Usucapião de Bens Imóveis

Imagem
A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Contrato entre Construtora e Corretor – stand)

1.    DAS PARTES

(NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO ... ETC.), ....... Doravante aqui denominada de Contratante e (NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO, CRECI ... ETC.) .... Doravante aqui denominada de Contratada.

2.    DO OBJETO

O objeto deste contrato consta na prestação de Serviços de Intermediação imobiliária, com exclusividade do empreendimento pertencente a Contratante (descrever o(s) empreendimento(s)…)

3.    DO VALOR

O valor das comissões serão de acordo com as vendas por parte da Contratada cabendo-lhe um percentual de ......% de acordo com a Tabela de Honorários feita pelo Sindimóveis e homologada pelo CRECI – 7°Região

*A tabela de honorários prevê o pagamento de 5%(cinco por cento) sendo 4%(quatro por cento) para o Corretor que efetuar a venda e 1%(um por cento) para o detentor do stand de vendas.

4.    DAS OBRIGAÇÕES

4.1. DA CONTRATANTE: é obrigação da Contratante:
4.1.1. Divulgar os empreendimentos na mídia;
4.1.2. Avisar com antecedência de 30 (trinta) dias, qualquer possível mudança contratual;

4.2. DA CONTRATADA: é obrigação da Contratada:
4.2.1. Acompanhamento das atividades sem causar prejuízos de algum meio a Contratante;
4.2.2. Respeitar as normas e procedimentos da Contratante com relação a horário e metodologia de trabalho adotada.

5.    PRAZO CONTRATUAL

O presente contrato tem validade até ......... podendo ser rescindido por qualquer das partes desde que denunciado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

LOCAL E DATA

____________________________________                   _______________________________
CONTRATANTE                                                          CONTRATADA


TESTEMUNHAS:


1. ___________________________________        2. ___________________________

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião de Bens Imóveis

Construtoras vão financiar os próprios imóveis

Limite da responsabilidade do síndico nas desavenças entre os moradores