Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Mudanças na lei

Câmara aprova permissão para corretor se associar a imobiliária.


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que cria a figura do corretor de imóveis associado. O texto modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC). O texto original exigia a necessidade de o contrato com a imobiliária ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. O substitutivo, por sua vez, prevê somente a obrigatoriedade do registro no sindicato local ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Contribuição sindical
De acordo com a proposta, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

O recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua.
        FONTE             'Agência Câmara Notícias

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

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