PROGRAMA MINHA
CASA
MINHA VIDA
FAIXAS II E III DIREITOS E DEVERES DO SEU CONTRATO
CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DO SEU
CONTRATO
Você sabia que pode perder sua
moradia no Programa Minha Casa Minha Vida ou o dinheiro pago nas prestações
caso deixe de cumprir as cláusulas do contrato que assinou? Por isso, é
importante ler com bastante atenção o contrato e conhecer cada direito e dever
que você possui.
A GARANTIA DA DÍVIDA É O SEU IMÓVEL
No Programa Minha Casa Minha
Vida, o seu imóvel é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com
a CAIXA. Isso significa que você pode morar na casa com a sua família, durante
o tempo em que durar o contrato, mas não pode vender, alugar, deixar de pagar
as prestações ou descumprir as regras até que o contrato dessa casa termine ou
você pague toda a dívida.
VOCÊ PODE
PERDER O IMÓVEL ADQUIRIDO NO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
sso pode acontecer quando você
atrasa o pagamento de duas ou mais prestações. Nesse caso, a dívida é cobrada
toda de uma vez e você não pode comprar outro imóvel com os descontos e
vantagens do Programa Minha Casa Minha Vida. Por isso, quando tiver qualquer
problema para pagar as prestações, procure a CAIXA imediatamente.
SUA CASA NOVA
DEVE POSSUIR COBERTURA SECURITÁRIA:
•
Quitação total ou parcial do saldo devedor do
financiamento habitacional em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do
comprador ou dos compradores;
•
Pagamento de despesas para recuperação de Danos
Físicos no Imóvel (DFI);
•
Concessão de empréstimo ao comprador ou aos
compradores para pagamento de prestações do financiamento habitacional em caso
de desemprego e redução temporária;
•
Morte do comprador em nome de quem esteja o
imóvel; Invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de
forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença.
•
Quando o imóvel é financiado por mais de uma
pessoa (composição da renda), a quitação pode ser apenas parcial;
•
Não há cobertura para os riscos de invalidez
permanente decorrente e/ou relacionada à doença manifesta em data anterior à
assinatura do contrato de financiamento;
•
Perda de mais de 30% da renda familiar, na data
da solicitação do comprador para a concessão do empréstimo por conta do FGHab;
•
Perda do emprego.
•
Já pagou seis ou mais prestações do contrato;
•
Está em dia com todas as prestações nos meses anteriores
à solicitação;
•
Solicita por escrito o “empréstimo” à CAIXA,
comprovando o desemprego ou a perda de renda;
•
Fique atento: o requerimento deve ser refeito a
cada três prestações cobertas pelo FGHab.
•
Cada vez que você utiliza o FGHab por perda de
renda ou desemprego, deve pagar 5% do valor do encargo mensal;
•
O FGHab, em caso de desemprego ou perda de renda
familiar, pode ser utilizado pelo prazo máximo de 36 meses. Esse prazo será
calculado de acordo com a renda familiar bruta;
•
As prestações pagas pelo fundo deverão ser pagas
por você com juros e correção monetária no final do período de utilização ou
após 12 meses contados da última prestação assumida.
COMO ACIONAR A
COBERTURA DO FGHAB:
Em caso de MIP ou DFI, a CAIXA deve ser informada para
acionar o pedido de cobertura junto à Seguradora.
ATRASO NO
PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
Caso haja atraso no pagamento das prestações, os
valores serão acrescidos de multa de 2 % ao mês e de juros de 0,033% por dia de
atraso.
REAJUSTE ANUAL
DO CONTRATO Fonte http://www.caixa.gov.br
O contrato prevê a correção
mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de correção

monetária das contas vinculadas do FGTS e o recalculo anual da prestação de
amortização nos dois primeiros anos, com a possibilidade de recálculo
trimestral.
É importante informar que os reajustes do contrato não
dependem do reajuste dos rendimentos dos devedores.2% ao mês e de juros de
0,033% por dia de atraso.
PROBLEMAS NA
CONSTRUÇÃO
Quando o imóvel é escolhido
diretamente pelo comprador, a responsabilidade pelos vícios construtivos é da
construtora e não da CAIXA. Caso você entre em contato com a construtora e não
obtenha resposta, procure a CAIXA.
Em casos assim, você também pode procurar o PROCON, seu
advogado ou a Defensoria Pública da União ou dos Estados.
AVISOS FINAIS
Quando tiver dúvidas sobre o contrato, procure a CAIXA, a
Defensoria Pública da União e dos Estados ou seu advogado para receber todas as
informações necessárias.
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