Usucapião de Bens Imóveis

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A usucapião imobiliária é uma espécie de aquisição originaria de propriedade imóvel, em decorrência de uma posse do bem por determinado lapso temporal, que pode variar, em regra, entre 2 e 15 anos. Tal instrumento do direito material tem suas bases no princípio da função social da propriedade, que tem o intuito que o imóvel seja destinado à melhor atender o asseios da sociedade. Todavia, tal demanda se apresenta um tanto quanto complexa, diante dos vários requisitos que se fazem necessários para a sua concretização. Requisitos para a usucapião podem sofrer alterações devido as várias alternativas legais para pleitear tal direito. Sendo essências à todas as modalidades o animus domini ( intenção de ser dono do imóve l ); posse mansa e pacifica ( a posse de todo o período aquisitivo do direito à usucapião não pode sofre qualquer oposição do proprietário do bem à ser usucapido ); Posse continua e duradoura pelo prazo que varia entre 2 e 15 anos ( a posse não poderá sofrer qual...

Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários

O segmento para as avaliações imobiliárias tornou-se um nicho promissor, e em ascensão, para os corretores de imóveis. Anualmente, o número de profissionais habilitados para essa função vem crescendo em todo o país. Todo corretor de imóveis pode ser um avaliador. Para se inscrever no CNAI é necessário ter nível superior em ciências imobiliárias ou fazer um curso específico, com carga horária de 24 horas, que seja reconhecido pelo Cofeci. O CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e é uma lista chancelada pelo Sistema Cofeci-Creci e que pode ser consultada online no site da entidade. Somente após a inscrição no CNAI é que o corretor poderá emitir os pareceres mercadológicos de avaliação de imóveis com um selo do Cofeci. Os procedimentos para inscrição exigem verificação da habilitação (diploma de curso superior ou certificado de conclusão do curso de avaliação de imóveis), verificação da regularidade no Creci, preenchimento do requerimento para inclusão no CNAI, emissão, via Internet, e pagamento de boleto bancário. É necessário fornecer duas fotos 3x4 junto com o formulário e enviar todos os itens ao Cofeci. Após receber essa documentação, o Conselho Federal irá processar a inscrição, incluir o profissional no CNAI – que irá se destacar com nome, foto e endereço – e emitir o Certificado de Avaliador Imobiliário. “O número do avaliador também será incluído em sua identidade profissional, emitida pelo Sistema Cofeci-Creci”, acrescenta o vice-presidente de Avaliações Imobiliárias, Luiz Fernando.Barcellos 

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