Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Fique atento

O verão 2014/2015 no paradisíaco litoral de Santa Catarina foi marcado por uma série de golpes aplicados em consumidores que, de boa fé, tentaram alugar imóveis por temporada naquela região, por meio da Internet. Os autores atraiam turistas para um site supostamente especializado em aluguéis de veraneio. O negócio era celebrado à distância, com o pagamento antecipado de 50% do valor da locação. Quando o inquilino chegava ao endereço combinado, a propriedade contratada não existia. A autora do golpe se apresentava como corretora, mas não tinha registro profissional. De acordo com as investigações que desbarataram o esquema, ela faturou cerca de R$ 50 mil com a conduta tipificada como estelionato. A falsária foi presa em flagrante. “O litoral de Santa Catarina, por suas características balneárias, acaba atraindo os contraventores (pessoas que se passam por corretores de imóveis), que tentam se beneficiar da desinformação dos veranistas. O Creci-SC vem alertando os consumidores para que exijam o documento de identificação profissional do corretor de imóveis”, explica o presidente daquele Regional, Carlos Beims. O Creci-SC é reconhecido por fazer campanhas de valorização, conscientização e contra a atuação de falsos corretores. Mas o cliente também deve estar atento. “Antes de realizar qualquer negócio imobiliário, o consumidor deve constatar a idoneidade do profissional junto ao Creci”. As informações podem ser acessadas de todo o país. De acordo com os dados locais, 90% das locações por temporadas são feitas à distância, por turistas de outras regiões e países.
FONTE COFECI CRECI

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