de capital de giro que tem garantia com o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A referência nos juros deixa de ser a Selic e passa a ser uma composição entre o custo de captação do BNDES e a TJLP. O prazo continua o mesmo: 60 meses com carência de um mês a dois anos. 
O estímulo ao consumo é a medida menos concreta. A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que autoriza os trabalhadores a usar 10% do saldo das contas vinculadas ao FGTS, além da multa de 40% devida no caso de demissões sem justa causa para dar garantia em operações de crédito consignado. Mas ainda depende de regulamentação do Conselho O estímulo ao consumo é a medida menos concreta.
A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que autoriza os trabalhadores a usar 10% do saldo das contas vinculadas ao FGTS, além da multa de 40% devida no caso de demissões sem justa causa para dar garantia em operações de crédito consignado. Mas ainda depende de regulamentação do Conselho Curador do FGTS, Conselho Monetário Nacional (CMN), além da disposição dos bancos de operarem essas linhas com trabalhadores do setor privado.
Barbosa também anunciou R$ 10 bilhões para crédito rural que o Banco do Brasil emprestará para o pré-custeio da próxima safra, 2016/17, entre abril e junho. 


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