Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...
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FISCALIZAÇÃO - 12 /2015
REGIONAISAuto de ConstataçãoNotificaçãoAuto de InfraçãoEx. IlegalDiligências RealizadasPontuação GeralDenúncias ArquivadasDenúncias InstauradasTermo de rep.Termo Circ.Ex. Ilegal MPN° de agentes
2ª- SP13.0931.45077737315.69313.280,501141.10500062
3ª - RS934243133823361.796,000003310
4ª - MG3.8625863181834.9494.983,0007805017
5ª - GO16955079303979,50000009
7ª - PE1.1212470511.2661.234,50005607
9ª - BA192362318269358,00080009
11ª - SC1.307106130311.5741.329,5071501126
12ª - PA/AP31437112400422,00180084
13ª - ES55501717,50020002
14ª - MS67732165901823,50030005
16ª - SE14310761230243,50644003
20ª - MA390003919,50000004
23ª - PI830549291,50000003
Total:21.9392.4711.87483926.06925.5791281.152171073141

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